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Primeira criança é vacinada contra a Covid-19 em Arcoverde

Por André Luis

Na manhã desta terça-feira (18), o PNI Municipal de Arcoverde sediou o início da etapa de vacinação contra a Covid-19, para crianças entre 5 e 11 anos com problemas neurológicos crônicos, síndrome de Down e autismo.

A primeira criança a ser vacinada contra a Covid-19 no município foi a estudante Ana Laura de Espíndola Lopes. Acompanhada da mãe, Juliana de Espíndola, Ana Laura ficou tranquila e após a aplicação da dose, tirou fotos ao lado da coordenadora municipal do PNI, Claudia Cunha, e da enfermeira Michelle Brito.

As imunizações para o referido público desta etapa estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede do PNI Municipal, localizado na Rua Sálvio Napoleão Arcoverde, n° 58, no centro da cidade, próximo ao espaço de recepções Era Uma Vez.

“Para as crianças que não possam se deslocar por alguma dificuldade até o posto de saúde mais próximo, a vacinação será possibilitada na residência, mediante a solicitação dos pais ou responsáveis legais para a unidade de saúde do bairro, para que uma equipe possa ir efetivar a imunização”, informou a coordenadora Cláudia Cunha.

Como documentos necessários das crianças, os pais ou responsáveis legais devem levar Cartão do SUS, Cartão de Vacina, Certidão de Nascimento, RG (de pais ou responsáveis) e o laudo técnico da comorbidade.

Outras Notícias

William Brigido propõe a criação da Central do Voluntariado em Pernambuco

Em análise na Assembleia Legislativa, a proposta prevê a criação de um canal único de comunicação para promover as ações de doações de toda e qualquer natureza, alimentos, bens materiais, achados e perdidos. “Nós temos uma sociedade com elevados índices de distorções sociais e o voluntariado é fundamental como alternativa na assistência social”, defendeu o […]

Em análise na Assembleia Legislativa, a proposta prevê a criação de um canal único de comunicação para promover as ações de doações de toda e qualquer natureza, alimentos, bens materiais, achados e perdidos.

“Nós temos uma sociedade com elevados índices de distorções sociais e o voluntariado é fundamental como alternativa na assistência social”, defendeu o deputado William Brigido.

De acordo com o parlamentar, a criação da Central Estadual do Voluntariado será um forte instrumento para incentivar e fortalecer no Estado de Pernambuco, ações de responsabilidade social.

Segundo o projeto de lei, de nº 523/2019, após o cadastro, a equipe da Central realiza entrevistas, identifica e visita empresas e instituições que desenvolvam voluntariado, promove campanhas para motivar futuros voluntários, além de gerenciar alimentos arrecadados em campanhas institucionais.

A política, ainda de acordo com o projeto, deverá ser executada de forma articulada entre o governo estadual, sociedade civil e setor privado, adotando como princípios a cidadania, a ética, a fraternidade, a tolerância, a solidariedade, os direitos humanos, entre outros.

“O Poder Executivo poderá, através de Decreto, fazer o gerenciamento do que foi arrecadado em campanhas e firmado com instituições públicas e privadas. O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Alepe, mas estou bastante confiante na aprovação desta proposta”, concluiu o deputado William Brigido.

Salgueiro amplia vacinação com dois pontos de drive-thru

Teve início nesta segunda-feira (29), em Salgueiro, a vacinação através de drive-thru. A fase que está sendo beneficiada no momento é a dos idosos de 65 a 69 anos de idade aptos a tomar a primeira dose da vacina em um dos polos drive-thru ou nas Unidades Básicas de Saúde, que continuam oferecendo o serviço […]

Teve início nesta segunda-feira (29), em Salgueiro, a vacinação através de drive-thru. A fase que está sendo beneficiada no momento é a dos idosos de 65 a 69 anos de idade aptos a tomar a primeira dose da vacina em um dos polos drive-thru ou nas Unidades Básicas de Saúde, que continuam oferecendo o serviço normalmente para aqueles que optarem por receber a vacina no local.

De maneira estratégica, foram instaladas as estruturas de drive-thru em dois pontos da cidade: um no bairro da Bomba e outro próximo à ACS, na rua Otávio Leitinho.

Com horário amplo de funcionamento – que vai das 7h30 às 11h30 e das 14h às 17h -, o serviço de drive-thru vem para oferecer uma opção mais segura e mais prática de vacinação.

O público apto a tomar o imunizante nesta fase deve comparecer ao drive-thru ou à UBS portando documento oficial com foto, comprovante de residência e CPF ou cartão SUS. Em cada um dos pontos de aplicação há equipes de saúde realizando o controle das doses aplicadas e conduzindo o processo da vacinação com cuidado e segurança.

O serviço segue em funcionamento, sem data para término, avançando para as outras fases do Plano Municipal de Vacinação Contra a COVID-19 à medida que Salgueiro for recebendo mais lotes de imunizantes.

TSE mantém campanha de rua suspensa em PE

O TSE decidiu agora que é válida a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19. Apenas recomendou uma reavaliação periódica da medida. A decisão foi do Ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar improcedente o mandado de segurança impetrado por […]

O TSE decidiu agora que é válida a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19.

Apenas recomendou uma reavaliação periódica da medida.

A decisão foi do Ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar improcedente o mandado de segurança impetrado por advogados junto à corte.

Ele acrescenta que o TRE deve consultar as autoridades sanitárias do Estado com vistas à situação da pandemia do coronavirus. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Advogado é intimado e promete apresentar documentação que motivou Ações Populares contra Governo Sebastião Dias

por Anchieta Santos Com prazo até o dia 30 de novembro para apresentar a documentação obrigatória, que resultou em duas Ações Populares contra o Prefeito Sebastião Dias e Secretários, o advogado Jorge Márcio foi intimado nesta quinta (20) pelo judiciário. O juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular e cobrou […]

Jorge

por Anchieta Santos

Com prazo até o dia 30 de novembro para apresentar a documentação obrigatória, que resultou em duas Ações Populares contra o Prefeito Sebastião Dias e Secretários, o advogado Jorge Márcio foi intimado nesta quinta (20) pelo judiciário.

O juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular e cobrou a anexação da documentação, sob pena de arquivamento. Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Dr. Jorge Márcio disse que as Ações seguem o curso normal e que ontem foi intimado a emendar a inicial o que representa uma questão meramente processual.

“As ações foram baseadas em provas documentais, sendo que a solicitação e o prazo não afetam o mérito da questão”, completou o advogado.

Solidariedade: Nesta quinta (20) o Prefeito Sebastião Dias e os secretários citados nas ações receberam a solidariedade do empresário Ricardo Ferreira, dizendo acreditar na inocência dos mesmos.

Educação terá que cancelar contratos de R$ 23 milhões com a Casa de Farinha, decide TCE

Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo […]

Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo a decisão, a Casa de Farinha venceu pregão para fornecer R$ 23.281.542,00 ao Governo do Estado.

A decisão cautelar é da conselheira Teresa Duere, do TCE, relatora das contas da educação do Estado. O pedido de medida cautelar foi do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE, desta quarta-feira (13).

Segundo o MPCO, a irregularidade se deu no procedimento do pregão 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC. A empresa Casa de Farinha se fez representar no pregão por ré, na Vara Criminal de Ipojuca, que estava sendo processada por suposta fraude a licitação, segundo o MPCO.

Para o TCE e MPCO, foi desrespeitada uma medida cautelar da Vara Criminal de Ipojuca que impedia esta ré, uma mulher, de participar de processo licitatório, inclusive como representante de empresas.

“A empresa Casa de Farinha, apesar de autorizada pelo Juízo da recuperação judicial a participar de certames licitatórios, fez-se representar na licitação em referência por pessoa física impedida de atuar em licitações, em razão de medida cautelar do Juízo criminal de Ipojuca em plena vigência”, diz a relatora, Teresa Duere.

Segundo o MPCO, a representante da Casa de Farinha na licitação do Estado, ocorrida em 2019, foi uma das presas na Operação Castelo de Farinha, da Polícia Civil, deflagrada em outubro de 2018.

O MPCO afirma que o Governo do Estado “tinha conhecimento da medida cautelar do processo-crime, mas pediu a convalidação da participação da ré criminal na licitação da Casa de Farinha, que estaria proibida pelo Juízo Criminal”. Para a relatora Teresa Duere, a participação da representante na licitação pode configurar crime.

“Tal nulidade se reveste de caráter absoluto, insuscetível de convalidação, porquanto advém do descumprimento de ordem advinda da justiça criminal – conduta que caracteriza ilícito penal descrito nos arts. 330 e 359 do Código Penal”, disse a relatora, na decisão do TCE. A decisão da relatora dá trinta dias para a Secretaria Estadual de Educação suspenda os contratos com a Casa de Farinha.

“Defiro a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco adote, no prazo de 30 dias, providências para suspender a execução dos contratos firmados com a empresa Casa de Farinha em razão da licitação, até nova deliberação”, decidiu Teresa Duere.

Um dos fatores considerados pelo TCE é que a entrega de merenda está suspensa, pela pandemia de covid-19. O Estado contratou outra empresa para fornecer um cartão magnético com crédito para os pais dos estudantes.

“Reforça a exigência de intervenção cautelar desse TCE a evidência de recente adoção, pela Secretaria Estadual de Educação, de nova sistemática de fornecimento de merenda escolar, consistente na distribuição de tickets de alimentação em favor dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, conforme contrato celebrado com a empresa ALELO S/A, no valor global de R$ 24.875.000,00, a mitigar ou mesmo fazer perecer a necessidade dos serviços contratados junto à empresa Casa de Farinha”, explica a relatora.

O TCE abriu um processo de auditoria especial para investigar a matéria. A relatora determinou que a Vara Criminal de Ipojuca seja comunicada dos indícios de crime, pela suposta desobediência da medida cautelar do processo-crime no pregão do Estado.

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a empresa Casa de Farinha já foi mencionada em inquéritos e operações policiais, por supostos desvios de recursos da merenda escolar. Em março de 2018, a Polícia Civil do Estado deflagrou a Operação Ratatouille.

Outra operação, em outubro de 2018, foi a Castelo de Farinha. Na ocasião, um dos sócios da empresa Casa de Farinha foi alvo de prisão cautelar, que foi posteriormente revogada pela Justiça.

Também foi presa na Operação Castelo de Farinha, depois liberada pela Justiça, a representante da Casa de Farinha na licitação agora questionada pelo TCE, informa o MPCO.