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Promotores de Justiça da 3ª Circunscrição emitem nota pública

Publicado em Notícias por em 13 de maio de 2020

A nota trata sobre as competências estaduais e municipais durante a pandemia.

Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e abrange os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e indisponíveis, emitiram nota pública.

Segundo eles, a nota tem o fim de dar publicidade às questões técnicas que precisam ser enfrentadas por todos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, sociedade, imprensa).

A nota pública destina-se a explicitar, publicamente, em respeito ao dever de transparência e à regra da publicidade, a posição do Ministério Público de Pernambuco, na 3ª Circunscrição Ministerial, sobre a manutenção das medidas restritivas, mesmo após o Decreto Presidencial. É também um chamamento público, sobretudo do meio jurídico, à reflexão sobre os pontos abordados na nota.

São imprescindíveis as medidas de prevenção e enfrentamento à disseminação da Covid-19 e a manutenção das medidas restritivas temporárias, inclusive os salões de beleza, barbearias e academias, diante dos dados obtidos e examinados na última semana, devido ao aumento do número de casos e de mortes, assim como o baixo índice de adesão verificado a partir do Ranking de Isolamento Social.

É fundamental a colaboração de todos. A população precisa colaborar e compreender que o isolamento social só terá eficácia se houver substancial melhora dos índices de isolamento, preferencialmente acima de 70%.

Por outro lado, as autoridades públicas precisam ser mais transparentes em seus atos e basear suas ações em critérios técnico-científicos, além de obedecerem aos limites estabelecidos pela Constituição Republicana de 1988 e na legislação infraconstitucional. Leia aqui a íntegra da nota.

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