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MP recomenda que prefeito de Betânia ponha fim a nepotismo na gestão

Publicado em Notícias por em 19 de outubro de 2018

Em combate ao nepotismo na administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Betânia, Mário Flor (PTB), que exonere, em 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau.

Familiares do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de Gabinete, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento devem ser exonerados, diz o MP.

Por denúncia de uma comissão de vereadores municipais, o MPPE tomou ciência de que a Rubenice Correia da Silva, secretária-executiva da Secretaria de Assistência Social (cargo comissionado) é companheira do atual vice-prefeito Joseano Nascimento. Já Artur Leite de Caldas Neto, monitor de Educação em tempo semi-integral (cargo comissionado) é sobrinho de Luiz Gonzaga da Silva, assessor especial do Gabinete do prefeito. Tais situações configuram nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O MPPE ainda adverte que o município precisa exigir como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado declare, por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A Prefeitura de Betânia ainda tem que se abster em novas nomeações de circunstâncias que caracterizem ajustes para burlar o nepotismo direto, como o nepotismo cruzado.

“O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa”, considerou a promotora de Justiça Camila Spinelli de Melo.

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