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Priscila Krause descarta candidatura de Raquel à vice-presidência em 2026

Por André Luis

Por Ricco Viana – Blog da Folha

A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause (PSD), afastou a possibilidade de a governadora Raquel Lyra (PSD) integrar como vice a chapa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em uma eventual candidatura à Presidência da República em 2026.

“Essa cotação de Raquel Lyra ser vice de Tarcísio não existe. A governadora é candidata à reeleição e será eleita pelo voto direto e pelo julgamento do povo pernambucano. Então tudo que vier ao contrário disso é barriga, fofoca e invenção de alguém. Pode ser também um reconhecimento da liderança de Raquel Lyra, mas o momento é de ser candidata à reeleição”, afirmou.

Ao comentar o cenário nacional, Priscila Krause defendeu que o PSD, partido ao qual ela e a governadora são filiadas, tem condições de lançar uma candidatura própria ao Palácio do Planalto. “O PSD vai fazer sua discussão interna e tem toda legitimidade pra lançar candidato próprio e tem quadros não apenas para serem candidatos, mas para governar o Brasil”, destacou.

Outras Notícias

Serra Talhada: MPPE recomenda que empresa promova medidas para reduzir a poluição sonora

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Premocil Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda., instalada na cidade de Serra Talhada, que conclua, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, todas as medidas mitigadoras para a redução do impacto ambiental que vem causado. Para a expedição da recomendação, o MPPE levou em […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Premocil Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda., instalada na cidade de Serra Talhada, que conclua, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, todas as medidas mitigadoras para a redução do impacto ambiental que vem causado.

Para a expedição da recomendação, o MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, o registro do aumento significativo de reclamações da população, quanto a prática de poluição sonora por parte da empresa.

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Agência Municipal do Meio Ambiente de Serra Talhada, o MPPE recomendou que, ao término do período de 15 dias, seja feita nova fiscalização na Premocil, com o propósito de constatar se as medidas solicitadas foram efetivamente adotadas. 

O documento recomenda, ainda, que constatado o cumprimento das deliberações por parte da empresa, os órgãos municipais devem esclarecer quais as condições, restrições, prazo de validade e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.

“Caso não haja possibilidade de renovar a Licença de Operação Ambiental, por permanência da empresa denunciada em prática de ilícito ambiental, realizar a interdição do estabelecimento ou, caso assim entenda, dos maquinários geradores de ruído ambiental, por gerar poluição sonora e por ausência de licença ambiental para funcionamento, vez que não preenche o requisito da instalação de adequação acústica eficiente, até a conclusão das obras a serem realizadas pela empresa Premocil Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda.”, diz a recomendação do MPPE, assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, da Promotoria de Serra Talhada.

A recomendação pode ser consultada, na íntegra, no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 14 de abril de 2023.

‘O país precisa de uma agenda anticorrupção e anticrime organizado’, diz Moro no voo para se encontrar com Bolsonaro

O juiz Sergio Moro chegou às 9h desta quinta-feira (1) à casa de Jair Bolsonaro, na Barra da Tijuca. Os dois vão conversar sobre o desejo do presidente eleito de ver o magistrado como ministro da Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, quando houver vaga. Moro desembarcou no Aeroporto Santos Dumont por volta das 7h30. […]

O juiz Sergio Moro chegou às 9h desta quinta-feira (1) à casa de Jair Bolsonaro, na Barra da Tijuca. Os dois vão conversar sobre o desejo do presidente eleito de ver o magistrado como ministro da Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, quando houver vaga. Moro desembarcou no Aeroporto Santos Dumont por volta das 7h30. Ele veio de Curitiba em voo de carreira e sem seguranças.

Questionado sobre o que o motiva para o encontro com Bolsonaro, o juiz afirmou que o país precisa de uma agenda anticorrupção e anticrime organizado. “Se houver a possibilidade de uma implementação dessa agenda, convergência de ideias, como isso ser feito, então há uma possibilidade. Mas como disse, é tudo muito prematuro”, destacou Moro.

Durante o voo, ele chegou a dizer que ainda não há nada definido.“Tô indo lá para conversar, não tem nada decidido. Ainda vai haver a conversa”, afirmou o magistrado.

Durante a viagem, Moro também falou que considera prematuro temerem impacto negativo na Lava Jato caso aceite o cargo. “Acho surpreendente falar que não se deve nem conversar com um presidente que acabou de ser eleito por mais de 50 milhões de brasileiros”, afirmou. Perguntado sobre o fato de a defesa do ex-presidente Lula ter questionado o fato, ele apenas respondeu que “se houver alguma alegação, será decidido nos autos”.

Nova Secretária da Mulher de Serra Talhada é “batizada” recebendo prêmio na Alepe

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, mais a Secretária da Mulher, Mônica Cabral, receberam a pouco na Assembleia Legislativa  em sessão solene, o Prêmio Prefeitura Amiga das Mulheres. Ao longo do mês de março, entre as atividades relacionadas ao Dia Internacional da Mulher, parlamentares e integrantes da Secretaria Estadual da Mulher (SecMulher) indicaram municípios capacitadas […]

Sílvia Cordeiro, Luciano Duque, Mônica Cabral e Tereza Leitão
Sílvia Cordeiro, Luciano Duque, Mônica Cabral e Tereza Leitão

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, mais a Secretária da Mulher, Mônica Cabral, receberam a pouco na Assembleia Legislativa  em sessão solene, o Prêmio Prefeitura Amiga das Mulheres. Ao longo do mês de março, entre as atividades relacionadas ao Dia Internacional da Mulher, parlamentares e integrantes da Secretaria Estadual da Mulher (SecMulher) indicaram municípios capacitadas para concorrer ao prêmio. A sessão foi presidida pelo Deputado Augusto César.

Além de Serra Talhada, Garanhuns, representando o Agreste; Ipojuca, da Região Metropolitana do Recife; e Barreiros, da Zona da Mata receberam a premiação, parceria entre a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa, presidida por Simone Santana, e a SecMulher, liderada por Silvia Cordeiro.

Vereadores serra-talhadenses acompanharam solenidade
Vereadores serra-talhadenses acompanharam solenidade

Duque e Mônica receberam o prêmio da própria Sílvia Cordeiro, Secretária da Mulher de Pernambuco e da Deputada Tereza Leitão (PT). Entre os critérios de avaliação, foram analisados o quantitativo de cargos públicos de primeiro escalão ocupados por mulheres, a execução de projetos e ações voltadas para a melhoria do atendimento à saúde feminina, o enfrentamento à violência contra a mulher, a erradicação do analfabetismo e a elevação da escolaridade e da qualificação profissional das cidadãs.

Única cidade do Pajeú a receber o prêmio, Serra Talhada viveu nos últimos dias uma crise justamente na área. A Secretária da Mulher, também vice-prefeita Tatiana Duarte foi exonerada pela turbulenta relação com a gestão Luciano Duque.

​​ Prefeitura de Petrolina retoma obras e UPA 24h deve ser inaugurada em julho

Paralisada em 2016, a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas de Petrolina foi reiniciada. O prefeito Miguel Coelho esteve no canteiro de obras para acompanhar a retomada do trabalho junto com o senador Fernando Bezerra e o ministro de Minas e Energia, Fernando Filho. A nova UPA deve ficar pronta em julho […]

Foto: Jonas Santos​

Paralisada em 2016, a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas de Petrolina foi reiniciada. O prefeito Miguel Coelho esteve no canteiro de obras para acompanhar a retomada do trabalho junto com o senador Fernando Bezerra e o ministro de Minas e Energia, Fernando Filho. A nova UPA deve ficar pronta em julho deste ano, oferecendo uma série de serviços médicos e odontológicos 24 horas por dia.

Para retomar as obras, a Prefeitura de Petrolina teve que corrigir diversos erros de projeto e orçamento. Os problemas colocaram em risco, inclusive, a realização das obras, sob pena do Ministério da Saúde pedir a devolução à Prefeitura de cerca de R$ 1 milhão gasto nas fundações do prédio.

Segundo o prefeito Miguel Coelho, todos os erros encontrados no planejamento e execução da obra foram corrigidos e agora a meta é entregar a UPA com todos os serviços à disposição da população já no início do segundo semestre. “É preciso reconhecer o esforço do ministro Fernando Filho para negociar com o Governo Federal a garantia dessa obra. Devido a uma série de problemas de projeto que encontramos, a Prefeitura estava praticamente condenada a perder essa obra e ainda pagar o que foi gasto. Agora, a sensação é de alívio e esperança de que não teremos um esqueleto de concreto, mas sim uma UPA salvando vidas de milhares de petrolinenses já a partir de julho”, comemorou o prefeito.

Serão investidos R$ 3,3 milhões pela Prefeitura de Petrolina e Governo Federal para a construção da nova UPA em Petrolina. A estrutura funcionará em frente ao Hospital Universitário, no Centro. O equipamento contará com consultórios médicos e odontológicos; salas de nebulização, observação, raio x, eletrocardiograma, entre outras instalações. Quando estiver pronta, a UPA oferecerá, em todos os horários, atendimento médico de urgência e emergência, além de dentistas e pediatras 24 horas.

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.