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PT estadual emite nota pública para repudiar “Lula enjaulado” em desfile

Por Nill Júnior

Do JC On Line

O PT de Pernambuco emitiu uma nota pública para repudiar o que chamou de “agressão descabida praticada por dirigentes do bloco carnavalesco Os Irresponsáveis”, que exibiram em seu principal carro um homem interpretando Lula enjaulado. “Pior ainda, divulgaram a agressão gratuita”, diz o texto.

Diz o PT estadual em nota para o blog: “a irreverencia, a alegria e a liberdade de expressão que são características próprias do carnaval não  podem ser utilizadas como meio para achincalhar a imagem pública do melhor Presidente do Brasil e o melhor para Pernambuco, sem que nenhuma ação esteja tramitando contra ele”.

O texto ainda lamenta que haja manipulação promovida por adversários de Lula e do PT que “viabilizaram a acusação praticada e a sua divulgação, adotando a mentira como prática política e revelando uma doentia incompatibilidade para o exercício respeitoso das divergências”. O texto é concluído afirmando que Lula merece respeito, e não indica se o ex-presidente ou o partido tomarão alguma medida jurídica contar o bloco.

O bloco ‘Os Irresponsáveis’, desfilou nesta Quarta-feira de Cinzas (10), pelas ruas do bairro do Arruda, na Zona Norte do Recife e teve como atração um homem fantasiado do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, preso dentro de uma jaula. “Fazemos piada com quem é irresponsável na vida real”, disse o presidente do bloco, José Luiz Araújo, sobre a alusão ao ex-presidente. Foram cerca de 300 mil foliões no desfile.

Pesquisa: o Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) ouviu sua audiência para saber se a decisão de pôr Lula em uma jaula havia sido correta ou exagerada. Houve praticamente empate técnico, com 50,7% dos ouvintes concordando com a decisão do bloco e 49,3% dizendo ter havido exagero e defendendo Lula.

Outras Notícias

Contas do governo têm déficit inédito no pior primeiro semestre da história

As contas do governo registraram em 2015 o pior resultado para o primeiro semestre de um ano desde o início da série histórica, em 1997, segundo números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (30). Nos seis primeiros meses deste ano, foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da […]

deficit_fiscalAs contas do governo registraram em 2015 o pior resultado para o primeiro semestre de um ano desde o início da série histórica, em 1997, segundo números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (30).

Nos seis primeiros meses deste ano, foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida pública) inédito de R$ 1,59 bilhão, segundo números oficiais. Em igual período do ano passado, foi registrado um superávit de R$ 17,35 bilhões. Até então, o pior resultado para o período havia ocorrido em 1998 (superávit de R$ 3,06 bilhões).

Os resultados das contas públicas têm sido afetados pelo fraco comportamento da arrecadação federal, que registrou o pior desempenho para o período de janeiro a junho desde 2011.

As receitas se ressentem do baixo nível de atividade econômica e, também, das desonerações de tributos efetuadas nos últimos anos justamente para tentar estimular o Produto Interno Bruto (PIB) e o nível de emprego – que não foram totalmente revertidas pelo governo federal.

Mês de junho: Somente no mês de junho, o Tesouro Nacional informou que foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida pública) de R$ 8,2 bilhões. Este também foi o pior resultado para este mês desde o início da série histórica, em 1997. Até então, o valor mais baixo em junho havia sido em 2014, com o resultado negativo de R$ 1,93 bilhão.

Meta do governo: Na semana passada, o governo formalizou a mudança da meta de superávit primário de suas contas para todo este ano – procedimento que já era esperado pelos analistas do mercado financeiro por conta, principalmente, da frustração de arrecadação que vem sendo registrada neste ano, decorrente do baixo nível de atividade econômica.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Múltipla fez “pesquisa raspa do tacho” em Tabira

No limite do prazo para divulgação de pesquisas sem obrigatoriedade de registro,  o Múltipla fez um levantamento para aferir como estão os principais nomes da disputa em Tabira. Uma das cidades mais importantes da região,  também é uma sobre a qual havia a maior cobrança sobre algum levantamento pré-eleitoral. Como ainda há total indefinição de […]

No limite do prazo para divulgação de pesquisas sem obrigatoriedade de registro,  o Múltipla fez um levantamento para aferir como estão os principais nomes da disputa em Tabira.

Uma das cidades mais importantes da região,  também é uma sobre a qual havia a maior cobrança sobre algum levantamento pré-eleitoral.

Como ainda há total indefinição de cenários,  o Múltipla fez apenas uma simulação,  unindo os principais nomes colocados no debate pré-eleitoral. Também aferiu rejeição.

No balaio,  Nicinha Melo,  Flávio Marques,  Marcos Crente e Socorro Veras.  Desses, há importante possibilidade de que saia o embate político no próximo ano.

Há praticamente certeza da candidatura à reeleição de Nicinha Melo.  No bloco oposicionista,  os nomes mais cotados são os de Flávio Marques (aguardando decisão do TSE sobre sua candidatura) e a vereadora Socorro Veras,  irmã do Deputado Federal Carlos Veras.  Marcos Crente, atual vice, rompeu com a prefeita Nicinha.

A pesquisa também avalia a gestão da prefeita Nicinha Melo,  além dos governos Raquel Lyra e Lula.

Atendendo a pedidos,  blog e Múltipla incluíram Tabira no hall de pesquisas registradas ano que vem.

Esse levantamento foi feito dias 21 e 22 de dezembro,  com 250 entrevistas.  A margem de erro é de 6,2% para mais ou para menos. O levantamento será divulgado às dez horas.

Afogados: passeio reunirá motos e bicicletas em nome da boa convivência no trânsito

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove amanhã (15) um passeio reunindo motos e bicicletas com o objetivo de estimular a boa convivência para um trânsito mais saudável. A programação faz parte do “Maio Amarelo”, que, dentre outros, tem o objetivo de orientar e alertar à sociedade para os altíssimos índices de acidentes de motos […]

maio amarelo
Fotos de Denise Cibelle

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove amanhã (15) um passeio reunindo motos e bicicletas com o objetivo de estimular a boa convivência para um trânsito mais saudável. A programação faz parte do “Maio Amarelo”, que, dentre outros, tem o objetivo de orientar e alertar à sociedade para os altíssimos índices de acidentes de motos e bicicletas em nosso Estado.

A concentração será às 17 horas, com saída programada para as 18h, em frente à Igreja de São Sebastião, no bairro de mesmo nome. Ciclistas e motociclistas percorrerão as principais ruas da cidade em direção ao Centro Desportivo Municipal, onde haverá a entrega de placas comemorativas alusivas ao evento.

maaio amarelo

O “Maio Amarelo” é fruto de uma parceria das Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Durante toda a semana, profissionais de saúde estão percorrendo as escolas do município e as unidades de saúde proferindo palestras sobre segurança no trânsito e a importância da boa convivência entre motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres. As Escolas Municipais Ana Melo, Geraldo Cipriano, Levino Cândido (Carapuça), Francisca Lira e Dom Mota já participaram das atividades. Hoje (14), profissionais de saúde do NASF e das Unidades de Saúde estarão nas Escolas Maria Gizelda Simões, Petronila de Siqueira e Letícia de Campos Góes.

Por sua vez, a Secretaria de Educação abriu inscrições para um concurso de redação sobre segurança no trânsito para alunos do 5º e 6º ano da rede municipal de ensino. O prêmio para o primeiro lugar será um tablet.

Histórico – o mês de maio foi escolhido porque em maio de 2011 a ONU anunciou que esta seria a década de ação para segurança no trânsito. É em maio também que se comemora a semana mundial de segurança ao pedestre. Em Pernambuco, entre 2011 e 2014, dados da Secretaria Estadual de Saúde mostram um aumento de 96,9% no número de notificações relacionadas a acidentes com motos. O Ministério da Saúde estima que apenas entre 2011 e 2013 o custo do SUS com internações ocasionadas por acidentes com motos tenha sido de 96 milhões de Reais.

“O nosso trânsito apresenta números de guerra. Não basta apenas punir maus condutores. É preciso também orientar e educar. A educação para o trânsito, a partir das escolas, é fundamental para que possamos salvar vidas,” declarou o Prefeito José Patriota.

Escritório do IPA de Floresta ganhará reforma completa

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, assinou, juntamente com a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, uma ordem de serviço que autoriza a reforma do prédio da sede municipal do IPA localizado no município, no Sertão do Itaparica. “O escritório passará por uma reestruturação completa para atender melhor e com mais eficiência […]

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, assinou, juntamente com a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, uma ordem de serviço que autoriza a reforma do prédio da sede municipal do IPA localizado no município, no Sertão do Itaparica.

“O escritório passará por uma reestruturação completa para atender melhor e com mais eficiência os agricultores familiares florestanos. Em breve, estaremos entregando a população de Floresta essa obra tão esperada,” disse Kaio Maniçoba. 

Atualmente, trabalham na unidade nove funcionários, três deles são extensionistas rurais, que atendem os agricultores e agricultoras nas demandas de vários programas gerenciados pela Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), do IPA, a exemplo do Programa Campo com a distribuição de sementes e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). 

Durante o período das reformas, os atendimentos continuam. Os funcionários vão atender normalmente em uma parte reservada do prédio.