Professores realizam protesto silencioso na Câmara de Vereadores em Serra Talhada
Nesta segunda-feira (14), aconteceu mais uma sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Serra Talhada. Porém, dessa vez, ocorreu um protesto de alguns professores que lá estavam.
Primeiramente o Professor Carlos Antônio foi até a tribuna para anunciar a criação da Associação dos Professores de Serra Talhada. Além disso, ele tranquilizou os colegas ao falar sobre o veto presidencial em relação ao pagamento dos precatórios.
“Foi fundada no dia 19 de agosto deste ano, a Associação dos Professores de Serra Talhada. Associação essa, que tem como finalidade se unir a todas as entidades em defesa da categoria do magistério e todos os professores. Ou seja, sua finalidade é atuar junto ao Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como os demais órgãos de controle. Para que assim, sejam resgatados os interesses e direitos da classe e associados”.
“Nós acordamos com uma notícia que deixou a categoria angustiada, em relação ao veto do Presidente, sobre o pagamento dos precatórios. Queria só tranquilizar, porque como sabemos a lei só regula o futuro e não o passado. No caso de Serra Talhada, o recurso já foi liberado, se encontra na conta do Supremo Tribunal de Justiça e Serra Talhada já tem uma lei municipal”, argumentou.
A Professora Gildete, também teve uma oportunidade na tribuna. “Quero dizer a vocês que vocês foram sensatos e aprovaram a Lei do Fundef. Mas quero dizer, que estamos tristes, porque há dois meses era para formar uma comissão, onde muitos dizem que uma comissão paralela não vale nada. Mas vale, vale muito para uma categoria que vem sofrida, aguardando esse momento com tanta ansiedade… Uma luta de 6 anos que já travamos, mas eu sou invencível!”, disse a professora.




G1
A Justiça de São José do Egito proferiu, nesta terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.


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