PSDB confirma apoio a Simone Tebet para o Planalto
Por André Luis
A Executiva Nacional do PSDB oficializou nesta quinta-feira (9) o apoio à pré-candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República. Com o anúncio, a parlamentar já reúne os apoios de MDB, Cidadania e PSDB. As informações são do G1.
A decisão do PSDB foi tomada em uma reunião em Brasília com representantes dos outros dois partidos, nesta quarta (8), e confirmada nesta quinta pela Executiva Nacional da sigla por 39 votos a 6.
Simone Tebet comentou o anúncio em uma rede social.
“Este é um reencontro do centro democrático não agendado pela história, mas exigido por ela. No passado, democracia, cidadania, justiça social. Hoje, pelos mesmos valores e com a mesma urgência, unimos forças por um Brasil sem fome e sem miséria. Sabemos da responsabilidade. Estamos prontos. Com coragem e amor, vamos reconstruir o Brasil. Recebo com alegria e imensa honra o apoio do PSDB à nossa candidatura”, disse Tebet.
O anúncio acontece três semanas após o então pré-candidato tucano ao Planalto, João Doria, ter abandonado a disputa. Doria venceu as prévias do partido em 2021, mas foi perdendo o apoio interno da legenda ao longo dos últimos meses.
Desde que Doria desistiu da disputa, Simone Tebet vinha afirmando que gostaria de contar com o apoio dos tucanos.
O colunista do g1 Valdo Cruz mostrou, porém, que uma ala do partido ainda defendia uma candidatura própria, enquanto outra ala condicionava o apoio a Tebet se o MDB passasse a apoiar candidatos tucanos em alguns estados, entre os quais Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Em coletiva de imprensa na tarde desta segunda, o secretário de Saúde afirmou ainda que 73% dos novos leitos de UTI voltados para pacientes da Covid-19 estão ocupados. A taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 57%. Ao todo, o estado tem 280 leitos regulados especificamente para o coronavírus. “Temos feito avaliações de […]
Em coletiva de imprensa na tarde desta segunda, o secretário de Saúde afirmou ainda que 73% dos novos leitos de UTI voltados para pacientes da Covid-19 estão ocupados. A taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 57%. Ao todo, o estado tem 280 leitos regulados especificamente para o coronavírus.
“Temos feito avaliações de cenário diariamente. As curvas seriam piores se não tivéssemos adotado as medidas de isolamento social. Pernambuco se aproxima de forma célere da chamada aceleração descontrolada, fase em que os números da epidemia crescem sem controle”, afirmou André Longo. “Serão dois meses duríssimos para a saúde publica de Pernambuco e para a sociedade pernambucana. Precisamos fazer a nossa parte”, completou.
Segundo ele, os aumentos no número de casos confirmados nos últimos três dias estão dentro do esperado. “Estão dentro da previsão porqie estamos caminhando rapidamente para a chamada aceleração descontrolada. Isso é fruto do que fizemos como sociedade há dez, sete dias atrás. Todos devem continuar atentos às medidas de etiqueta respiratória e higiene. O que estamos fazendo hoje será determinante para os próximos 14, 15 dias”, disse o secretário de Saúde.
De acordo com a metodologia adotada pelo Ministério da Saúde para medir os impactos do crescimento de infecções, há quatro fases epidêmicas para mapear o coronavírus: transmissão localizada; aceleração descontrolada; desaceleração e, enfim, controle.
Boletim
A Secretaria Estadual de Saúde confirmou, nesta segunda, mais 22 casos da Covid-19 no estado. Agora, ao todo são 223 ocorrências da doença, contando internados, isolamento domiciliar e recuperados. Em relação aos óbitos, mais nove mortes foram confirmadas laboratorialmente – sete mulheres e dois homens – totalizando 30 mortes pela doença em Pernambuco. As novas confirmações são referentes a mortes ocorridas entre 27 de março e 5 de abril, período de dez dias.
Do total de casos confirmados, 101 estão em isolamento domiciliar e 67 internados, sendo 23 em UTI/UCI e 44 em leitos de isolamento. Outros 25 pacientes já estão recuperados. Pela primeira vez, o número de mortos superou a quantidade de pessoas curadas no estado. Pernambuco registrou ainda a morte de um adolescente de 15 anos, a vítima fatal mais jovem do coronavírus no Brasil.
Os novos confirmados são nos municípios do Recife (8), São Lourenço da Mata (4), Jaboatão dos Guararapes (2), Olinda (2), Paudalho (2), Camaragibe (1), Cachoeirinha (1) Caruaru (1), Lagoa do Carro (1).
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Serra Talhada registrou o nono óbito por Covid-19. Tabira chegou aos 100 casos confirmados. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (23.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, as dezessete cidades da região tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais sessenta […]
Serra Talhada registrou o nono óbito por Covid-19.
Tabira chegou aos 100 casos confirmados.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (23.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, as dezessete cidades da região tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais sessenta e seis, contabilizando 949.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região e conta com 401 confirmações. Logo em seguida, com 100 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 83 casos e Afogados da Ingazeira está com 55 Casos confirmados.
Triunfo subiu para 53, Carnaíba está com 49 casos confirmados, Flores está com 38, Iguaracy e Brejinho tem 30 cada um, Tuparetama tem 28 e Calumbi está com 24 casos confirmados.
Itapetim está com 19 casos confirmados, Quixaba tem 13 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 8 casos, Santa Cruz da Baixa Verde e Solidão tem 4 casos confirmados cada uma.
Mortes – Com mais um óbito confirmado em Serra Talhada, nesta terça-feira, a região do Pajeú tem agora 36. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada, 9 óbitos, Carnaíba 6, Tabira 5, Triunfo tem 4, Quixaba 3, Tuparetama e Afogados da Ingazeira 2 óbitos cada, Iguaracy, Itapetim, São José do Egito, Flores e Calumbi com 1 óbito cada.
Recuperados – Com mais doze curas clínicas registradas nesta terça-feira (23), a região soma agora 605 recuperados. O que corresponde a 63,75% dos casos confirmados.
O levantamento foi feito às 07h30 da manhã desta quarta-feira (24.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
A pré-campanha de Pedro Alves e Marquinhos Melo anunciou uma nova adesão neste domingo. “Nesta manhã, conversamos com o amigo Gustavo Simião, que era um dos coordenadores da campanha da oposição, e agora é mais um a vir somar ao nosso lado”, disse o médico em sua rede social. Gustavo foi candidato a vereador nas […]
A pré-campanha de Pedro Alves e Marquinhos Melo anunciou uma nova adesão neste domingo.
“Nesta manhã, conversamos com o amigo Gustavo Simião, que era um dos coordenadores da campanha da oposição, e agora é mais um a vir somar ao nosso lado”, disse o médico em sua rede social.
Gustavo foi candidato a vereador nas eleições de 2016. Agora, estava no núcleo da pré-campanha de Albérico, a ponto de ter enviado conteúdos da oposição ao blog.
O blog quis saber o que motivou sua guinada política.
“Não foram motivos pessoais e sim motivos internos no grupo. Uma pseudo coordenação vem atrapalhando a pré-campanha de Albérico. Não tenho nada contra ele, pelo contrário. Muitas pessoas estão chateadas com o rumo tomado. Me senti acolhido junto ao grupo de Doutor Pedro, Marquinhos e Zeinha”, disse ao blog.
“Ficamos felizes com a chegada do amigo Gustavo Simião, ao time liderado pelo prefeito, Zeinha Torres, seguimos motivados e todos alinhados para que Iguaracy siga no caminho do desenvolvimento”, comemorou Pedro.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013. Na ocasião, ele foi multado juntamente […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013.
Na ocasião, ele foi multado juntamente com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Também receberam multas Gildázio Moura, então Secretário de Saúde. O TCE ainda havia julgado irregulares por maioria, as contas da Secretária de Educação, Veratânia Lacerda, além de aplicar multa individual.
No julgamento desta terça, à unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, deu provimento parcial aos embargos, apenas para corrigir o valor do débito. A multa caiu cerca de R$ 4 mil, passando a R$ 164.800,00. Era de R$ 168 mil. A rejeição das contas foi mantida.
Relembre: em junho de 2017, o TCE rejeitou as contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), relativas ao ano de 2013. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168,8 mil – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura.
De acordo com a relatora do processo, Tereza Duere, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.
Além disso, a relatora Teresa Duere no voto, disse que contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento.
Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.8 mil”, diz.
Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.
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