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PT analisa expulsão de Secretária que adotou estratégia suspeita pra comandar PT de Flores

Por Nill Júnior

Provocado pelo Blog Juliana Lima para comentar o caso envolvendo a secretária adjunta de Ação Governamental de Flores, Verlene Nogueira, o presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Doriel Barros, chamou de irresponsável a conduta de Verlene, que é filiada ao PT de Serra Talhada.

Doriel informou que o caso será enviado para a comissão de ética do PT analisar e decidir quais as medidas serão tomadas. “Irresponsável e incompatível com o filiado. Vamos encaminhar a comissão de ética do Partido”, disse.

Perguntado se Verlene poderá continuar com a candidatura à presidência do PT de Flores, Doriel disse que tudo dependerá da decisão da comissão de ética, que poderá decidir pela expulsão ou não da filiada. “Vai poder até a posição da comissão que pode decidir por expulsar ou não”, completou. O detalhe é que Verlene é ex-assessora política de Doriel.

O caso

Em um áudio vazado na internet, Verlene Nogueira diz que recebeu a missão do prefeito Gilberto Ribeiro de conseguir o máximo possível de filiados para ao PT de Flores, uma estratégia para o grupo governista vencer as eleições do partido agendas para julho. Para conseguir o número necessário de filiados, Verlene diz que o foco são aposentados e beneficiários de programas sociais, sob a justificativa que o município estaria deixando de receber recursos pelo fato do PT está nas mãos da oposição. Relembre o caso. 

Outras Notícias

Do Deus deles eu sou ateu

Esses dias, conversei com um líder religioso alinhado ao que há de mais legítimo na defesa do modelo e papel de Igreja que acredito. Tenho razões para professar minha fé do meu jeito. Acredito no modelo de Igreja para os oprimidos, nunca para os opressores. Conheço muita gente que lota templos de várias denominações para […]

Esses dias, conversei com um líder religioso alinhado ao que há de mais legítimo na defesa do modelo e papel de Igreja que acredito.

Tenho razões para professar minha fé do meu jeito. Acredito no modelo de Igreja para os oprimidos, nunca para os opressores. Conheço muita gente que lota templos de várias denominações para tentar zerar os pecados da semana: humilham seus trabalhadores,  acumulam riquezas e são contrários à legítima partilha com quem não teve as mesmas oportunidades,  atacam o que Deus deixou de mais belo, a natureza,  em nome da ganância. Mas estão lá,  todo domingo, buscando zerar os pecados, não para evoluírem. Amanhã,  vão começar tudo de novo.

Hoje,  muitos tem espaço privilegiado e cadeira cativa,  quase exclusiva, em parte dos templos modernos. Encontraram sacerdotes ou pastores com a palavra certa para seu conforto espiritual. Saem de lá certos de que não são pecadores. Alguns acreditam até que foram ungidos para, em nome de Deus, proclamar a interpretação de um evangelho que nunca saiu da boca de Cristo.

Do lado de dentro do altar,  o olhar dos falsos profetas.  Não importa o fato de que são criminosos contumazes do outro lado. “Deus mandou pregar para os pecadores. Quem não tiver pecado,  atire a primeira pedra”. São mantras para justificar uma pregação vazia. Importante é que voltem no domingo que vem. São determinantes na manutenção da sua “ostentação cristã”, na “obra que o Senhor construiu”, sem perguntar ao Deus verdadeiro qual a prioridade: estar junto e servir aos pobres,  como ensina o Evangelho,  ou ao dinheiro,  como quer a ganância.

Meu Deus está nas comunidades mais simples, está dando o pão aos moradores de rua com Padre Júlio Lancelotti,  está junto àqueles sem teto, dignidade, oportunidade. Está nas palavras de defesa dessa gente,  como fizeram Dom Hélder Câmara e Dom Francisco Austregésilo. Está a acolher pecadores que reconhecem de verdade o pecado, e que segunda não vão mais afrontar sua Palavra.

É esse o Deus que acredito. Já do “Deus deles”, sou ateu irremediável e incurável. Amém!

PF: novas mensagens reforçam participação de Bolsonaro em trama de golpe de Estado

A Polícia Federal prevê concluir no início de novembro a investigação sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados em uma tentativa de golpe de Estado que culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023. O relatório final da PF, que provavelmente será entregue no início de novembro ao Supremo Tribunal […]

A Polícia Federal prevê concluir no início de novembro a investigação sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados em uma tentativa de golpe de Estado que culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023.

O relatório final da PF, que provavelmente será entregue no início de novembro ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar novas mensagens encontradas em aparelhos eletrônicos pessoais dos investigados. A apuração é dos jornalistas Andréia Sadi e Turollo Júnior para a Globo News.

Na avaliação de policiais, esse material confirma e reforça o envolvimento do ex-presidente na elaboração de uma minuta golpista discutida em reuniões realizadas no Palácio da Alvorada após a eleição de 2022, quando Bolsonaro saiu derrotado das urnas. Depoimentos à PF revelaram reuniões entre autoridades para uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O relatório da PF vai encerrar o inquérito das milícias digitais, que já gerou outros dois relatórios com indiciamentos: um sobre a falsificação de cartões de vacinação e outro sobre desvios de presentes dados por autoridades estrangeiras no governo Bolsonaro, como as joias da Arábia Saudita.

A terceira parte – a da tentativa de golpe de Estado -, demorou mais, segundo uma fonte a par da investigação, porque foi necessário cruzar os dados com os de outro inquérito que corre em paralelo na PF, o que apura arapongagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

As duas partes do inquérito das milícias digitais já finalizadas pela PF – joias e vacina – estão em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde julho deste ano. A PGR ainda não se pronunciou sobre as investigações das joias e da falsificação dos cartões de vacinação porque aguarda a parte final do inquérito, sobre a tentativa de golpe.

Carnaíba: Tiago Arruda emite Nota de Repúdio contra gestão Raquel Lyra

O vereador Tiago Arruda (PSB) veio em nota a manifestar repúdio à decisão da Governadora de Pernambuco, senhora Raquel Lyra. O motivo, ela requereu a devolução de quatro veículos cedidos ao município pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER) em 2021, quando o vereador era então secretário de Infraestrutura do município. “Na ocasião, […]

O vereador Tiago Arruda (PSB) veio em nota a manifestar repúdio à decisão da Governadora de Pernambuco, senhora Raquel Lyra.

O motivo, ela requereu a devolução de quatro veículos cedidos ao município pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER) em 2021, quando o vereador era então secretário de Infraestrutura do município.

“Na ocasião, esses veículos se encontravam totalmente deteriorados, sem uso e sem serventia para o DER. O município, em um esforço de gestão e responsabilidade com os recursos públicos, realizou uma ampla recuperação mecânica e estrutural dos equipamentos, investindo recursos próprios para que pudessem ser aproveitados em benefício da população”, disse.

Atualmente, os veículos estão em perfeito estado de conservação e vêm sendo utilizados em obras essenciais de infraestrutura, recuperação de estradas, serviços gerais e manutenção da malha viária municipal. “Com essa decisão, o Governo do Estado impõe um grave prejuízo à população, já que a retirada imediata dos equipamentos resultará em atraso nas obras em andamento, interrupção de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais.

Ainda demissão de trabalhadores que atuam diretamente nas obras com esses veículos e esperdício do investimento realizado pelo município na recuperação da frota.

O Executivo Municipal, em respeito à população, solicitou ao DER um prazo de 60 dias para a devolução, a fim de concluir os serviços em andamento. No entanto, para o vereador, a medida é percebida como retaliação política.

“A governadora Raquel Lyra, ao adotar postura de perseguição política, não prejudica a gestão municipal, mas sim o povo de Carnaíba, que depende diretamente da continuidade das obras e serviços realizados com esses veículos”, reclama.

O vereador reafirma que “seguirá lutando pelos direitos da população e cobrando respeito do Governo do Estado, para que prevaleçam o diálogo, o bom senso e o interesse coletivo”.

Artigo: Carta ao colega Gilmar Mendes

*Por Eduardo Cubas, no Estadão O sentimento da sociedade brasileira por uma reforma política após a última década de sucessivos escândalos de corrupção, iniciado pelo caso “mensalão” e que tem na operação “lava jato” uma espécie de “cereja do bolo” em termos de combate ao crime organizado, está tendo o efeito (in)desejável de discussões que levam à adoção […]

*Por Eduardo Cubas, no Estadão

O sentimento da sociedade brasileira por uma reforma política após a última década de sucessivos escândalos de corrupção, iniciado pelo caso “mensalão” e que tem na operação “lava jato” uma espécie de “cereja do bolo” em termos de combate ao crime organizado, está tendo o efeito (in)desejável de discussões que levam à adoção do sistema fechado de listas eleitorais (na contração do que se pede em termos de transparência) bem como na “iconização” de um personagem ocupante de alto escalão do Poder Judiciário: o Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Juiz Gilmar Mendes.

Trato, nestas linhas, desse fenômeno ao estilo “Trumpista Judicial” em produzir sobre si factoides em que um Magistrado atrai a atenção da imprensa nacional e tornam manchetes uma espécie de atuação aparentemente do tipo politiqueira. A crítica doutrinária que aqui se materializa decorre da última manifestação trazida pela imprensa onde S.Exa., o Min. Gilmar Mendes, diz que “política não pode ser feita por juízes ou promotores”, quando se acusa a esses vazamentos seletivos de investigações judiciais.

Indaga-se se “política” pode ser realizada por Juízes da Suprema Corte?

Fico a imaginar o que V.Exa. diria se um Juiz de 1º Grau fosse visto jantando com um réu. Melhor, viajasse com esse réu. Comentasse sobre processos em curso desse réu. Aliás, dadas às condições históricas e da emblemática conjecturização, supomos do Juiz Sérgio Moro flagrado almoçando com o ex-Presidente Lula, que é réu em ação penal conduzida pelo mesmo. O que aconteceria? Como hipótese, V.Exa., no mínimo, concederia uma (e)liminar e tiraria o Juiz da condução do processo, sem prejuízo de se oficiar ao Conselho Nacional de Justiça para as providências cabíveis, aliás, como já o fez no conhecido caso do Juiz Fausto de Santis, de São Paulo.

Assim, como a história sabe que me garante a autoridade moral de escrever essa missiva, por ser o único Juiz Federal que lhe impugnou a indicação ao cargo de Ministro do STF mediante ação popular; ela também o absolve por ter tido a “coragem” de conceder liminar pela farsa na indicação ao cargo de Ministro da Casa Civil do Sr. Lula, viabilizando o prosseguimento da ação penal, ainda que tal tenha sido originada de um suposto(!) vazamento seletivo. Teria feito política com essa decisão?

Portanto, questionar vazamentos seletivos soa, no mínimo, hipocrisia judicial. Ou vale, ou não vale. Decidir de dois jeitos é que é inaceitável.

Lealdade com suas próprias decisões é o mínimo que se espera de um julgador. Por isso que aqui se
divisa a fronteira entre politicagem e política, cujos conceitos são do domínio público.

Nesse ponto, colega Gilmar Mendes, afinal, somos ambos Juízes, e na qualidade de Presidente de Associação de Juízes Federais é que estamos buscando o direito de exercer política transparente, honesta, impessoal e voltada para o interesse da nação e do povo, donos da soberania do Estado, como facultada em países desenvolvidos tais a Espanha, França, Estados Unidos e tantos outros, para que o Brasil possa deixar de ser “um país de trambiques”, especialmente, judiciários.

*Eduardo Cubas é presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). E na minha terra isso se chama “pau da molesta dos cachorros”.

Arcoverde: secretárias Andreia e Patrícia viram rés em ação de improbidade

Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]

Da Folha das Cidades

Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.

O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.

A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.

Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram.  Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.

Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.

As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.

A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.

Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.

Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

Ação Penal

Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.