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Prorrogadas inscrições para o Vestibular 2020.1 da FASP

Por André Luis

Faculdade oferece cursos de Bacharelado em Direito e Licenciaturas em Letras, Pedagogia, Matemática e História. Inscrições vão até 15/01

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, de Afogados da Ingazeira (antiga FAFOPAI), prorrogou o prazo de inscrições do Vestibular 2020.1 para os cursos de Bacharelado em Direito e Licenciaturas em Letras, Pedagogia, Matemática e História para 15/01/20.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com 30 anos de história, responsável pela formação da maioria dos profissionais que há anos atuam no setor educacional na região do Sertão do Pajeú. Integra a relação das melhores instituições de educação superior do Estado e do País, de acordo com os resultados das avaliações realizadas pelo MEC.

O candidato poderá fazer a sua inscrição através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, das 8h às 12h e das 18h às 22h, até 15 de janeiro de 2020.

As provas serão realizadas, para todos os cursos, em 19/01/2020, às 08h30, no prédio da faculdade.

Outras Notícias

Floresta vai ser pólo de produção de minério de titânio

Investidores da família Tavares de Melo, assessorados pela Casaforte Investimentos, anunciaram ao governador Paulo Câmara, na tarde desta quinta-feira (03), um investimento de R$ 200 milhões em Floresta, Sertão de Itaparica. O empreendimento, incluindo mineração e beneficiamento do minério, prevê a geração de 250 empregos diretos e outros 600 indiretos. Participaram da audiência os empreendedores […]

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Investidores da família Tavares de Melo, assessorados pela Casaforte Investimentos, anunciaram ao governador Paulo Câmara, na tarde desta quinta-feira (03), um investimento de R$ 200 milhões em Floresta, Sertão de Itaparica. O empreendimento, incluindo mineração e beneficiamento do minério, prevê a geração de 250 empregos diretos e outros 600 indiretos. Participaram da audiência os empreendedores Marcos Tavares Costa Carvalho e Romildo Tavares de Melo, do grupo Tavares de Melo; e Fernando Buarque e Roberto Cabral de Melo, da Casaforte Investimentos.

O aporte anunciado hoje será destinado à primeira fase do projeto, que visa a produção anual de 150 mil toneladas na lavra e beneficiamento físico da chamada ilmenita – uma das principais fontes minerais de titânio. Expansões futuras estão nos planos da empresa.

Após audiência com o governador, o empreendedor Romildo Tavares de Melo, destacou a capacidade de realizar do Estado. O concentrado de ilmenita é o principal insumo para a produção de pigmento de titânio, utilizado na fabricação de diversos produtos, como tintas, plásticos, cosméticos e papéis.

O concentrado de ilmenita poderá ser exportado ou vendido para uma planta de tratamento químico nacional para produção do pigmento de titânio. A única jazida de ilmenita operando no Brasil hoje exporta cerca de 50.000 toneladas/ano.

Celpe desativa fraude em indústria de reciclagem em Abreu e Lima

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), junto com  peritos do Instituto de Criminalística e com o apoio da Polícia Civil, desativou, na manhã desta quinta-feira (17), mais uma irregularidade no consumo de energia em uma indústria.  O alvo foi uma empresa de reciclagem, na zona rural de Abreu e Lima – Região Metropolitana do Recife.  […]

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), junto com  peritos do Instituto de Criminalística e com o apoio da Polícia Civil, desativou, na manhã desta quinta-feira (17), mais uma irregularidade no consumo de energia em uma indústria. 

O alvo foi uma empresa de reciclagem, na zona rural de Abreu e Lima – Região Metropolitana do Recife. 

A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente. A Celpe estima que a fábrica tenha desviado aproximadamente 300 MWh de energia, o que seria suficiente para abastecer cerca de duas mil residências durante um mês.

Técnicos da concessionária constataram um complexo sistema de desvio de energia, que contava com cabos multiplexados e um medidor irregular não cadastrado. Todas as irregularidades foram retiradas pelos profissionais. 

Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia de Abreu e Lima para a aplicação das sanções previstas em lei. O dono do terreno será intimado para prestar esclarecimentos sobre a fraude. 

A Celpe reforça que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Os clientes podem realizar denúncias de forma anônima, por meio do site www.celpe.com.br, ou do teleatendimento, no 116.

Cimpajeú com boa representação no Congresso da AMUPE

O Cimpajeú (Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú) tem importante participação no 5º Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco). Tendo como presidente o Prefeito da cidade de Flores, localizada na microrregião do Sertão do Pajeú, Marconi Martins Santana, o estande do consórcio recebeu a visita de vários prefeitos da […]

O Cimpajeú (Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú) tem importante participação no 5º Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Tendo como presidente o Prefeito da cidade de Flores, localizada na microrregião do Sertão do Pajeú, Marconi Martins Santana, o estande do consórcio recebeu a visita de vários prefeitos da região e de outras regiões do estado.

Do Pajeú, visitaram o estande os prefeitos Lino Moraes, de Ingazeira, Djalma Alves, de Solidão, o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, a Prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia e João Batista, Prefeito de Triunfo.

Da região do Sertão do Moxotó, a exposição do Cimpajeú recebeu a presença do prefeito de Betânia, Mário da Caixa, e da prefeita de Arcoverde, Madalena Brito. Quem também prestigiou o estande dos municípios pajeuzeiros foi o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo e o prefeito Joamy Alves, de Araçoiaba, cidades situadas na região metropolitana do Recife. Marconi Santana recepcionou os colegas.

MPPE recomenda fiscalização de loteamentos em São José do Egito

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que […]

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O promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que tenham realizado o licenciamento ambiental.

A iniciativa do MPPE se deu após confirmar, por meio de denúncias de cidadãos e audiência pública, a existência de loteamentos na entrada do município de São José do Egito que, a despeito de não contarem com infraestrutura básica como ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto, exibem placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado.

Segundo o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com franco prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofensa à integridade do meio ambiente. Além disso, existe um deficit de áreas verdes no município de São José do Egito.

O promotor destacou ainda que, em defesa do princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado, a administração pública é detentora do poder de polícia, inclusive na área ambiental, e deve ser usado para garantir a autoexecutoriedade de seus atos.

De acordo com o art. 40, da Lei nº 6.766, de 1979: A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

Responsáveis por loteamentos e prefeituras podem se preparar: segundo informação da Terceira Circunscrição do MP ao Blog, a medida deve ser tomada em várias cidades da região.

SJE: TCE-PE mantém decisão que rejeitou contratações temporárias de Evandro Valadares 

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (4). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

O julgamento refere-se ao Recurso Ordinário nº 2424880-0, interposto por Evandro Valadares contra o Acórdão TC nº 993/2024, da Segunda Câmara do Tribunal, que já havia considerado irregulares as admissões temporárias e aplicado multa ao gestor. O recurso foi conhecido, mas negado no mérito, mantendo-se íntegra a decisão anterior.

As contratações, listadas nos anexos I a III do processo original (TC nº 2057465-4), foram consideradas ilegais por descumprirem requisitos constitucionais e legais, o que levou o TCE a negar o registro dos atos.

Evandro Valadares foi representado no processo pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26082).

Com a decisão do Pleno, fica ratificada a ilegalidade das 35 admissões temporárias e mantida a multa aplicada ao ex-prefeito, reforçando o entendimento do TCE de que a contratação de pessoal na administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e necessidade pública devidamente comprovada.

A decisão ainda não tem efeito para fins do artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE, ou seja, a publicação no Diário Oficial não substitui a comunicação formal às partes envolvidas.