Professores de Betânia decretam greve por não cumprimento do piso salarial
Por André Luis
O prefeito Mário Flor não se manifestou sobre a greve.
Por André Luis
Os professores da rede municipal de ensino de Betânia, no Sertão de Pernambuco, decretaram greve por tempo indeterminado nesta quinta-feira (19). A decisão foi tomada após várias tentativas de negociação com a prefeitura, que se recusou a cumprir o piso salarial nacional do magistério, estabelecido em lei.
A greve deve começar na próxima segunda-feira (23), e deve afetar centenas de alunos da rede municipal.
Segundo o sindicato dos professores, o prefeito Mário Flor tem ignorado a lei federal, que estabelece um reajuste salarial de 14,17% para os professores da educação básica. O sindicato informou que já houve várias reuniões e tratativas com a prefeitura, mas sempre com recusas.
O sindicato também criticou o fato de que a prefeitura não paga o piso salarial aos professores de contrato temporário. Segundo o sindicato, esses professores recebem um salário vergonhoso, que varia de R$ 1.500 a R$ 2.000.
O prefeito Mário Flor não se manifestou sobre a greve.
O prefeito Anchieta Patriota e a secretária de Educação, Cecília Patriota, foram recebidos, na tarde desta terça-feira (4), pela secretária de Educação do Estado de Pernambuco, Ivaneide Dantas. Com a sinalização da governadora Raquel Lyra para a construção de creches no Estado, o prefeito e a secretária de Carnaíba já levaram o pleito de construção […]
O prefeito Anchieta Patriota e a secretária de Educação, Cecília Patriota, foram recebidos, na tarde desta terça-feira (4), pela secretária de Educação do Estado de Pernambuco, Ivaneide Dantas.
Com a sinalização da governadora Raquel Lyra para a construção de creches no Estado, o prefeito e a secretária de Carnaíba já levaram o pleito de construção de duas creches em nosso município: uma em Ibitiranga e outra na Itã.
De acordo com a secretária estadual, já existe a possibilidade de dar início ao processo seletivo dos contemplados a partir do próximo mês de julho.
“Estamos com grandes expectativas, já que a governadora mandou arranjar o terreno, este nós já temos, agora é aguardar, esperamos trazer mais estes benefícios para a nossa população”, declarou o prefeito Anchieta Patriota.
Passados 180 dias de intervenção, há nova determinação sobre a ASAVAP. O juiz João Paulo dos Santos Lima considerou manifestação do Ministério Público, Ministério Público, informando que, embora tenha se exaurido o prazo inicial da intervenção municipal na gestão da ASAVAP, permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a medida excepcional, destacando que a presente ação […]
Passados 180 dias de intervenção, há nova determinação sobre a ASAVAP.
O juiz João Paulo dos Santos Lima considerou manifestação do Ministério Público, Ministério Público, informando que, embora tenha se exaurido o prazo inicial da intervenção municipal na gestão da ASAVAP, permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a medida excepcional, destacando que a presente ação civil pública ainda se encontra em fase instrutória, com audiência designada para 11 de julho de 2025, que o retorno precipitado da gestão à diretoria afastada colocaria em risco a integridade dos idosos.
“Os graves fatos que motivaram o afastamento cautelar da direção da ASAVAP – incluindo apropriação indevida de benefícios previdenciários, maus-tratos, negligência e violações sistemáticas do Estatuto do Idoso – não foram definitivamente sanados ou esclarecidos, mantendo-se o estado de vulnerabilidade dos idosos”, diz o juiz.
“Os relatórios técnicos demonstram que a gestão municipal tem se mostrado adequada para assegurar condições dignas aos residentes. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando a persistência dos requisitos para a tutela de urgência”.
O juiz decidiu pela continuidade da gestão provisória pelo Município de Afogados da Ingazeira até o julgamento final da ação civil pública;
Ainda a manutenção do afastamento cautelar da direção da ASAVAP;
Que o Município apresente, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado sobre: Condições atuais dos idosos institucionalizados; Medidas adotadas para regularização da entidade; Situação financeira e administrativa da ASAVAP; Necessidades para continuidade da gestão interventiva; d) A expedição de ofícios ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Vigilância Sanitária e demais órgãos de fiscalização para acompanhamento contínuo da situação.
INVESTIGADO COM AÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Outra informação que chegou ao blog é a de que um investigado por maus tratos aos idosos ingressou com ação na Justiça do Trabalho, requerendo direitos trabalhistas. O caso tramita em Serra Talhada.
A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 e indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro, junto com outras 16 pessoas, pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. A informação foi publicada por Daniela Lima e Rafael Nascimento no portal G1. O […]
A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 e indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro, junto com outras 16 pessoas, pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. A informação foi publicada por Daniela Lima e Rafael Nascimento no portal G1.
O indiciamento representa o entendimento da PF de que existem elementos suficientes para apontar os responsáveis pelos crimes.
Além de Bolsonaro, também foram indiciados o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República, e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). Ambos foram indiciados pelos dois crimes de inserção e falsificação, sendo que o tenente-coronel ainda enfrenta acusação de uso indevido de documento falso.
Os crimes em questão acarretam penas distintas: associação criminosa prevê de 1 a 3 anos de prisão, enquanto a inserção de dados falsos em sistema de informações pode levar a penas de 2 a 12 anos.
O portal G1 tentou contatar as defesas de Bolsonaro e Cid, porém, até o momento desta atualização, não obteve resposta.
Segue a lista completa dos indiciados:
Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
Mauro Barbosa Cid, coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
Gabriela Santiago Cid, esposa de Mauro Cid;
Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal (MDB-RJ);
Luis Marcos dos Reis, sargento do Exército que integrava a equipe de Mauro Cid;
Farley Vinicius Alcântara, médico que teria emitido cartão falso de vacina para a família de Cid;
Eduardo Crespo Alves, militar;
Paulo Sérgio da Costa Ferreira;
Ailton Gonçalves Barros, ex-major do Exército;
Marcelo Fernandes Holanda;
Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias;
João Carlos de Sousa Brecha, então secretário de Governo de Duque de Caxias;
Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro;
Max Guilherme Machado de Moura, assessor e segurança de Bolsonaro;
Sergio Rocha Cordeiro, assessor e segurança de Bolsonaro;
Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, servidora de Duque de Caxias;
O enfermeiro cabo-friense, Anthony Ferrari Penza, de 45 anos, morreu vítima da Covid-19 no final da noite deste domingo (18). Ele ficou conhecido na Região dos Lagos e em todo Brasil pelos vídeos polêmicos onde se dizia médico atuante em Cabo Frio, e fazia discurso negacionista sobre a pandemia do coronavírus. Antony, que arregimentou milhares […]
O enfermeiro, em sua página na rede social, postava diversos de vídeos negando poder de letalidade da COVID-19
O enfermeiro cabo-friense, Anthony Ferrari Penza, de 45 anos, morreu vítima da Covid-19 no final da noite deste domingo (18).
Ele ficou conhecido na Região dos Lagos e em todo Brasil pelos vídeos polêmicos onde se dizia médico atuante em Cabo Frio, e fazia discurso negacionista sobre a pandemia do coronavírus.
Antony, que arregimentou milhares de seguidores na internet se fazendo passar por médico, usando inclusive jaleco e estetoscópio no pescoço em todos os seus os vídeos, foi parar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Parque Burle, após complicações da doença. No dia 8 deste mês, ele precisou ser transferido para uma Unidade de Pacientes Graves (UPG) no Hospital Otime Cardoso dos Santos, no Jardim Esperança.
O também ex-candidato a vereador não resistiu e foi a óbito. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Duque de Caxias, mas a família nega, dizendo que Ferrari está em estado grave.
Anthony Ferrari era um grande defensor do tratamento precoce da Covid-19, com uso de cloroquina e ivermectina.
Publicou diversos vídeos nas redes sociais afirmando que estados e municípios recebem dinheiro do Governo Federal por paciente morto com coronavírus.
Segundo ele, os valores chegam até R$ 19 mil. Ferrari disse ainda que cerca de 60% das mortes da Covid-19 são de pessoas que “morreram por estar assustadas”, “morreram porque muitos falaram para ficar em casa”.
Em outro vídeo polêmico, Anthony afirmou que um médico voluntário no ensaio clínico da vacina de Oxford foi “vítima da vacina” e teria morrido. Na verdade, ele faleceu em decorrência de uma pneumonia viral causada pela doença. O médico recebeu apenas placebo durante os testes.
No mesmo conteúdo, o falso médico garante que a vacina poderia causar Alzheimer, doença degenerativa que afeta a memória e fibromialgia.
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% […]
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais da educação.
Segundo a nota, a medida representa uma “manobra” que distorce a legislação e coloca em risco a política de valorização docente prevista na Constituição. O sindicato afirma que as suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não configuram salário, vantagem ou qualquer parcela remuneratória, e, portanto, não podem integrar a folha de pagamento utilizada como base para aplicação dos recursos do Fundeb.
De acordo com o SINDUPROM-PE, tais suplementações são obrigações do município perante o regime próprio de previdência e não devem ser custeadas com recursos vinculados à educação. Ainda segundo o texto, forçar sua inclusão nos 70% caracterizaria desvio de finalidade e prejuízo direto à categoria, além de representar afronta à legislação educacional.
A nota também aponta que muitos municípios já operam com alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb — afirma o sindicato — significaria penalizar profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes, uma vez que desviaria recursos destinados à remuneração e ao fortalecimento do ensino público.
O sindicato reforça que o Fundeb possui finalidade constitucional específica e não pode ser utilizado para cobrir déficits previdenciários, equívocos de gestão ou desequilíbrios atuariais. O uso dos recursos para esse fim, segundo o SINDUPROM-PE, seria “ilegal, imoral e inaceitável”.
Ao final, a entidade afirma que permanecerá vigilante para impedir retrocessos e acompanhar a aplicação correta dos recursos da educação. De acordo com a nota, o SINDUPROM-PE confia que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico e jurídico em defesa do ensino público e da valorização do magistério pernambucano. Leia abaixo a íntegra da nota:
O SINDUPROM-PE manifesta repúdio à tentativa da AMUPE e de alguns gestores municipais de alterar o entendimento técnico do TCE-PE para incluir suplementações previdenciárias dentro dos 70% do Fundeb. Trata-se de uma manobra que desvirtua a legislação e ameaça diretamente a valorização dos profissionais da educação.
As suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não são salários, não são vantagens, não compõem remuneração e não pertencem à folha de pagamento. São obrigações do município perante o regime próprio de previdência, e não podem ser custeadas com recursos destinados exclusivamente à remuneração docente.
Forçar sua inclusão nos 70% representa desvio de finalidade, afronta a legislação educacional e prejudica toda a categoria. Além disso, muitos municípios já possuem alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb significa penalizar os profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes.
O Fundeb tem finalidade constitucional clara: garantir a valorização dos trabalhadores da educação e fortalecer o ensino público. Usar o recurso para cobrir déficits previdenciários, erros de gestão ou desequilíbrios atuariais é ilegal, imoral e inaceitável.
O SINDUPROM-PE reafirma que não aceitará retrocessos, não permitirá que o dinheiro da educação seja utilizado de forma indevida e seguirá vigilante pela correta aplicação dos recursos. Confiamos que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico, jurídico e constitucional em defesa da educação pública.
SINDUPROM-PE – Na defesa intransigente da Educação e do magistério pernambucano.
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