Procurador critica prefeitos que usam festas juninas para autopromoção
Em entrevista ao programa Frente a Frente, apresentada por Nill Júnior nesta segunda-feira (7) e retransmitida na terça (8) no Manhã Total da Rádio Pajeú, o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, criticou a nova prática de prefeitos subirem aos palcos durante shows para dançar com artistas como forma de promoção pessoal com recursos públicos.
Segundo o procurador, a conduta fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. “Esse tipo de comportamento não é admitido pela Constituição. O gestor público deve evitar qualquer forma de promoção pessoal com recursos públicos, direta ou indiretamente. E esses episódios de prefeitos subindo em palcos, com visibilidade social ampla, se enquadram nisso”, afirmou.
O procurador lembrou que a prática de artistas e apresentadores exaltarem autoridades durante os shows também constitui quebra do princípio da impessoalidade. “É vedada a menção reiterada ao nome do prefeito ou gestor, pois isso pode configurar benefício eleitoral indevido”, completou.
Questionado sobre as possíveis punições, Cristiano explicou que, diante de denúncias formais, o Ministério Público pode instaurar procedimentos que levem à abertura de inquérito civil ou ações de improbidade administrativa. “No caso do Tribunal de Contas, pode haver auditoria especial que, após o devido processo legal, resulte em multa ao gestor”, destacou.
O procurador também explicou como os cidadãos podem acionar os órgãos de controle: “As denúncias podem ser feitas pelas ouvidorias do Ministério Público ou do Tribunal de Contas. Todos os canais estão disponíveis por sites e aplicativos”.
Sobre o caso de Gravatá, Pimentel revelou que o Tribunal de Contas enviou um alerta formal de responsabilização ao prefeito, após a primeira-dama ter subido ao palco durante apresentação de artista.
O procurador ainda comentou o levantamento do Ministério Público de Pernambuco que apontou gasto com festas juninas em 2025 superiores em relação ao ano anterior. “Esses dados não apontam ilegalidade, mas têm valor pedagógico. Queremos que a sociedade conheça os valores e discuta a pertinência desses gastos”, disse.
Ele reforçou que não cabe ao Ministério Público interferir em decisões políticas, exceto quando há ilegalidade ou contradições gritantes. “Um prefeito com salário de servidores atrasado ou postos de saúde fechados não pode justificar contratação de shows milionários”, pontuou.
Sobre a possibilidade de uma regulamentação constitucional para limitar os gastos com festas em municípios com baixos indicadores sociais, Cristiano Pimentel foi cético. “Essa mudança dependeria do Congresso Nacional, mas são justamente os parlamentares que enviam recursos para esses eventos via emendas Pix. É difícil que limitem esse poder”, concluiu.




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