Notícias

PT pede empenho do TRE para garantir transporte em áreas rurais

Por Nill Júnior

page

Dirigentes do PT de Pernambuco se reuniram, na tarde desta terça (14), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), desembargador Fausto Campos, para protocolar oficialmente pedido para que o Tribunal garanta transporte público e gratuito no dia da votação, sobretudo nas zonas rurais, nas quais a lei determina a prioridade do transporte.  Entre os presentes ao encontro, estava o coordenador da campanha de Dilma em Pernambuco, senador Humberto Costa (PT), a presidente estadual do PT, Teresa Leitão e o vice-presidente da sigla, Bruno Ribeiro.

“É uma preocupação natural. No primeiro turno, as pessoas tendem a se mobilizar mais até porque a eleição tem mais candidatos. Então, no segundo turno é importante que o TRE garanta a ida e vinda de eleitores que residem em regiões mais distantes”, resumiu o senador. De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve oferecer transporte gratuito para os eleitores que moram longe das seções no dia do pleito.

O presidente do TRE, disse que o Tribunal está trabalhando para garantir o transporte público. “O que tiver ao alcance do TRE nós vamos fazer. Vamos nos empenhar no sentido de assegurar o direito do voto no dia da eleição”, disse o presidente do TRE.

Outras Notícias

Arcoverde: TCE julga ilegais contratações realizadas por Madalena em 2017

Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com […]

Com informações da Folha das Cidades

Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.

Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.

O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.

No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.

Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.

O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.

Morte de José Eduardo Dutra: Humberto Costa emite nota

Foi com tristeza que recebi a notícia do falecimento do amigo e companheiro de luta, José Eduardo Dutra. Conheci Dutra ainda nos tempos de formação do PT e pude conviver com ele mais de perto, a partir de 1995, quando assumimos, no mesmo período, mandatos parlamentares. Dutra, na época, era senador e eu, deputado federal. […]

jose-eduardo-dutra_abrFoi com tristeza que recebi a notícia do falecimento do amigo e companheiro de luta, José Eduardo Dutra. Conheci Dutra ainda nos tempos de formação do PT e pude conviver com ele mais de perto, a partir de 1995, quando assumimos, no mesmo período, mandatos parlamentares.

Dutra, na época, era senador e eu, deputado federal. Desse convívio, quase que diário no Congresso Nacional, surgiu uma grande amizade e uma admiração que só fez crescer nesses mais de 20 anos. Dutra era um homem honesto, leal, competente e um dos melhores congressistas que eu já vi atuar.

Sempre partidário, ele abriu mão de disputar a reeleição quase certa para o Senado Federal, em 2002, para concorrer ao governo de Sergipe e garantir um palanque ao então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Zé Eduardo não ganhou aquela disputa, mas o ex-presidente Lula teve cerca de 58% dos votos contra 42% do segundo colocado naquela eleição, em Sergipe.

Como ex-presidente da Petrobras e da BR Distribuidora, também teve uma atuação destacada. Dutra, assim como os companheiros Luiz Gushinken e Marcelo Déda, deixa precocemente a vida pública, legando ao Brasil uma história de lutas em favor da democracia. Ficam para nós o exemplo de vida, a inspiração e muita saudade. Todos os meus sentimento aos familiares e amigos.

Humberto Costa
Senador da República
Líder do PT no Senado Federal
Desembargador manda soltar Milton Ribeiro, e outros presos em investigação sobre escândalo do MEC

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta. São eles: Gilmar Santos. Arilton Moura, […]

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta. São eles: Gilmar Santos. Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. As informações são do g1.

A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.

Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, “para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura”. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

Com a determinação, fica cancelada a audiência de custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu o objetivo.

Argumentos

O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justifica a prisão.

“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz.

“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirma o desembargador.

Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”.

O magistrado disse ainda que a investigação deve prosseguir e já está avançada. “Os argumentos contidos na indigitada decisão, verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações”.

Decisão anterior

O pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro foi distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto, mais cedo, o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha rejeitado a ação.

Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal” na prisão.

No entanto, concedeu liminar determinando que a defesa tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.

Na decisão, o desembargador afirmou: “Nada impede que, de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para o seu conhecimento e apreciação”.

Lançamento de livro em Tuparetama é cancelado devido a previsão de chuvas

O lançamento do livro ‘Meu Primeiro Jardim de Poesias’, de Pedro Torres Filho, marcado para este domingo (7), na cidade de Tuparetama, foi cancelado devido à previsão de chuvas.  O lançamento estava previsto para acontecer às 17 horas, no recém inaugurado Beco das Artes e contaria com a presença confirmada de renomados artistas, como Maciel […]

O lançamento do livro ‘Meu Primeiro Jardim de Poesias’, de Pedro Torres Filho, marcado para este domingo (7), na cidade de Tuparetama, foi cancelado devido à previsão de chuvas. 

O lançamento estava previsto para acontecer às 17 horas, no recém inaugurado Beco das Artes e contaria com a presença confirmada de renomados artistas, como Maciel Melo, Dedé Monteiro e Ésio Rafael.

Segundo a organização do evento, em breve, será divulgada uma nova data para o lançamento do livro.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC