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Preso suspeito de matar sanfoneiro em Afogados

Por Nill Júnior

A Polícia Civil de Pernambuco, por meio das Equipes das Delegacias de Afogados da Ingazeira (DP 167ª Circ, 20ª DESEC, e 13ª DEAM), Iguaraci, Tabira e Itapetim, deu cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal de Afogados da Ingazeira, objetivando reprimir crimes contra a vida.

Os mandados foram cumpridos em três residências, nos Bairros São Francisco e Padre Pedro Pereira, em Afogados da Ingazeira, e no Sítio Poço da Pedra, na zona rural de Tabira.

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante, por portar uma arma de fogo do tipo Revólver, de fabricação artesanal, cujo calibre seria de 38, além de duas munições.

O preso em flagrante também é investigado pela prática de um homicídio ocorrido no dia 31 de maio de 2023, em Afogados da Ingazeira.

Foi morto na oportunidade o músico Antônio Clécio, conhecido como Chocolate dos Teclados. Ele foi assassinado a tiros no Bairro Planalto.

Essas ações operacionais integram um protocolo de prevenção e repressão de homicídios, na cidade de Afogados da Ingazeira, instituídos pelos gestores das unidades locais da Polícia Civil.

Outras Notícias

Serra Talhada tem dois casos suspeitos de coronavirus

Exclusivo – atualizado às 13h45 As autoridades de saúde de Serra Talhada monitoram o caso de duas pessoas com suspeita de coronavirus. Inicialmente, chegou a circular a informação de que tratava-se de um casal, mas ela não foi confirmada oficialmente pela Secretaria de Saúde. A cidade ainda não tem a confirmação ou descarte das suspeitas […]

Exclusivo – atualizado às 13h45

As autoridades de saúde de Serra Talhada monitoram o caso de duas pessoas com suspeita de coronavirus. Inicialmente, chegou a circular a informação de que tratava-se de um casal, mas ela não foi confirmada oficialmente pela Secretaria de Saúde.

A cidade ainda não tem a confirmação ou descarte das suspeitas porque aguarda o exame para o diagnóstico. Isso depende de um kit para diagnóstico que ainda não teve distribuição em Serra. Não há detalhes sobre o estado de saúde de ambos. Mas estão sendo monitorados e em isolamento.

Uma autoridade de saúde de Serra Talhada disse que o caso ainda está sob investigação e observação. “A gente está fazendo esse levantamento de definição de possíveis casos”. Ele admite complexidade com o problema. “A gente está sobre um barril de pólvora que a qualquer momento pode explodir”, disse.

Em Afogados, inaugurada 11ª Delegacia de Polícia Especializada no Estado

O governador Paulo Câmara inaugurou, neste sábado, no município de Afogados da Ingazeira, mais uma unidade da Delegacia de Polícia da Mulher. O novo equipamento de segurança irá beneficiar cerca de 168 mil mulheres dos 17 municípios que compõem o Sertão do Pajeú. A unidade é a segunda especializada no atendimento ao gênero no Sertão – a […]

O governador Paulo Câmara inaugurou, neste sábado, no município de Afogados da Ingazeira, mais uma unidade da Delegacia de Polícia da Mulher.

O novo equipamento de segurança irá beneficiar cerca de 168 mil mulheres dos 17 municípios que compõem o Sertão do Pajeú.

A unidade é a segunda especializada no atendimento ao gênero no Sertão – a 1ª fica em Petrolina -, e a 11° em funcionamento no Estado. A ação integra o Plano de Segurança de Pernambuco, que prevê um investimento total de R$ 290 milhões no setor até o final de 2018.

Antes da solenidade, Câmara conheceu as instalações do prédio e conversou com os agentes da Polícia Civil e policiais militares presentes.

A nova unidade irá atender os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama – os 17 municípios que compõem a região do Sertão do Pajeú.

O serviço contará com 01 delegada, 01 escrivã, 01 comissário e 03 agentes de Polícia Civil, além de uma viatura para apoio aos profissionais atuando em casos de feminicídio. A unidade fica sob a responsabilidade da delegada Andreza Gregório.

Luciano Torres diz estar confiante em ciclo Raquel Lyra. “Pegou casa organizada”

Gestor disse que não tem o que criticar de Paulo Câmara e afirma que, apesar de ter direito a reeleição, só trata 2024 em 2024 O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), esteve no Debate das Dez da Rádio Pajeú, falando de sua atuação a frente da prefeitura da Ingazeira e Cimpajeú. Nos estúdios, o […]

Gestor disse que não tem o que criticar de Paulo Câmara e afirma que, apesar de ter direito a reeleição, só trata 2024 em 2024

O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), esteve no Debate das Dez da Rádio Pajeú, falando de sua atuação a frente da prefeitura da Ingazeira e Cimpajeú. Nos estúdios, o blogueiro Júnior Finfa e o vereador Juarez Ferreira.

Torres fez inicialmente uma avaliação da relação inicial com a governadora Raquel Lyra e com o governo Lula. “O governo Lula pegou uma casa muito desarrumada e está organizando. Já Raquel está fazendo as mudanças necessárias, mas pegou uma realidade bem melhor do governo Paulo Câmara”. Ele lembrou da conversa que tiveram há um mês e disse que a prioridade continua sendo a Estrada do 49, cujo projeto já foi aprovado, restando o início da execução.

Sobre SAMU, afirmou que a ótima notícia da contrapartida federal deve propiciar a volta de municípios que não aguentaram arcar com parte maior dos recursos. “Estaremos instalando uma base em Brejinho e cidades como Arcoverde, através do prefeito Welington Maciel sinaliza que devem voltar”, antecipou.

Luciano evitou criticar o governador Paulo Câmara, na contramão de alguns prefeitos. “Não tenho o que reclamar de Paulo. Ajudou muito nosso município”, disse, citando asfaltamento, Academia da Saúde e outras ações. “Foi um governo que nos prestigiou”.

Mistério sobre 2024: Sobre 2024, não quis antecipar sua candidatura a reeleição, mas disse que estará com o grupo unido. Não falou sobre escolha de vice ou sobre quem espera enfrentar na oposição.

Deputado Francischini é cassado por propagar desinformação contra a urna eletrônica

Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de […]

Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições

Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) e confirma a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano e foi o candidato mais votado para deputado estadual com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live para denunciar que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.

O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de imediato, apertar as teclas do número 17.

Ocorre que os vídeos evidenciaram erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7, para votar para presidente. É visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE e reverteu o resultado.

O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19), quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, além dos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade por oito anos a contar da data da eleição.

Os três entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. O mesmo posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Carlos Horbach.

Condenação histórica

Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular, representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso deveria ser aceito.

“A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.

Palavras têm poder

Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”.

Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem.

“É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.

Divergência

O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante ressaltar outros argumentos antes da condenação.

“É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná, não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.

Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.

Procurador opina por negar recurso especial à Sávio Torres. Palavra final é do TSE

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes (foto) votou pela negativa de seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa de Sávio Torres para rever a decisão do TRE que cassou o registro de sua candidatura. O Procurador em suma diz que o recurso não deve prosperar pela robustez da decisão do TRE que […]

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes (foto) votou pela negativa de seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa de Sávio Torres para rever a decisão do TRE que cassou o registro de sua candidatura.

O Procurador em suma diz que o recurso não deve prosperar pela robustez da decisão do TRE que negou o direito legal de sua candidatura.

“O recorrente insiste que já teve suas contas aprovadas relativas ao ano de 2008, por meio do Decreto Legislativo nº 04/2011, e que é descabido uma decisão da Câmara Municipal rejeitando suas contas relativamente ao mesmo exercício financeiro.

Acrescenta que é impossível o julgamento pela Câmara Municipal a partir de um parecer emitido com base numa auditoria especial, a qual, inclusive, está suspensa por decisão judicial.

Entretanto, a Corte Eleitoral de origem assentou que o julgamento da Câmara Municipal foi realizado na condição de ordenador de despesas e pontuou a liberdade de atuação da Câmara Municipal em analisar as contas do chefe do Poder Executivo municipal”.

Ele ainda faz análise de contas de Sávio em discussão e também analisa decisões como a negatica ao TRE aos embargos interpostos por seus advogados.

“No Processo 492-34.2010.8.17.1540, condenação proferida pela 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do e. Tribunal de Justiça de Pernambuco, o fato guarda pertinência à não aplicação de percentual de 60% do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério e de repasse a maior do duodécimo para a Câmara de Vereadores: igualmente não se visualiza a presença do enriquecimento ilícito .

No processo nº 0800273-75.2014.4.05.8310, condenação oriunda da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação de show artístico por meio de empresa intermediária com inexigibilidade de licitação: não existe notícia , aqui, igualmente do enriquecimento ilícito .

No Processo nº 0800348-67.2016.4.05.8303, condenação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação com sobrepreço e inexigibilidade de licitação para apresentação de artistas: na hipótese em apreço, existe indicativo de prejuízo ao erário e igualmente enriquecimento ilícito dos contratados reitos políticos , bem como suspensão dos direitos políticos.”.

Ao fim, depois de vasta argumentação em 23 paginas dá seu parecer.  “Ante o exposto, este órgão do Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de seguimento ao recurso especial”.

Uma novidade é que, com a agilidade do parecer, se ainda houver sessão essa semana, possa ser que o caso vá ao pleno do TSE antes do recesso forense. O parecer já foi enviado para o relator, o Ministro Tarcísio Carvalho Neto.

Registre-se, o parecer pesa, mas não decide. A palavra final será do pleno do TSE ou do Ministro, monicratiamente. Em 2017, por exemplo, em ação similar, a procuradoria foi pela cassação dos direitos políticos de Sávio, mas o TSE não seguiu esse entendimento por 5×2.

Parecer da Procuradoria (6)