Projeto aumenta prazo para adequação do serviço de transporte alternativo às novas regras
Conceder prazo de um ano para que os toyoteiros e outros motoristas do transporte alternativo se adequem às novas regras que regulamentam a prestação de serviço. Essa é a proposta contida no Projeto de Lei no. 5.165-2019 visa a altera o artigo 3º da Lei 13.855, que mudou as penalidades previstas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relativos ao transporte escolar e ao transporte remunerado não licenciado.
O texto atual da referida legislação, já em vigor desde 8 de julho de 2019, publicado em 9 de julho de 2019, estabelece um prazo de 90 dias, ou seja, até 9 de outubro de 2019, para as devidas adequações. A partir desta data, incidirão multas gravíssimas e até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do potencial infrator.
A proposta de modificação atende à demanda da categoria, apresentada em assembleia do grupo com as presenças do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) e representantes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), no último mês de setembro em Surubim (PE).
“São exigências e penas muito graves para um prazo tão curto de adequação por parte dos motoristas de transporte alternativo. A proposição visa a exatamente ampliar esse prazo para 12 meses a fim de assegurar o tempo necessário ao seu cumprimento, evitando a penalização daqueles que estão tentando buscar uma alternativa de sobrevivência em um universo de mais de 13 milhões de brasileiras e brasileiros desempregados”, avalia Carlos Veras, um dos autores da proposta. O parlamentar destaca ainda que um prazo maior é necessário para a realização de atividades de divulgação, educação e conscientização dos motoristas e da população em geral acerca da nova legislação.
Também subscrevem a proposição os deputados Tadeu Alencar (PSB-PE), Daniel Coelho (PSDB-PE) e André de Paula (PSD-PE).




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