Promotores se manifestam a favor de condenação após segunda instância
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda instância.
A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.




Acompanhado pelo prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, o vice-prefeito, Antônio de Alberto, e o ex-prefeito, Marcelo Pereira, o candidato a deputado estadual Luciano Duque fez uma grande caminhada pela feira do município, na manhã deste sábado (1°), encerrando suas agendas de campanha.
Por André Luis
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) decidiu, na tarde desta terça-feira (6), pela manutenção da tutela antecipada, concedida em 1º grau, para que o Governo do Estado preste os serviços de saúde no Centro do Idoso de Areias, equipamento público do Estado, na Zona Oeste do Recife. Com a decisão, o município do Recife tem dez dias para retirar seus pertences do prédio. 












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