PRF libera último ponto de bloqueio e prende suspeito de liderar manifestação em Pernambuco
Por André Luis
O último ponto de interdição nas rodovias federais de Pernambuco foi liberado, na tarde desta quarta-feira (2), após mais de 40 horas de bloqueio realizado por manifestantes, que insistiam em permanecer no Km 22 da BR 104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco.
A ação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o apoio da tropa de choque da instituição, do Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal (GPI-PF), Secretaria de Defesa Social (SDS), 4⁰ Batalhão de Polícia Militar de Caruaru e 24⁰ Batalhão de Polícia Militar de Santa Cruz do Capibaribe.
Após esgotados todos os meios de negociação e diante da insistência dos manifestantes em permanecerem bloqueando a rodovia, a utilização da tropa de choque da PRF foi necessária para garantir a liberação do trecho.
A ação obedeceu aos protocolos de segurança da instituição e não foram registrados feridos na ação. Um suspeito de liderar a manifestação foi identificado e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Caruaru, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Aliados tentam vender decisão como registro da candidatura, o que não procede O Juiz Manoel Belarmino Neto deferiu o pedido de registro de candidatura de Joelson, do AVANTE, à Prefeitura de Calumbi, no Pajeú. Registre-se, essa decisão nada tem a ver com a luta de Joelson para registrar sua candidatura, o que alguns aliados tem […]
Aliados tentam vender decisão como registro da candidatura, o que não procede
O Juiz Manoel Belarmino Neto deferiu o pedido de registro de candidatura de Joelson, do AVANTE, à Prefeitura de Calumbi, no Pajeú.
Registre-se, essa decisão nada tem a ver com a luta de Joelson para registrar sua candidatura, o que alguns aliados tem vendido como registro definitivo, no que é conhecido como “tentar passar manteiga na venta do gato”.
O blog foi a fundo. Segundo um consultor jurídico do blog, “não há análise sobre as condições de elegibilidade de Joelson. O juiz analisou o DRAP, Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, não o RRC, Requerimento de Registro de Candidaturas. Lá é que vão avaliar a impugnação. Em suma: essa decisão não define que Joelson é candidato. Tem que se julgar a impugnacão ao registro de candidatura”.
O pedido de registro de candidatura da Coligação Unidos por Calumbi foi alvo de Ação de Impugnação (ID 1136704) da candidata Sandra da Farmácia, do PT, candidata à reeleição.
No mérito, alegou que um dos partidos da Coligação de Joelson realizou sua Convenção Partidária no dia 15 e somente promoveu a transmissão da ata em 25.09.2020, apontado apresentação extemporânea do documento, ou seja, fora do prazo.
Em sua defesa, a coligação de Joelson argumentou que houve erro no encaminhamento da documentação, esclarecendo que na realidade foram apresentadas duas atas, quando só havia a necessidade do envio de uma delas. Assim, requereu que seja desconsiderada a ata do PSL em relação à eleição majoritária (ID 9189331) e que seja validada tão somente a ata que
trata sobre a eleição proporcional (ID 9189325).
No que tange à segunda irregularidade (consta apenas uma pessoa na lista de presença do Partido AVANTE), a agremiação solicitou a juntada da lista assinada pelos filiados presentes à convenção.
Ao fim, decidiu o juiz que no processo eleitoral, o aspecto formal pode ser relativizado, em se tratando de vícios sanáveis. O juízo das eleições deve se atentar às irregularidades de ordem material/substancial, impedindo candidatos inelegíveis de participar dos pleitos, sob pena de o princípio democrático ser sacrificado.
Ele invocou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O indeferimento do presente requerimento de registro coletivo de candidaturas revelaria medida drástica e temerária, consubstanciando, a meu sentir, interferência indesejável desta Justiça Especializada no pleito, a extrapolar os limites de seu agir, cuja atuação assertiva deve se pautar pela intervenção mínima e pontual no fenômeno democrático”. Em suma, quis dizer que um desencontro dessa formalidade, plenamente esclarecida, não pode ter como efeito negar o pedido de um registro.
“O protagonismo é exercido por atores outros, recaindo o poder decisório fático ao cidadãos, que elegem diretamente seus representantes, consagrando, assim, a soberania popular como elemento constitutivo indissociável ao Estado Democrático de Direito”, diz.
Por fim, deferiu nos termos dos artigos 46º, 47º e 58º da Resolução TSE 23.609/2019, o pedido de registro da COLIGAÇÃO UNIDOS POR CALUMBI (DRAP) para que possa concorrer às Eleições Municipais 2020, no município de CALUMBI. Pedido de registro é uma coisa. Após o pedido formal, a candidatura luta pelo deferimento do pedido, alvo de questionamentos do MP. Esse Joelson ainda não conseguiu, já que tem problemas com as contas de 2012 rejeitadas. Veja decisão: Decisão Joelson
G1 Chega a 170 o número de assassinatos no Ceará durante o motim de policiais militares, que completou oito dias nesta terça-feira (25). Só na segunda-feira (24), 23 mortes foram contabilizadas no estado. O governo cearense divulgou o balanço atualizado de mortes nesta manhã, com dados do período entre meia-noite de quarta-feira (19) e 23h59 […]
Chega a 170 o número de assassinatos no Ceará durante o motim de policiais militares, que completou oito dias nesta terça-feira (25). Só na segunda-feira (24), 23 mortes foram contabilizadas no estado. O governo cearense divulgou o balanço atualizado de mortes nesta manhã, com dados do período entre meia-noite de quarta-feira (19) e 23h59 de segunda.
A paralisação entrou no oitavo dia, com três batalhões da PM fechados no estado. O motim começou na terça-feira (18), quando homens encapuzados que se identificam como agentes de segurança do Ceará invadiram e ocuparam quarteis, depredando veículos da polícia.Policiais militares reivindicam aumento salarial acima do proposto pelo governador Camilo Santana.
O motim e movimentos grevistas são proibidos para policiais, conforme a Constituição Federal. Um entendimento de 2017 do Supremo Tribunal Federal reforçou a proibição desses atos por parte de categorias militares.
Os 170 homicídios registrados no motim da PM em 2020 já representam um aumento de 37% em relação aos casos registrados durante a última paralisação de PMs no Ceará, em 2012. O movimento daquele ano durou sete dias (de 29 de dezembro de 2011 e 4 de janeiro de 2012), um a menos que o atual, e teve 124 assassinatos.
Os dados do balanço divulgado nesta manhã seguem a tendência de desaceleração da onda de violência observada nos últimos dias. É a terceira queda seguida nas mortes desde o dia 21 de fevereiro. A data foi o auge dos homicídios durante o motim, quando 37 mortes foram registradas. Antes da paralisação, a média no estado era de 6 assassinatos por dia.
Por conta da crise na segurança, a Força Nacional e o Exército passaram a atuar em Fortaleza. Nesta terça, os municípios do Crato e Juazeiro do Norte, na Região do Cariri do Ceará, também começaram receber tropas do Exército.
A secretária de Planejamento de Serra Talhada, Joana Alves, esteve em Recife, no dia 14 de agosto, para participar de reunião com representantes do Ministério das Cidades, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa Telesil e Governo de Pernambuco. O encontro tratou dos últimos procedimentos para a futura entrega das 902 unidades habitacionais do Residencial […]
A secretária de Planejamento de Serra Talhada, Joana Alves, esteve em Recife, no dia 14 de agosto, para participar de reunião com representantes do Ministério das Cidades, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa Telesil e Governo de Pernambuco.
O encontro tratou dos últimos procedimentos para a futura entrega das 902 unidades habitacionais do Residencial Vanete Almeida.
Na ocasião, as instituições presentes assumiram o compromisso de contribuir para a agilidade na conclusão vc da obra, que se encontra com 99,5% dos serviços executados. Foi definido que o Banco do Brasil realizará vistoria no empreendimento no dia 29 de agosto, com o objetivo de que a construtora faça a entrega formal ao banco. Também ficou acordado que, nos próximos dias, será publicado edital com o resultado prévio dos beneficiários selecionados e os procedimentos a serem adotados.
Além da reunião, Joana Alves participou de evento com o ministro das Cidades, Jader Filho, que lançou mais uma edição do programa “Bota Pra Andar” em Pernambuco. Na mesma agenda, foram anunciados novos investimentos do programa Minha Casa, Minha Vida para o Estado.
“O município de Serra Talhada, por determinação da prefeita Márcia Conrado, tem buscado constantemente ampliar parcerias e viabilizar investimentos como este. A Secretaria de Planejamento atenta aos direcionamentos da prefeita está empenhada em trazer avanços importantes para a população”, concluiu a secretária de Planejamento e Gestão.
O Governador Paulo Câmara não acompanha nesta sexta o encontro dos prefeitos promovido pela Amupe em Afogados da Ingazeira. Ele prestigia hoje a noite os prefeitos em jantar oferecido para os que participarão do encontro e segue para Recife. A primeira parada do Governador em Afogados será na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, onde conhece […]
O Governador Paulo Câmara não acompanha nesta sexta o encontro dos prefeitos promovido pela Amupe em Afogados da Ingazeira. Ele prestigia hoje a noite os prefeitos em jantar oferecido para os que participarão do encontro e segue para Recife.
A primeira parada do Governador em Afogados será na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, onde conhece a decoração natalina do município, toda feita com material reciclável, em parceria com o IPA. A visita está prevista para ocorrer a partir das 20h.
Só depois é que o Governador se desloca para a Área Integrada de Segurança, onde prestará homenagens aos profissionais que garantiram os excelentes resultados obtidos na redução dos índices de violência.
Após às homenagens, o Governador e sua comitiva se deslocam para para participarem do jantar receptivo oferecido pela AMUPE aos Prefeitos participantes da Assembleia Extraordinária que a entidade realiza em Afogados da Ingazeira.
Nesta sexta pela manhã, ao lado dos membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC), o governador lança às 9h, o Caderno Especial “Prêmio Nobel da Paz: A atuação da Ditadura Militar Brasileira contra a indicação de Dom Helder Câmara”. A solenidade acontece no Salão das Bandeiras, no Palácio do Campo das Princesas.
Com 229 páginas, o dossiê traz documentos inéditos que comprovam a perseguição ao arcebispo de Olinda e Recife, à época, e abrange aspectos da atuação diplomática, na distorção de fatos relacionados a Dom Helder Câmara. O caderno é resultado do trabalho de uma das relatorias temáticas da Comissão da Verdade de PE que investiga as “Violações de Direitos Humanos nos Meios Religiosos”. A frente da relatoria está Manoel Moraes e os sub-relatores são Henrique Mariano e Nadja Brayner.
Hoje o governador Paulo Câmara empossou os novos membros do Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Pernambuco, Arpe. Além de opinar sobre as atividades do órgão, os conselheiros devem examinar críticas e denúncias.
Na cerimônia realizada no auditório da agência, no Recife, o chefe do Executivo estadual também homologou o último concurso público realizado em 2014, viabilizando convocação dos aprovados por um período de dois anos, podendo ser renovado por mais dois.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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