O primeiro Fundo de Participação dos Municípios, parte da arrecadação nacional com os Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 20 e 30 do mês passado, chegará a R$ 8.332.864.540,53.
Contudo, o valor total transferido aos cofres municipais, nesta sexta-feira, 7 de junho, ficou em R$ 6.666.291.632,42 por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dos três repasses mensais, o primeiro tende a ser o maior, quase a metade do valor total. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula um aumento de 30,67%, em relação ao primeiro repasse de junho de 2023. De acordo com levantamento da entidade, as prefeituras receberam R$ 6,3 bilhões no mesmo período do ano anterior, mas o crescimento fica em torno de 26% quando se retira o efeito da inflação.
De janeiro até agora, os cofres municipais receberam R$ 94,1 bilhões. Destaca-se que em nenhum mês o repasse foi menor do que no ano passado, quando na mesma época o fundo havia transferido R$ 83 bilhões aos 5.568 Municípios.
“A arrecadação da base de cálculo do FPM cresceu R$ 8,69 bilhões no primeiro decêndio de junho, passando de R$ 28,3 bilhões para R$ 37 bilhões”, explica o levantamento da CNM.
Isso foi resultado do prazo final para declaração do IR, que recolheu R$ 7,23 bilhões, e do aporte de R$ 1,32 bilhão de imposto de pessoa física e do R$ 1 bilhão a mais recolhido com pelo IPI.
O resultado positivo, conforme mostram os dados da CNM, é de 13,41% ou de 9,04%, retirando o efeito da inflação do período. A entidade acompanha o fenômeno e aconselha os Municípios a considerarem a previsão de baixo crescimento da economia do país e não apenas as cifras para repassar as suas localidades.
Além disso, a expectativa para o FPM é de crescimento moderado nesse segundo semestre, não há previsão de que os recursos tenham o mesmo crescimento de 2021 e 2022.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que 50% dos Municípios ainda estão com a conta no vermelho e precisam promover medidas concretas para encerrar os mandatos sem problemas com a Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Estamos lutando por medidas estruturantes, em Brasília, pois o FPM pode cair de uma hora para outra”, alertou. Acesse o levantamento completo AQUI! As informações são de Raquel Montalvão para a Agência CNM de Notícias.
Prezado Nill Júnior, Diante do tumulto gerado na cidade da Pedra por conta de pesquisa eleitoral divulgada no último dia 29/09/2020, a Naipes Inteligência, empresa responsável pela pesquisa, vem através desta nota, expôr a verdade sobre os fatos. Inconformado com os resultados da pesquisa e disposto a cometer crimes para ganhar vantagem política, um grupo […]
Diante do tumulto gerado na cidade da Pedra por conta de pesquisa eleitoral divulgada no último dia 29/09/2020, a Naipes Inteligência, empresa responsável pela pesquisa, vem através desta nota, expôr a verdade sobre os fatos.
Inconformado com os resultados da pesquisa e disposto a cometer crimes para ganhar vantagem política, um grupo vinculado ao atual prefeito, Osório Filho, criou e disparou fake news para descredibilizar o trabalho da empresa, que tem mais de 10 anos de atuação em Pernambuco.
O caso é tão grave que até mesmo a hora da divulgação (feita através de listas de contatos de Whatsapp) é levantada como suspeita. Apesar das mentiras, a Naipes não só afirma, como comprova através de documentos, que a pesquisa eleitoral PE-00134/2020, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 23/09/2020, autorizada para ser divulgada no dia 29/09/2020, foi veiculada, seguindo a determinação, por volta da 1h do dia estabelecido.
O documento e as imagens anexas comprovam que toda a divulgação aconteceu dentro dos critérios técnicos e legais.
Insatisfeito com o resultado da pesquisa e disposto a impedir a exposição da verdade, o prefeito mais mal avaliado da história da Pedra se utilizou, mais uma vez, de fake news para continuar enganando a população, como de praxe, e para tentar maquiar a divulgação do seu desprestígio.
Tendo a mentira como principal fundamento, o grupo ligado ao Osório Filho contou com o apoio de diversos veículos de mídia anti-jornalísticos, que contribuíram com esse processo de desinformação.
Sobre as quatro tentativas de registro da pesquisa, mencionadas pelo grupo laranja, na verdade foram quatro tentativas, por parte dele, de derrubar os números legítimos. Em nossa primeira tentativa de registro, fizeram intervenção tentando apoio do cartório eleitoral da Pedra. O pedido foi negado. Em nossa segunda tentativa de registro da pesquisa, eles tentaram bloquear, desta vez, junto ao Ministério Público Federal. Perderam novamente. Após a nossa terceira tentativa de protocolo, solicitaram ao desembargador, no TRE estadual, o impedimento da divulgação da pesquisa. A derrota veio novamente. Por fim, a nossa quarta tentativa de registro foi efetiva, pois eles já não tinham a quem recorrer, após derrota final no Tribunal Superior Eleitoral.
Diante de toda a rede mentirosa armada contra a Naipes, destacamos que já estamos tomando todas as medidas cabíveis, junto à delegacia de crimes cibernéticos e ao Ministério Público Federal. A desinformação e a distribuição de fake news é crime e esperamos que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e penalizados pelos seus atos criminosos.
Atenciosamente,
Jemerson Edias, sócio-diretor da Naipes Marketing, Inteligência e Tecnologia.
Do blog de Jamildo O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual. Teixeira argumentou […]
O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.
Teixeira argumentou que João Paulo já foi condenado por órgão judicial colegiado, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito foi acusado pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da prefeitura da capital, em desacordo com a Lei de Licitação.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em sua defesa, João Paulo alegou que a condenação é injusta. “Em verdade não há materialidade alguma pois tal se concretizaria com a ocorrência do tipo do art. 89, da lei de licitações e contratos, no caso, inexistente. Aqui se tem, tão somente, assinaturas de negócios jurídicos com entidade técnico-especializada, de caráter científico reconhecido, inclusive com inúmeros contratos firmados entre entes públicos, como inclusive consta dos autos, vários extratos de dispensa e de inexigibilidade de licitações”, afirmou a defesa. Além disso, argumentou que o caso não foi analisado em todas as instâncias.
O procurador rebateu a defesa de João Paulo.
“A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular) alterou a Lei Complementar 64/1990 justamente para atender ao desejo da sociedade e evitar que os interessados interpusessem infinitos recursos com a finalidade de evitar o cumprimento da pena e o trânsito em julgado”, disse.
“Por tal motivo, passou a ser suficiente condenação ‘proferida por órgão judicial colegiado’, ou seja, a lei não faz referência a esgotamento das instâncias ordinárias ou a impossibilidade de cumprimento provisório da pena, como pretende o impugnado”.
O caso aparece no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) como concluso para decisão.
A prefeitura de Flores, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, promoveu ações para consolidar a Semana de Meio Ambiente no município. A ação aconteceu na manhã de hoje (05), na escola 11 de Setembro, e contou com apresentações culturais que objetivavam a conscientização de pais e alunos para os cuidados com o meio ambiente. […]
A prefeitura de Flores, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, promoveu ações para consolidar a Semana de Meio Ambiente no município.
A ação aconteceu na manhã de hoje (05), na escola 11 de Setembro, e contou com apresentações culturais que objetivavam a conscientização de pais e alunos para os cuidados com o meio ambiente.
“Hoje o mundo, a cidade e o lugar que vivemos dependem de nossa responsabilidade com a educação ambiental. Não devemos desperdiçar água, não devemos sujar nossas Ruas e Bairros, e a escola é o lugar mais propício para que nossas futuras gerações possam cultivar o ambiente natural de qualidade”, alertou Luciana.
O trabalho está sendo realizado na PE-357 que liga Calumbi a BR-232. A Prefeitura de Calumbi deu início a recuperação de estradas e o roço nas margens de todas as estradas do município. Segundo o prefeito Joelson, existe uma grande necessidade de manutenção das estradas do município devido ao grande fluxo de veículos que trafegam […]
O trabalho está sendo realizado na PE-357 que liga Calumbi a BR-232.
A Prefeitura de Calumbi deu início a recuperação de estradas e o roço nas margens de todas as estradas do município.
Segundo o prefeito Joelson, existe uma grande necessidade de manutenção das estradas do município devido ao grande fluxo de veículos que trafegam nas vias de acesso à cidade, principalmente veículos de transporte escolar.
Ainda segundo Joelson, o trabalho de manutenção será realizado em todas as estradas de Calumbi.
Na semana passada a Prefeitura resolveu (paliativamente) um problema numa área de passagem molhada na estrada que liga o sítio morada ao sítio Riachão e vai até Tamboril.
A estrada é cortada pelo riacho chamado Riachão, e estava impossível a passagem de veículos devido ao lamaçal.
O Prefeito Joelson informou que em breve será construída uma estrutura de passagem molhada no local para melhorar a vida dos usuários da estrada.
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico
A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.
O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.
Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.
Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.
A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.
Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros. De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.
Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.
Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade. Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.
O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.
Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.
Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.
Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.
Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.
A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.
Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.
O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.
*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG
[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.
[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.
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