Primeiro convocado em concurso público se apresenta à Prefeitura de Iguaracy
Por André Luis
A Prefeitura de Iguaracy recebeu, nesta quarta-feira (14), o primeiro convocado do concurso público municipal de 2024. Trata-se do professor de Língua Portuguesa Henacio Cicero de Santana, natural de Feira Nova-PE, que se apresentou com toda a documentação exigida.
A gestão do prefeito Pedro Alves celebra esse marco e chama a atenção dos demais convocados para que também compareçam ao setor administrativo da Prefeitura, munidos de toda a documentação exigida, dentro dos prazos estabelecidos.
A convocação foi publicada no último dia 5 de janeiro 2026 e representa um importante passo.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades na prestação de serviços e na frequência de trabalho de servidores públicos da Câmara de Vereadores de Carpina. A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araujo […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades na prestação de serviços e na frequência de trabalho de servidores públicos da Câmara de Vereadores de Carpina. A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araujo Lima, da 2ª Promotoria de Justiça do município.
De acordo com a portaria, a investigação tem como objetivo apurar indícios de descumprimento de deveres funcionais por servidores vinculados ao Legislativo municipal. Segundo o Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos podem caracterizar ato de improbidade administrativa, com possível dano ao patrimônio público.
A instauração do inquérito está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei da Ação Civil Pública e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O MPPE destaca que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição.
Entre as providências determinadas estão a autuação e o registro do procedimento no sistema interno do Ministério Público, além do encaminhamento de cópias da portaria ao Procurador-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público), bem como a publicação oficial do ato.
O procedimento seguirá em fase de instrução, com a análise de documentos e a adoção das diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos. Ao final, o Ministério Público poderá adotar as medidas cabíveis, que vão desde o arquivamento até o ajuizamento de ação judicial, a depender do resultado das apurações.
Em termos práticos, a investigação busca esclarecer se recursos públicos estariam sendo utilizados para remunerar servidores que não cumprem regularmente suas funções. Situações desse tipo, se confirmadas, afetam diretamente a gestão do patrimônio público, comprometendo recursos que deveriam ser destinados ao funcionamento regular dos serviços oferecidos à população.
De acordo com pesquisa do Instituto Múltipla em São José do Egito, 87% da população aprovam o governo Fredson Britto, enquanto 8% desaprovam e 5% não opinaram. O levantamento foi realizado no período de 5 a 7 de janeiro de 2025, com 350 entrevistas aplicadas tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. […]
De acordo com pesquisa do Instituto Múltipla em São José do Egito, 87% da população aprovam o governo Fredson Britto, enquanto 8% desaprovam e 5% não opinaram.
O levantamento foi realizado no período de 5 a 7 de janeiro de 2025, com 350 entrevistas aplicadas tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. A margem de erro é de 5,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Em julho de 2025, a aprovação era de 86%. Com 87%, o quadro sugere estabilidade.
A última pesquisa do Instituto Paraná trouxe boas notícias para João Campos e Raquel Lyra. Para Raquel: na comparação com a pesquisa de agosto, João caiu 4% e Raquel cresceu 7%. Já a notícia boa pra João Campos é a de que, ainda assim, o quadro mostra cenário de vitória no primeiro turno. Veja análise […]
O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) reinaugurou, nesta sexta-feira (9), seu escritório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Além da reforma da estrutura física, a unidade recebeu novos veículos destinados ao atendimento de produtores rurais da região. A entrega faz parte do cronograma de investimentos do Governo de Pernambuco no setor agropecuário. Segundo […]
O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) reinaugurou, nesta sexta-feira (9), seu escritório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Além da reforma da estrutura física, a unidade recebeu novos veículos destinados ao atendimento de produtores rurais da região.
A entrega faz parte do cronograma de investimentos do Governo de Pernambuco no setor agropecuário. Segundo a gestão estadual, o objetivo é reduzir o tempo de resposta nas demandas de assistência técnica e fortalecer a logística de escoamento e suporte à agricultura familiar local.
O deputado estadual Luciano Duque participou do evento ao lado do presidente do órgão, Miguel Duque. O parlamentar acompanhou a entrega dos equipamentos e destacou a execução das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.
“É com estrutura e parceria que seguimos cuidando de quem produz e movimenta o nosso estado”, declarou o deputado.
Com a nova frota, o escritório do IPA em Afogados da Ingazeira amplia a capacidade de deslocamento das equipes técnicas para as zonas rurais do município e cidades vizinhas.
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.
Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.
Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.
Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.
Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.
Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.
Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.
Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.
Prefeitura Municipal de Tabira
Secretaria de Educação e Esportes