Prefeito de Tavares declara apoio a Wilson Filho para deputado estadual
Por André Luis
Do blog do Djacir Pereira
Em recente viagem à capital do estado, João Pessoa, o prefeito de Tavares, no Sertão da Paraíba, Dr. Ailton Suassuna (MDB) declarou apoio à candidatura de Wilson Filho (PTB), que concorrerá a uma vaga na Assembleia Legislativa.
Wilson Filho integra a coligação encabeçada pelo PSB, que tem como candidato ao governo da Paraíba, João Azevedo.
A divulgação do apoio do prefeito tavarense ao jovem candidato Wilson Filho, foi feita pelo Blog do Djacir Pereira poucos dias após decisão do emedebista, porém, só divulgaram após confirmação da Assessoria do prefeito que em contato com a redação do blog, deu detalhes da reunião que resultou na aliança do deputado com o gestor tavarense.
O estudante do curso de engenharia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), João Campos, 20 de anos, é cotado como futuro candidato a vice na campanha de reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), em 2016. O estudante é filho do ex-governador Eduardo Campos, morto num acidente no mês de agosto, e ocupa um […]
O estudante do curso de engenharia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), João Campos, 20 de anos, é cotado como futuro candidato a vice na campanha de reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), em 2016.
O estudante é filho do ex-governador Eduardo Campos, morto num acidente no mês de agosto, e ocupa um cargo na Executiva do PSB de Pernambuco. As informações são da coluna do Blog de Política, assinada pelo jornalista Josué Nogueira, e publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diario de Pernambuco.
“Já corre nos bastidores do PSB que Luciano Siqueira (PCdoB) tem pouquíssimas chances ser o vice da chapa de reeleição do prefeito Geraldo Julio. O nome que começa a ser cotado é o de João Campos, segundo filho do ex-governador Eduardo Campos. O rapaz, aliás, tem nome especulado pra quase tudo quanto é cargo eletivo”, destaca a coluna.
O vice-prefeito Luciano Siqueira já ocupou o mesmo cargo nas duas gestões do ex-prefeito João Paulo (PT), entre os anos de 2001 a 2008, e seu ingresso na chapa do então candidato Geraldo Julio reforçou a imagem de esquerda da campanha da Frente Popular.
Faleceu na noite deste sábado (17), de falência múltipla dos órgãos, no Hospital Regional Emília Câmara, Lindaura Siqueira, aos 78 anos. Ela estava há alguns dias internada na unidade hospitalar. Lindaura foi uma das vozes que embalaram as tardes do Domingo Alegre, no Cine São José, com Waldecy Menezes, pela Rádio Pajeú. Ficou muito marcada […]
Faleceu na noite deste sábado (17), de falência múltipla dos órgãos, no Hospital Regional Emília Câmara, Lindaura Siqueira, aos 78 anos. Ela estava há alguns dias internada na unidade hospitalar.
Lindaura foi uma das vozes que embalaram as tardes do Domingo Alegre, no Cine São José, com Waldecy Menezes, pela Rádio Pajeú. Ficou muito marcada por esse período, em virtude da bela voz que tinha.
Ela está sendo velada na Central de Velórios do Plafam, ao lado do cemitério São Judas Tadeu e será sepultada neste domingo, às 16h no Cemitério Parque da Saudade.
Aos familiares e amigos, nossos sentimentos. O programa Manhã Total da Rádio Pajeú desta segunda-feira (19) vai prestar uma homenagem a Lindaura.
Prezados, Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016. Para […]
Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.
Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.
Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.
Atenciosamente,
Manoela Poliana Eleutério de Souza Promotora de Justiça de Tabira
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Pernambuco promove nesta quarta-feira (13) uma audiência pública sobre a situação materno-infantil no Estado. Problemas como a falta de acompanhamento adequado para as mulheres durante o pré-natal e a escassez de leitos nas maternidades estarão na pauta do encontro. No interior, há queixas em unidades regionais da […]
Cisam recebe muitas transferências do interior: primeiro bebê que nasceu em 2015 é da unidade e mãe de Serra Talhada
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Pernambuco promove nesta quarta-feira (13) uma audiência pública sobre a situação materno-infantil no Estado.
Problemas como a falta de acompanhamento adequado para as mulheres durante o pré-natal e a escassez de leitos nas maternidades estarão na pauta do encontro.
No interior, há queixas em unidades regionais da famigerada “ambulancioterapia” de gestantes, levadas de hospitais – muitos no Sertão – para cidades da região Metropolitana.
Foram convidados para o debate o secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior, e representantes de diversas entidades, a exemplo do Conselho Regional de Medicina (CREMEPE), do Conselho Regional de Enfermagem (Coren – PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), União Brasileira de Mulheres (UBM-PE), Sindicato dos Servidores de Saúde do Estado e Sindicato dos Enfermeiros, dentre outras.
A audiência pública ocorre a partir das 10h, no 6°andar do prédio anexo da Assembleia Legislativa, Rua da Aurora – 631 – Bairro da Boa Vista – Recife.
Congresso em Foco Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolaram na noite desta sexta-feira (10), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso chamado “embargos de declaração”. Em nota, a defesa afirma que o objetivo do recurso é pedir a correção de erros […]
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolaram na noite desta sexta-feira (10), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso chamado “embargos de declaração”. Em nota, a defesa afirma que o objetivo do recurso é pedir a correção de erros no julgamento de 23 de abril e “como consequência, que Lula seja absolvido ou o processo seja anulado”.
No entanto, considerando que o pedido de absolvição ou anulação do processo pode não ser aceito, os advogados solicitam também que o ex-presidente possa cumprir pena diretamente em regime aberto, sem passar pelo semi-aberto, por falta de unidades prisionais deste tipo adequadas.
“O recurso pede que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou a nulidade do processo, permita ao ex-Presidente desde logo o cumprimento da pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente”, explicam, na nota.
No julgamento de 23 de abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou parte do recurso da defesa de Lula e decidiu reduzir a pena do ex-presidente, em sua condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP), para 8 anos, 10 meses e 20 dias. A decisão foi tomada por unanimidade, com 4 votos a 0. A pena anterior de Lula, que havia sido fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), era de 12 anos e 1 mês.
A decisão abriu a possibilidade progresso de pena para Lula a partir de setembro deste ano, quando ele terá cumprido um sexto da nova pena, o que equivalerá a 1 ano, 5 meses e 25 dias desde abril de 2018, quando foi preso. Outros dispositivos, como a redução de pena pela leitura, podem encurtar ainda mais este prazo. A progressão de regime para Lula pode, no entanto, não ter efeito, se TRF-4 confirmar a condenação do ex-presidente no processo sobre o sítio em Atibaia.
O recurso protocolado na noite de ontem pelos advogados de Lula é um instrumento jurídico que permite às partes envolvidas no processo solicitar esclarecimento e correções para contradições, omissões e obscuridades do acórdão. O acordão do julgamento do último dia 23 foi publicado na quarta-feira (08).
“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, argumentam os advogados, exemplicando um dos pedidos de esclarecimento que constam no recurso.
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