O Procon-PE está realizando fiscalizações no interior do Estado. Nesta quarta-feira (28.03), diversos produtos vencidos foram retirados da prateleira do VerdFrut, localizado na Rua Quinze de Novembro, no bairro de Santo Antônio, no município de Gravatá.
Cervejas, sacos de pipocas, caixas de leite, morangos e tamarindos haviam vencido neste mês de março e já foram considerados impróprios para o consumo.
No Mercadinho Boa Compra, localizado na mesma rua do estabelecimento anterior, os fiscais recolheram biscoitos, bebidas lácteas, massas para bolo e refrigerantes, também vencidos, alguns desde o dia 05 de março.
O consumidor deve sempre ficar atendo a data de validade dos produtos. O órgão orienta que caso encontre algo vencido. Denúncias podem ser feitas ao Procon-PE, pelo fone: 0800.285.1512 .
O secretário de Esportes e Lazer de Calumbi, Numeriano Luiz de Sá, 64 anos, sargento aposentado da PM, foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio no Recife. Segundo testemunhas, ele espancou a esposa, de 45 anos, com um bastão dentro do apartamento onde o casal mora na Rua da Aurora, bairro de Santo Amaro. […]
O secretário de Esportes e Lazer de Calumbi, Numeriano Luiz de Sá, 64 anos, sargento aposentado da PM, foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio no Recife. Segundo testemunhas, ele espancou a esposa, de 45 anos, com um bastão dentro do apartamento onde o casal mora na Rua da Aurora, bairro de Santo Amaro. A vítima faz tratamento contra câncer há três anos.
Vizinhos ouviram os gritos por volta das 10h30 e correram para ajudar. Um deles encontrou a mulher ensanguentada no chão e conseguiu retirá-la do local enquanto pedia socorro. A polícia chegou em seguida e prendeu o agressor. O Samu levou a vítima para o Hospital Português.
De acordo com o vizinho que prestou ajuda, a mulher sofreu duas pancadas fortes na cabeça, quebrou o nariz, perdeu três dentes e apresentou hematomas graves nos olhos. Ela deverá passar por cirurgia.
Numeriano, conhecido como Nô Numeriano, foi candidato a vereador em 2024 pelo PRD. A Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher.
Mulheres em situação de violência no Recife podem buscar apoio no Centro de Referência Clarice Lispector e demais unidades especializadas. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, pelo 190 em casos de emergência e pelos canais do Ministério Público e da Polícia Civil. As informações são da Cultura FM.
Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial […]
Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
“O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e restabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito”, diz o Ministério da Economia em nota. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.
Um levantamento feito pelo blogueiro Marcelo Patriota indicou que Triunfo, com 1.269 milímetros foi a cidade campeã de chuvas em 2019, seguida de Brejinho, com 1.006 milímetros. Acima da casa dos 900 milímetros, Santa Terezinha com 962 mm, Flores, com 928,7 e Santa Cruz da Baixa Verde, com 926 milímetros. Três cidades tiveram chuvas acima […]
Um levantamento feito pelo blogueiro Marcelo Patriota indicou que Triunfo, com 1.269 milímetros foi a cidade campeã de chuvas em 2019, seguida de Brejinho, com 1.006 milímetros.
Acima da casa dos 900 milímetros, Santa Terezinha com 962 mm, Flores, com 928,7 e Santa Cruz da Baixa Verde, com 926 milímetros.
Três cidades tiveram chuvas acima de 800 milímetros: Solidão, com 858,8, Afogados da Ingazeira, com 852,3 milímetros e São José do Egito, com 827,4.
Na casa dos 700 milímetros, Iguaracy, com 788,4 milímetros, Tabira, com 748,5, Carnaíba, com 727 e Calumbi, com 700,6.
Com mais de 600 milímetros, Ingazeira, com.692 mm, Quixaba, com 638,5 e Itapetim, com 609 milímetros.
Os municípios com menor volume pluviométrico foram Tuparetama, com 565 milímetros e Serra Talhada com 527 milímetros.
De ontem para hoje as chuvas voltaram à região: Foram 6 milímetros registrados em Afogados da Ingazeira.
Em Itapetim o acumulado foi de 35 milímetros. Chuva também em São José do Egito (22 mm), Carnaíba (15 mm), Calumbi (5 mm) e Serra Talhada (índice não informado).
A Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros. O bloqueio […]
A Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros.
O bloqueio dos valores decorreu em razão da não aplicação do percentual mínimo de gastos na área de saúde determinado pela Constituição Federal, estabelecido em 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida, pela gestão municipal de 2016.
Segundo consta do processo, a gestão do Município de Barreiros, descumprindo a legislação, aplicou apenas 7,75% das suas receitas no segmento da saúde, no ano de 2016, o que levou o Ministério da Saúde a realizar a retenção dos valores integrais das cotas do FPM dos dias 10 e 20 de maio de 2019.
A Juíza Federal da 5.ª Vara acolheu os argumentos do Município, determinando a imediata liberação dos valores, em razão dos prejuízos irreversíveis e de grande monta à prestação de serviços essenciais à população que sofreria enorme prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
Segundo o advogado proponente da ação, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, a decisão foi acertada, pois a atual gestão municipal de Barreiros, vem cumprindo a lei ao aplicar valor superior a 15% nos anos de 2017 e 2018, na área da saúde, bem como em razão do ex prefeito já ter sido acionado judicialmente por ato de improbidade.
Ainda segundo o especialista em direito administrativo, o bloqueio dos valores inviabilizou o normal funcionamento das atividades do Poder Executivo, pois como se sabe, as verbas do Fundo de Participação dos Municípios nos pequenos e médios municípios são as principais responsáveis pelo cumprimento das principais obrigações, como a folha de pagamento dos servidores, repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, além dos pagamentos de tributos, fornecedores e empresas prestadoras de serviços, e ainda o investimento em obras de infraestrutura.
Prevaleceu a tese de que a população não pode ser prejudicada por ato de gestão anterior, devolvendo-se as verbas do FPM às contas da Prefeitura para a normal continuidade dos serviços públicos.
O poeta e cantor serra-talhadaense Henrique Brandão está mais uma vez entre os indicados ao Prêmio da Música de Pernambuco. Em 2017, Henrique concorreu na categoria Melhor Álbum de Forró. Em, 2018 foi indicado na categoria Melhor vídeoclipe. Henrique Brandão com mais esta indicação só confirma ser um dos principais forrozeiros da sua geração. Henrique […]
O poeta e cantor serra-talhadaense Henrique Brandão está mais uma vez entre os indicados ao Prêmio da Música de Pernambuco.
Em 2017, Henrique concorreu na categoria Melhor Álbum de Forró. Em, 2018 foi indicado na categoria Melhor vídeoclipe.
Henrique Brandão com mais esta indicação só confirma ser um dos principais forrozeiros da sua geração.
Henrique faz parte da nova safra de poetas e cantores do Pajeu, região de Pernambuco conhecida pela sua riqueza poética.
Embora jovem, Brandão já tem 10 anos de carreira, sempre exaltando nossa cultura e levando a adiante as nossas tradições.
O 12° Prêmio da Música de Pernambuco tem a realização da ACINPE – Associação de cantores e interprétes de Pernambuco. A premiação será no dia 4 de maio, às 19h, no Teatro Barreto Junior, Recife. Desde já, na torcida!
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