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Quadro de Isabel Cristina ainda é grave, dizem médicos

Por Nill Júnior

dsc08877Os médicos capitaneados pelo neurologista José Carlos Moura, que acompanham a ex-deputada e presidente de honra do PT de Petrolina, Isabel Cristina Oliveira, estiveram nesta segunda-feira, 20, avaliando o estado de evolução da ex-deputada Isabel Cristina.

Ela  encontra-se internada no Hospital Neurocárdio em coma induzido devido à realização de duas cirurgias na cabeça semana passada. Nos últimos dias, aumentaram rumores sobre seu real estado de saúde. Os médicos tiveram que emitir nota negando sua morte cerebral.

Conforme a vereadora Cristina Costa, presidente do PT de Petrolina e uma espécie de porta voz da família, os sinais vitais da ex-deputada estão normais, funcionando bem, mas o quadro continua grave. “Os médicos avaliaram a situação dela e disseram que existe evolução, mas sem descartar a situação grave do caso”, concluiu Cristina.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Salgueiro: mais de 6 mil moradores estão perdendo desconto na fatura de energia elétrica

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 6 mil salgueirense que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).  Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no […]

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 6 mil salgueirense que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao todo, 1.165.370 pessoas estão inscritas no benefício em Pernambuco. Em Salgueiro, 9.930 pessoas são beneficiadas.

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site ao acessar aqui. Em Salgueiro, o atendimento está sendo na Rua Otavio Leitinho, N° 212 AG, no Centro. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

IFSertãoPE anuncia dois editais de seleção de tutores para atuação em cursos da modalidade EaD

O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), por meio da Diretoria de Educação a Distância (DeaD), anunciou a abertura de dois editais destinados à seleção de tutores para os cursos de Licenciatura em Matemática e de Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação (n.º 26 e n.º 27/2023, respectivamente), no âmbito do programa Universidade Aberta […]

O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), por meio da Diretoria de Educação a Distância (DeaD), anunciou a abertura de dois editais destinados à seleção de tutores para os cursos de Licenciatura em Matemática e de Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação (n.º 26 e n.º 27/2023, respectivamente), no âmbito do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2023. Para cada curso, serão ofertadas cinco vagas e formação de cadastro de reserva, com previsão de início das atividades no segundo semestre de 2023.

Conforme o edital n.º 26/2023, para se candidatar às vagas de tutor do curso de Licenciatura em Matemática, é necessário ter graduação em Matemática ou área afim das ciências exatas, bem como possuir disponibilidade de 20 horas semanais, das quais quatro horas serão destinadas à atuação presencial obrigatória em atividades pedagógicas, no polo indicado no ato da inscrição. Para se inscrever neste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível aqui.

Já para concorrer às vagas de tutor do curso de pós-graduação lato sensu em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação, cuja seleção é regida pelo edital n.º 27/2023, é necessário possuir licenciatura em qualquer área do conhecimento com pós-graduação na área de Informática, ou licenciatura ou bacharelado em Informática com pós-graduação na área de Educação, bem como disponibilidade de 20 horas semanais para acompanhamento online dos alunos. As inscrições para esta seleção serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, acessível nesta página.

Nos dois casos, os candidatos deverão possuir experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior e, ainda, ter vínculo profissional comprovado na rede pública de ensino ou num dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação (MEC), inclusive na modalidade a distância. Ambos os processos seletivos serão realizados por meio de análise curricular, tendo como base a formação acadêmica e a experiência docente dos candidatos no ensino presencial e a distância. Os resultados preliminares serão publicados a partir do dia 8 de junho.

Para mais informações sobre os processos seletivos, consulte os editais n.º 26 e n.º 27/2023 disponíveis nesta página. Em caso de dúvidas, os candidatos poderão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].

Seguem links de inscrições:

EDITAL Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR UAB – 2023 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

EDITAL Nº 27 DE 31 DE MARÇO DE 2023  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR A DISTÂNCIA UAB – 2023 ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS À EDUCAÇÃO – TECDAE

Entrevista bomba de Joel Gomes e os fogos de Sávio Torres esquentam o clima político de Tuparetama

Depois de Tuparetama parar na manhã da sexta-feira (24) para ouvir a entrevista do vereador Joel Gomes a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM de Tabira, onde respondeu aos questionamentos e fez novos ataques ao ex-prefeito Sávio Torres, a segunda-feira (27) foi de muito barulho com os fogos disparados pelos aliados de Sávio. O motivo […]

joel

Depois de Tuparetama parar na manhã da sexta-feira (24) para ouvir a entrevista do vereador Joel Gomes a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM de Tabira, onde respondeu aos questionamentos e fez novos ataques ao ex-prefeito Sávio Torres, a segunda-feira (27) foi de muito barulho com os fogos disparados pelos aliados de Sávio.

O motivo foi o ex-prefeito apresentar uma certidão dizendo que pode ser candidato. Sávio não publicou qual foi a certidão.

Por seu lado Joel disse a reportagem do Rádio Vivo que de uma coisa tem certeza: “duvido Sávio conseguir as certidões da Receita Federal e da Justiça Federal”. E completou: “ele não será candidato”. A conferir…

Flores: Prefeitura lança projeto “Meu Bairro Sempre Limpo”

A prefeitura de Flores, em uma ação conjunta com as secretarias de Infraestrutura, Bem Estar Social e Meio Ambiente, dentro do programa “Todos Por uma Flores Limpa”, lançou o projeto “Meu Bairro Sempre Limpo”. A ação foi iniciada pelo Bairro Nova Flores, com panfletagem, palestra socioeducativa e finalizando com um mutirão de limpeza, onde agentes […]

A prefeitura de Flores, em uma ação conjunta com as secretarias de Infraestrutura, Bem Estar Social e Meio Ambiente, dentro do programa “Todos Por uma Flores Limpa”, lançou o projeto “Meu Bairro Sempre Limpo”.

A ação foi iniciada pelo Bairro Nova Flores, com panfletagem, palestra socioeducativa e finalizando com um mutirão de limpeza, onde agentes da limpeza urbana, servidores municipais e moradores se uniram para deixar o Bairro Nova Flores longe de sujeira.

O projeto tem como objetivo orientar sobre a prática consciente do descarte correto do lixo e estimular a conscientização ambiental nos moradores. Os moradores por sua vez, ficaram bastante satisfeitos, pois segundo eles o bairro sempre foi esquecido.

“Os trabalhos irão ter continuidade em outros pontos da cidade, por isso fiquem atentos, pois o seu bairro pode ser o próximo”, alertou Renata Santana Secretária de Bem Estar Social. Já Júnior Campos, Secretário de Infraestrutura, ressaltou que, “é importante que todos contribuam, cuidando do que já foi feito, pois juntos conseguiremos uma cidade limpa”.