Preso em Quitimbu homem que matou outro a pedradas em Iguaracy
Por Nill Júnior
Após levantamento e diligência realizada pela equipe do Malhas da Lei do 23º BPM, o efetivo do Oficial de Supervisão, Grupo Tático do Auxílio de Operações, GATI e Patrulha Rural Comunitária, prenderam em Custódia um acusado de homicídio em Iguaracy.
A prisão ocorreu no Distrito de Quitimbu, Zona Rural de Custódia. O preso de 45 anos matou uma pessoa e tentou matar outra ontem, dia 12 de janeiro, no município de Iguaracy.
O acusado usou uma pedra para agredir e lesionar violentamente as vítimas na região da cabeça, tendo uma delas vindo a óbito e a outra sido transferida para o Hospital da Restauração em estado grave.
O acusado foi localizado menos de 24 horas depois do crime e preso no interior de um mercado no Distrito de Quitimbu. O acusado foi apresentado na Delegacia de Polícia de Iguaracy, sendo autuado em flFlagrantdelito pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alda Magalhães, assinou medida cautelar advertindo o secretário de Turismo de Pernambuco e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes. O motivo do alerta da conselheira é a licitação para a contratação de administradora do estacionamento do Centro de Convenções. Em outubro, a Empetur lançou edital para […]
A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alda Magalhães, assinou medida cautelar advertindo o secretário de Turismo de Pernambuco e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes. O motivo do alerta da conselheira é a licitação para a contratação de administradora do estacionamento do Centro de Convenções.
Em outubro, a Empetur lançou edital para a contratação de serviços para o estacionamento, com a empresa Grant Park sendo anunciada como vitoriosa no certame. Começaram aí os problemas. Outras concorrentes questionaram o resultado, afirmando que a Grant Park não teria capacidade técnica para administrar uma conta anual superior a R$ 8 milhões. Antes que o prazo dos recursos fosse encerrado, a Empetur publicou o resultado e o caso foi parar no TCE.
“Verifico, de fato, a existência, a olhos vistos, de fortes indícios de inidoneidade”, afirma a conselheira substituta na liminar assinada no final da semana passada. Como indícios, a conselheira aponta erros em documentação comprobatória de experiência, incluindo um atestado em que sequer consta o CNPJ da empresa declarante.
A conselheira afirma, ainda, que o próprio TCE tentou entrar em contato com a empresa que venceu o pregão da Empetur. “Ressalto, aqui, as tentativas frustradas de notificação da Grant Park Ltda, efetuadas desde o dia 17 de outubro, sendo informado, in loco, na primeira ocasião, só existir caixa postal virtual, não havendo ninguém que recebesse notificação no endereço fornecido”, explica o texto. A conselheira também diz que a empresa não tem telefone, utilizando um número residencial, da casa de uma das sócias.
Por conta desses indícios, Alda Magalhães determinou a suspensão do processo licitatório, com a realização de dispensa emergencial para um contrato de apenas 90 dias, enquanto as comprovações do atual pregão não são realizadas. Como presidente da Empetur, Rodrigo Novaes tem até hoje para apresentar a contestação do TCE.
Promessa foi feita durante entrega de ambulância ao distrito O prefeito em exercício de São José do Egito, Eclériston Ramos, visitou o distrito de Riacho do Meio no começo da noite dessa quinta-feira (9). Foi a segunda agenda em menos de uma semana que o gestor cumpriu na comunidade. Dr. Eclériston realizou a devolução da […]
Promessa foi feita durante entrega de ambulância ao distrito
O prefeito em exercício de São José do Egito, Eclériston Ramos, visitou o distrito de Riacho do Meio no começo da noite dessa quinta-feira (9). Foi a segunda agenda em menos de uma semana que o gestor cumpriu na comunidade.
Dr. Eclériston realizou a devolução da ambulância que presta serviços desde 2020 ao distrito que estava passando por uma manutenção completa e agora está novamente a disposição da população.
Ao lado de lideranças locais como Bal e Adeilton, o prefeito em exercício visitou a sede dos Correios de Riacho do Meio e ouviu deles o pedido que a população de toda região deseja a volta do serviço.
Diante da necessidade, Eclériston Ramos prometeu que em breve assinará o convênio e os Correios da comunidade voltará a funcionar.
Do Diário de Pernambuco A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 […]
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João, será permitido eventos das 10h às 2h. Para os demais dias da semana e aos domingos, das 10h à 0h. A SDS ressaltou ainda que poderão ser autorizadas festas iniciadas até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento à secretaria.
A medida faz parte de uma portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, que trouxe também uma série de normas a realização das festividades juninas. Entre elas, a de que empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11 de maio para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à SDS.
“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
Segundo a portaria, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail [email protected]. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.
Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.
“Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social.
Camarotes – Para vistoria do Corpo de Bombeiros em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas estejam aptas para a vistoria até 48h antes da realização do evento. Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados até 24h antes da utilização das estruturas.
Estadão A morte de uma adolescente de 16 anos em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, não foi causada pela vacina da Pfizer, aponta estudo feito por 70 especialistas e divulgado nesta sexta-feira, 17, pela Secretaria de Estado da Saúde. O diagnóstico apontou que a causa do óbito, sete dias após a […]
A morte de uma adolescente de 16 anos em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, não foi causada pela vacina da Pfizer, aponta estudo feito por 70 especialistas e divulgado nesta sexta-feira, 17, pela Secretaria de Estado da Saúde.
O diagnóstico apontou que a causa do óbito, sete dias após a jovem ser imunizada, foi uma doença autoimune, grave e rara, conhecida como Púrpura Trombótica Trombocitopênica (PPT).
Segundo comunicado divulgado pelo governo de São Paulo, a doença não tem “uma causa conhecida capaz de desencadeá-la” e “não há como atribuir relação causal” entre ela e as vacinas de RNA mensageiro, como é o caso da Pfizer. A adolescente morreu no último dia 7, exatamente uma semana após receber o imunizante da Pfizer.
“As vacinas em uso no País são seguras, mas eventos adversos pós-vacinação podem acontecer. Na maioria das vezes, são coincidentes, sem relação causal com a vacinação. Quando acontecem, precisam ser cuidadosamente avaliados”, explica Eder Gatti, que coordenou esta investigação e atua no Centro de Vigilância Epidemiológica e no Instituto Emílio Ribas.
Dentre os 70 profissionais que participaram do diagnóstico, estavam especialistas em Hematologia, Cardiologia, Infectologia, médicos dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs) do Estado e representantes dos municípios de São Bernardo do Campo, Santo André e São Paulo. O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) estadual também contribuiu para a análise.
O caso da adolescente foi usado como uma das justificativas do Ministério da Saúde para recomendar a suspensão da imunização em adolescentes sem comorbidades na quinta-feira, 16.
A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entretanto, manteve a recomendação de vacinação neste grupo, com base em evidências científicas avaliadas e aprovadas pelo órgão.
Segundo o governo do Estado, a divulgação do caso foi feita de “forma intempestiva” pelo Ministério da Saúde e os resultados da análise serão submetidos à Anvisa.
De acordo com o tribunal, gestão de Ricardo Ferraz extrapolou o limite de despesas com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou legais 24 admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Floresta na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, mediante o […]
De acordo com o tribunal, gestão de Ricardo Ferraz extrapolou o limite de despesas com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou legais 24 admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Floresta na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, mediante o Acórdão T.C. Nº 1781 /2021.
De acordo com o Processo TCE-PE Nº 2050494-9, as admissões extrapolaram o limite prudencial de despesas com pessoal, ferindo o parágrafo único do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. As admissões foram para os cargos de professor de educação infantil, agente de endemias, educador social, engenheiro civil, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro e merendeira.
Nesse sentido, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 9.036,50 ao ex-prefeito Ricardo Ferraz, com base no artigo 73, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE), que trata da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário público.
O processo foi votado em sessão ordinária realizada no último dia 04 de novembro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
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