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Professores seguem sem receber salários em Solidão

Por Nill Júnior

oscip_salarioHoje 20 de outubro e os professores das classes de 1º ao 5º ano seguem sem receber os seus salários em Solidão.

“Isso não é só vergonhoso. É imoral, desumano, falta de respeito com os profissionais e com a educação”, disse uma professora em contato com a produção dos programas Rádio vivo e Cidade Alerta.

O que deixa os professores tristes é a falta de satisfação do governo Cida Oliveira que não dá nenhuma informação aos mestres da rede municipal.

Outras Notícias

Alexandre de Moraes defende democracia e regulamentação das redes sociais após ato de Bolsonaro

Após o recente ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, em São Paulo, que reuniu uma multidão de apoiadores no último domingo (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reafirmou seu compromisso com a defesa da democracia e ressaltou a importância da regulamentação das redes sociais. O pronunciamento ocorreu […]

Após o recente ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, em São Paulo, que reuniu uma multidão de apoiadores no último domingo (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reafirmou seu compromisso com a defesa da democracia e ressaltou a importância da regulamentação das redes sociais.

O pronunciamento ocorreu durante um evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde Moraes destacou a preocupação com o avanço de discursos extremistas que buscam corroer os pilares democráticos.

“Como corroer a democracia por dentro? Sem discurso tradicional de golpe. ‘Vamos dizer que a democracia está falida, desvirtuada e não representa os anseios populares, e nós, salvadores da pátria, vamos substituí-la'”, alertou o ministro, destacando o modus operandi adotado por extremistas ao redor do mundo.

Moraes salientou que, muitas vezes, esses grupos utilizam a retórica da liberdade como justificativa para suas ações. “Não por outros motivos, a palavra liberdade é a mais utilizada pelos extremistas”, afirmou.

Diante desse cenário, o ministro enfatizou a necessidade de vigilância constante e do fortalecimento das instituições democráticas. Além disso, ressaltou a importância de regulamentar aquilo que se faz necessário, incluindo as redes sociais.

“Nós temos que ficar alertas e fortalecer a democracia e as instituições; e regulamentar o que precisa ser regulamentado”, concluiu Alexandre de Moraes.

O discurso do ministro do STF ecoa em um momento de polarização política e crescente tensão no país, onde manifestações como a ocorrida no último domingo têm gerado debates acalorados sobre os rumos da democracia e os limites da liberdade de expressão nas plataformas digitais.

Gonzaga Patriota defende adiamento das eleições para 6 e 20 de dezembro

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°.18/2020 propondo o adiamento das eleições municipais para os dias 06 e 20 de dezembro de 2020, do primeiro e segundo turno, respectivamente. Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°.18/2020 propondo o adiamento das eleições municipais para os dias 06 e 20 de dezembro de 2020, do primeiro e segundo turno, respectivamente.

Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A proposta, agora está em análise na Câmara dos Deputados. Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Na justificativa, Patriota explica que diante do cenário de incertezas por conta da pandemia, os candidatos precisam de tempo e os eleitores de segurança, sem arriscar sua saúde, para escolherem seus representantes.

“É possível que o adiamento do primeiro turno do pleito eleitoral para 15 de novembro não seja uma extensão suficiente de tempo. No país o voto é obrigatório, logo é esperado que, mesmo considerando a média de abstenções das eleições anteriores, o número de pessoas circulando em um mesmo dia nas ruas do país seja bem superior a 100 milhões de cidadãos”, alertou.

O deputado ainda defende que a diplomação dos candidatos eleitos aconteça em todo país até o dia 27 de dezembro.  “Temos ciência que qualquer modificação na data da eleição tem impacto direto em todos os demais prazos que se relacionam com o pleito eleitoral. Entretanto, optamos por só propor a mudança de data dos dois turnos de votação e um ajuste à data de diplomação, deixando a cargo do relator da PEC 18/2020 na Câmara dos Deputados a adequação ou não dos demais marcos do calendário eleitoral”, esclareceu.

Arcoverde: ao pé da lei, comércio pode ser responsabilizado por descumprir lei trabalhista

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (5), analiso a movimentação do Diretório Municipal do PT em Arcoverde, que decidiu acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ampliação do expediente do comércio local até às 20h, entre 15 e 23 de dezembro — medida anunciada pela ACA e […]

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (5), analiso a movimentação do Diretório Municipal do PT em Arcoverde, que decidiu acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ampliação do expediente do comércio local até às 20h, entre 15 e 23 de dezembro — medida anunciada pela ACA e pela CDL.

Segundo o PT, a decisão pode resultar em aumento de jornada sem novas contratações, sem pagamento adequado de horas extras e com uso abusivo de banco de horas, o que violaria a Consolidação das Leis do Trabalho. Nill Júnior detalhou o que diz a legislação: a CLT permite no máximo duas horas extras por dia, com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados — e a jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias.

Ampliar o expediente até as 20h implicaria, na prática, três horas extras, ultrapassando o limite legal.

Destaco que, na rotina do comércio no fim do ano, é comum que trabalhadores sofram com ritmos intensos, intervalos reduzidos e falta de controle adequado de ponto — cenário que reforça a necessidade de fiscalização.

A provocação feita pelo PT pode avançar no Ministério Público, já que, pela leitura da CLT, o modelo proposto pela ACA e pela CDL extrapola o permitido. E observou ainda que a categoria dos comerciários não teria sido consultada, apenas informada da mudança.

O comentário reforça o alerta: mesmo sendo um período curto, a medida pode gerar consequências legais para as entidades que propuseram a ampliação de horário. Ouça:

STJ afasta desembargador acusado de agredir a própria mãe e a irmã

Folha Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base […]

Folha

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014.

A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. (*) Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.

Para o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços dos membros do colegiado – no caso, dez votos.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade do crime. Os eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.

O afastamento do magistrado foi requerido durante a sessão de julgamento pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. O relator considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido no exercício da função.

O ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador. Para os ministros que votaram pelo afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.

Em novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa. Segundo o Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na época, não foi alcançado o quórum necessário para o afastamento do magistrado.

Tuparetama: TCE julga irregulares 232 contratações e aplica multa de R$ 9.036,50 a Sávio Torres

Tribunal pediu o afastamento dos servidores e recomendou a realização de concurso público no prazo de 180 dias em Tuparetama.  Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou ilegais 232 contratações temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, no Alto Pajeú. De acordo com o Acórdão […]

Tribunal pediu o afastamento dos servidores e recomendou a realização de concurso público no prazo de 180 dias em Tuparetama. 

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou ilegais 232 contratações temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, no Alto Pajeú.

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1678 /2021 foi aplicada multa no valor de R$ 9.036,50 ao prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, com data-base outubro/21, correspondendo a 10% do limite fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/04. A multa deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio do TCE.

O TCE recomendou, ainda, que a Prefeitura de Tuparetama deve enviar a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015;  promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realizar no prazo de 180 dias, concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.

Segundo o TCE-PE, o prefeito Sávio Torres não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente notificado. O Acórdão foi por unanimidade. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.