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Prorrogado até sexta-feira o prazo para gestores informarem investimentos em festas juninas

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prorrogou até a próxima sexta-feira (05/07) o prazo para que gestores municipais e estaduais alimentem o Painel de Transparência dos Festejos Juninos (https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos/). O encerramento estava previsto para o dia 30 de junho (domingo passado), mas acabou sendo extendido para atender prefeituras que ainda não conseguiram repassar as informações.

De 28 de maio até as 16h30 desta quarta-feira (03/07), o Painel reunia informações sobre festas em 134 localidades (133 dos 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha): 2.955 apresentações contratadas, representando um investimento de pouco mais de R$ 156 milhões.

Os dados até o momento informados apontam que Petrolina e Caruaru, no interior, e Recife lideram em valor investido nas festas. A capital, Jaboatão dos Guararapes e Gravatá ocupam os três primeiros lugares em maior quantidade de atrações informadas. Quanto aos cachês individuais, o máximo foi de R$ 900 mil. 

SELO – No próximo dia 18 de julho, o MPPE fará a entrega do selo de transparência às prefeituras que colaboraram com o painel. O evento será às 10h, na Escola Judicial de Pernambuco, na Joana Bezerra, no Recife. O repasse de informações à plataforma é espontâneo.

A plataforma é uma iniciativa do MPPE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas. Tem o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e das Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. Foi desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação e supervisionado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS) do MPPE.

Outras Notícias

PF cumpre mandado de busca em apartamento do ex-governador de MS

A Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal fazem desde o início da manhã desta terça-feira (10) a 2ª fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Fazendas de Lama. Mandados estão sendo cumpridos em Campo Grande, Rio Negro (MS), Curitiba, Maringá (PR), Presidente Prudente (SP) e Tanabi (SP). Segundo a PF, os […]

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G1

A Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal fazem desde o início da manhã desta terça-feira (10) a 2ª fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Fazendas de Lama. Mandados estão sendo cumpridos em Campo Grande, Rio Negro (MS), Curitiba, Maringá (PR), Presidente Prudente (SP) e Tanabi (SP).

Segundo a PF, os alvos são investigados por suspeita de envolvimento em corrupção em obras públicas. Os contratos sob investigação envolvem mais de R$ 2 bilhões.

Até a publicação desta reportagem, policiais federais já tinham ido ao apartamento do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), onde ficaram por aproximadamente 2 horas e saíram com malotes, na casa do empresário João Amorim, na do ex-secretário de obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, e na residência da secretária de Amorim, Elza Amaral. Todos em Campo Grande.

Elza e Amorim chegaram à Superintendência da PF, na capital sul-mato-grossense, em viaturas. Policiais desceram no local com malotes.

Conforme a PF, o objetivo desta etapa da operação Lama Asfáltica é cumprir 28 mandados de busca e apreensão, 15 de prisão temporária e 24 mandados de sequestro de bens de investigados.

Participam da ação 201 policiais federais, 28 da Controladoria Geral da União  e 44 da Receita Federal.

O investigados teriam adquirido propriedades rurais com recursos públicos desviados de contratos de obras, de fraudes em licitações e ainda de recebimento de propinas, resultando também em crimes de lavagem de dinheiro.

As investigações sobre o suposto esquema de corrupção teve início em 2013. Na primeira fase da apuração, foi verificada a existência de um grupo que, por meio de empresas em nome próprio e de terceiros, superfaturaram obras contratadas com a administração pública, mediante corrupção de servidores públicos e fraudes a licitações, ocasionando desvios de recursos públicos.

TCE suspende antecipação do IPTU de 2021 da Prefeitura do Recife

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento). A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a […]

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.

Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.

“Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do
respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura já foi notificada.

TCE – Medida Cautela – Prefeitura do Recife

Santa Cruz da Baixa Verde recebe selo Ouro em Transparência do Sistema de Tribunais de Contas

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde foi certificada com o selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública, iniciativa do Sistema de Tribunais de Contas que avalia o nível de transparência dos municípios do país. A certificação indica que o município cumpre as exigências de disponibilização de informações consideradas essenciais para o acompanhamento […]

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde foi certificada com o selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública, iniciativa do Sistema de Tribunais de Contas que avalia o nível de transparência dos municípios do país.

A certificação indica que o município cumpre as exigências de disponibilização de informações consideradas essenciais para o acompanhamento da gestão pública por parte da população.

O prefeito, Dr. Ismael, afirmou que o resultado decorre de um esforço permanente para aprimorar a administração municipal. Segundo ele, a gestão tem buscado fortalecer o acesso a dados e garantir o uso adequado dos recursos públicos.

“A transparência é um dos pilares de uma gestão moderna e comprometida. Seguimos avançando e buscando melhorar continuamente, sempre com respeito ao dinheiro público e responsabilidade com o povo de Santa Cruz da Baixa Verde”, declarou.

Família não confirma notícia que circulou nas redes sobre estado de Anchieta Santos

Uma notícia não oficial tem circulado em Tabira. Nela, uma voz não identificada narra que o radialista Anchieta Santos estaria desenganado e seria trazido de volta pra casa pela família. Ninguém tem omitido que o problema de saúde do radialista inspira muita atenção e cuidados, nem sua gravidade. Mas informações oficiais cabem exclusivamente à família, […]

Uma notícia não oficial tem circulado em Tabira. Nela, uma voz não identificada narra que o radialista Anchieta Santos estaria desenganado e seria trazido de volta pra casa pela família.

Ninguém tem omitido que o problema de saúde do radialista inspira muita atenção e cuidados, nem sua gravidade. Mas informações oficiais cabem exclusivamente à família, não a terceiros. Não houve nenhuma informação de que a família teria decidido trazer o radialista,  que comemorou 61 anos nesse fim de semana de volta pra casa.

Fica a certeza de que a maioria absoluta da população como nós ora e torce pela recuperação do profissional. E que qualquer notícia oficial deve ser repassada exclusivamente pela família. Daí porque qualquer informação fora desse círculo é tida como não oficial.

Juíza libera candidaturas sem filiação partidária na eleição deste ano

Do Estadão Conteúdo A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que […]

Do Estadão Conteúdo

A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.

“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.

A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.

A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.

Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.