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PRF identificará manifestantes para investigação criminal em Pernambuco

Por André Luis

Nova recomendação foi expedida à Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco neste sábado (5)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu nova recomendação à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, diante do recebimento de informações de mobilização para realização de protestos no Km 7 da BR-232, nas imediações do Comando Militar do Nordeste (CMNE), nos dias 5 e 6 de novembro de 2022. 

Os bloqueios são decorrentes do descontentamento com o resultado regular das últimas eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na manhã deste sábado (5), a PRF informou ao MPF que acatará integralmente a recomendação.    

No documento, assinado pelo procurador da República Rodolfo Lopes, o MPF destaca que o direito à livre manifestação de pensamento é garantido pela Constituição Federal, contanto que não implique restrição indevida a outros direitos fundamentais assegurados na Carta da República, como a liberdade de locomoção e o de viver em regime democrático. 

“Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída, é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra abrigo na Constituição”, reforça o MPF.    

O MPF requisitou que a PRF promova, de imediato, o envio de força de trabalho suficiente à adequada fiscalização nos locais de manifestação e à desmobilização do movimento em caso de obstrução ilegal de rodovias federais em todo o estado de Pernambuco e, caso necessário, solicite reforço às forças policiais estaduais.

Requisitou também que promova a identificação de todos os manifestantes que estiverem, com o seu próprio corpo ou os seus veículos, obstruindo, total ou parcialmente, a pista de rolamento, acostamento das rodovias ou dificultando a sua trafegabilidade, discriminando aqueles que são condutores, proprietários, posseiros ou detentores de veículos (com a anotação das placas e tipo de veículo) daqueles que não o são. 

A medida busca subsidiar investigação pelos crimes previstos nos arts. 262, 286, 359-L e 359-M do Código Penal, que consistem, respectivamente, em expor a perigo outro meio de transporte público, impedindo ou dificultando o funcionamento, emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído.   

O MPF também recomendou, entre outras medidas, que a PRF promova a imediata autuação e lavratura de autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro para os condutores, proprietários, posseiros ou detentores cujos veículos estiverem obstruindo, total ou parcialmente, a rodovia ou os respectivos acostamentos, ou dificultando sua trafegabilidade. 

O MPF requisitou que a PRF utilize da força, de forma moderada e proporcional, para a liberação da área, inclusive realizando apreensões administrativas e prisões em flagrante, se necessário.

Outras Notícias

Por unanimidade, STF declara inconstitucional “trem da alegria” de servidores na ARPE, PGE e FUNAPE

Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406. Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do […]

Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406.

Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).

A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A representação do MPCO pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

“Foi um trem da alegria para beneficiar cerca de 400 pessoas específicas por indicação política. Agente de trânsito virou Analista Superior de Procuradoria. Professora virou Analista Superior Previdenciária. Tudo sem concurso, em alguns casos triplicando o salário. Esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais após apenas 5 anos de trabalho. Os 11 ministros do STF todos concordando com o MPCO mostra que estávamos certos”, relata o procurador Cristiano Pimentel.

A atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco. O pedido de Germana foi atendido e o julgamento ocorreu no “plenário virtual” do STF, de forma eletrônica.

“Temos o descrédito nas instituições, dado que há seis anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, criticou a procuradora geral do MPCO, na época, ao pedir urgência no julgamento.

O relator no STF, ministro Edson Fachin, acatou todos os argumentos da PGR e do MPCO.

“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas. Ante o exposto, é forçoso concluir que as normas impugnadas na presente ação direta ofendem o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB”, disse o relator, sobre as leis pernambucanas.

Em 2014, a Associação de Auditores do TCE-PE foi uma das instituições que denunciou as leis, chamando a medida de “trem da alegria”. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal.

Os servidores estão atualmente trabalhando na ARPE, PGE e FUNAPE, ou alguns já aposentados com salário integral, segundo a assessoria do MPCO. O órgão informa que “assim que o acórdão do STF for publicado eles terão que ser desligados, pois a decisão do STF tem efeitos vinculantes”. O MPCO informa que irá acompanhar o caso.

Vice-prefeito de Taperoá-PB assume prefeitura e eleição indireta é cancelada

O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou pedido de liminar e determinou o retorno do vice-prefeito de Taperoá-PB, Francisco Antônio da Silva Filho, mais conhecido por Júnior de Preto, ao cargo. A decisão é da última quinta-feira (10). Com isso, as eleições indiretas, marcadas para a sexta-feira (11), foram canceladas. O prefeito […]

O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou pedido de liminar e determinou o retorno do vice-prefeito de Taperoá-PB, Francisco Antônio da Silva Filho, mais conhecido por Júnior de Preto, ao cargo.

A decisão é da última quinta-feira (10). Com isso, as eleições indiretas, marcadas para a sexta-feira (11), foram canceladas.

O prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e o vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal da cidade. Eles são acusados de prática de conduta vedada, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 2016.

A decisão beneficia apenas o vice-prefeito Júnior de Preto, que foi quem recorreu ao TSE, e com o afastamento do titular pela Justiça, assume a prefeitura. O prefeito Jurandi, durante julgamento da ação, foi condenado a pena de inelegibilidade de oito anos. Ele não pode concorrer nas eleições municipais deste ano.

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.

PSB elege maior bancada e os sete entre os mais bem votados na Câmara do Recife

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana. A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na […]

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana.

A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na esteira da candidatura vitoriosa do prefeito João Campos (PSB). O número de cadeiras equivale ao obtido após a última janela partidária.

Além da maior bancada, sete dos dez mais votados são do PSB. O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Romerinho Jatobá (PSB), foi o candidato mais votado do Recife. Os demais vereadores eleitos foram: Romerinho Jatobá, Aderaldo Pinto, Andreza Romero, Natália de Menudo, Eriberto Rafael, Felipe Francismar, Carlos Muniz, Rinaldo Júnior, Rubem, Eduardo Mota, José Neto, Luiz Eustáquio, Júnior Cleto, Hélio Guabiraba, e Wilton Brito.

Com uma bancada forte, o partido facilita a articulação de projetos e políticas públicas em sintonia com o governo do prefeito João Campos, que obteve vitória esmagadora em primeiro turno, com 78,11% dos votos válidos. “É um reconhecimento da bancada e de novos quadros que chegaram à Câmara também, mas com uma identidade muito forte com a gestão”, afirmou o presidente do PSB de Pernambuco, deputado Sileno Guedes.

Já a Frente Popular do Recife, coalização política liderada pelo PSB e que reúne partidos progressistas, elegeu 26 vereadores, de um total de 37, garantindo a maioria das vagas. A oposição conta com 11 cadeiras, a mesma quantidade do início da legislatura 2021-2024, quando a Câmara Municipal contava com 39 vereadores.

Cartão Postal, Catedral de Petrolina ganha nova iluminação

A Catedral Sagrado Coração de Jesus, cartão postal de Petrolina, ganhou reforço na iluminação. A prefeitura iluminou um dos principais pontos turísticos do município com mais 19 refletores. A ação faz parte da preparação do município para celebrar a festa da padroeira Nossa Senhora Rainha dos Anjos, na próxima quinta-feira (15). Além do programa ‘Mais […]

A Catedral Sagrado Coração de Jesus, cartão postal de Petrolina, ganhou reforço na iluminação. A prefeitura iluminou um dos principais pontos turísticos do município com mais 19 refletores.

A ação faz parte da preparação do município para celebrar a festa da padroeira Nossa Senhora Rainha dos Anjos, na próxima quinta-feira (15).

Além do programa ‘Mais Luz’, o local ainda recebeu limpeza e reparos das equipes do ‘Cidade Mais Limpa’ que preparam o local para o novenário. As novas luminárias são lâmpadas metálicas de 400 Watts e integram de maneira permanente a iluminação, junto com as outras 12 que já existiam no local.

“O programa ‘Mais Luz’ mais que dobrou a iluminação da Catedral. Além preparar para uma belíssima festa, os novos refletores colocam ainda mais em evidência um dos principais pontos turísticos de Petrolina”, enfatiza o secretário executivo de Serviços Públicos, Alisson Oliveira.