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Presidente do Supremo afirma que democracia permanece inabalada

Por André Luis

Na abertura do Ano Judiciário, a ministra Rosa Weber destacou que atos criminosos de 8 de janeiro não conseguiram destruir o espírito da democracia.

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, repudiou a invasão criminosa ocorrida no dia 8 de janeiro deste ano no Supremo, no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional e afirmou que “no solo sagrado” do STF o regime democrático permanece inabalado. A solenidade se deu no Plenário totalmente reconstituído após os atos de vandalismo.

Segundo a ministra, a invasão foi realizada por uma “turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade”. Ela garantiu que os que praticaram, insuflaram e financiaram tais atos serão responsabilizados com o rigor da lei.

Ataques golpistas

Para a presidente do STF, as sedes dos três pilares da democracia brasileira foram alvo de um “ataque golpista e ignóbil” dirigido “com maior virulência” contra o STF, porque a Corte, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição, se contrapõe a toda sorte de pretensões autocráticas.

Ela ressaltou que a democracia é uma conquista diária e permanente, que se aperfeiçoa por meio da evolução do Estado Democrático de Direito, e acrescentou que o Poder Judiciário está consciente da grande responsabilidade e dos desafios que aguarda.

Espírito da democracia

A ministra Rosa registrou que os “vândalos” destroçaram bens tombados pelo patrimônio histórico, mobiliário, tapetes e obras de arte. Mas mesmo destruindo esses e outros bens públicos, afirmou, eles não destruíram o espírito da democracia.

De acordo com a ministra, “o sentimento de respeito pela ordem democrática continua e continuará a iluminar as mentes e os corações dos juízes da Corte Suprema, que não hesitarão em fazer prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao Estado Democrático de Direito”.

Dignidade da Justiça

Ela ressaltou que o real objetivo dos que assaltaram as instituições democráticas acabou frustrado, já que resultou no enaltecimento da dignidade da Justiça e no fortalecimento do valor insubstituível do princípio democrático, jamais no aviltamento do Poder Judiciário.

A ministra lembrou que sua profissão de fé como magistrada e seu norte na administração do STF é a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Segundo ela, tais fatos ficarão gravados indelevelmente na memória institucional do Supremo. “A eles voltaremos sempre, para que jamais se repitam”, garantiu.

Marcas da violência

Para garantir isso, a presidente informou que o STF criou pontos de memórias com as marcas da violência da invasão. Um dos destaques é o busto de Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, que, após vilipendiado, continuará no Supremo sem ser restaurado do dano sofrido.

Segundo a presidente, a “cicatriz estampada no bronze” do busto deixa como lembrança que a ignorância é um terreno infértil, incapaz de germinar as sementes de que florescem os valores fundamentais da liberdade e da democracia.

Leia a íntegra do discurso da presidente do STF. 

Outras Notícias

Covid-19: Pajeú conta com 4.237 casos confirmados, 3.569 recuperados e 84 óbitos

Tuparetama registrou um novo óbito por Covid-19. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (11.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 4.237 casos confirmados de Covid-19. Treze cidades registraram juntas, 120 novos casos nas últimas 24 horas. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú […]

Tuparetama registrou um novo óbito por Covid-19.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (11.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 4.237 casos confirmados de Covid-19. Treze cidades registraram juntas, 120 novos casos nas últimas 24 horas.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 2.492 confirmações. Logo em seguida, com 350 casos confirmados está Tabira,  São José do Egito está com 307 casos confirmados, Afogados da Ingazeira está com 243 e Carnaíba está com 123 casos.

Calumbi está com 115, Triunfo e Flores tem 91 casos cada, Quixaba tem 73, Itapetim tem 71, Iguaracy tem 55, Brejinho está com 53, Tuparetama tem 46, Santa Cruz da Baixa Verde tem 43 cada, Solidão está com 40, Santa Terezinha tem 32,  e Ingazeira tem 12 casos confirmados.

Mortes – Com mais uma morte registrada em Tuparetama, a Região tem agora no total, 84 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 32, Triunfo 9, Afogados da Ingazeira e Carnaíba tem 7 óbitos cada, Tabira tem 6, Flores tem 5, Tuparetama tem 4, Quixaba, Iguaracy e Itapeitm tem 3 cada, São José do Egito e Santa Terezinha tem  2 óbitos cada, Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 3.569 recuperados. O que corresponde a 84% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 07h45 desta quarta-feira (12.08), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

PM e ex-PM são presos pelo assassinato de Marielle

O Globo A Delegacia de Homicídios (DH) da Capital e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) prenderam na manhã desta terça-feira o sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, de 48 anos, e o ex-PM Elcio Vieira de Queiroz, de 46 anos, por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do […]

Sargento reformado da Polícia Militar, Ronnie Lessa é apontado como um dos suspeitos pela morte de Marielle Franco Foto: Editoria de arte

O Globo

A Delegacia de Homicídios (DH) da Capital e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) prenderam na manhã desta terça-feira o sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, de 48 anos, e o ex-PM Elcio Vieira de Queiroz, de 46 anos, por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes.

Os dois tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz substituto do 4º Tribunal do Júri Gustavo Kalil, após denúncia da promotoria. Segundo a denúncia do MP do Rio, Lessa teria atirado nas vítimas, e Elcio era quem dirigia o Cobalt prata usado na emboscada. O segundo acusado foi expulso da corporação.

Segundo a denúncia das promotoras Simone Sibilio e Leticia Emile, o crime foi “meticulosamente” planejado três meses antes do atentado. Além das prisões, a operação realiza mandados de busca e apreensão nos endereços dos denunciados para apreender documentos, telefones celulares, notebooks, computadores, armas, acessórios, munições e outros objetos.

Lessa e Elcio foram denunciados pelo assassinato e a tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, assessora da vereadora que sobreviveu ao ataque. A ação foi batizada de Operação Buraco do Lume, em referência ao local no Centro de mesmo nome, na Rua São José, onde Marielle prestava contas à população sobre medidas tomadas em seu mandato. Ali ela desenvolvia também o projeto Lume Feminista. Os denunciados foram presos às 4h desta madrugada.

As promotoras pedem ainda a suspensão da remuneração e do porte de arma de fogo de Lessa. Também foi requerida a indenização por danos morais aos familiares das vítimas e a fixação de pensão em favor do filho menor do motorista Anderson até completar 24 anos de idade. Em certo trecho da denúncia, elas ressaltaram: “É inconteste que Marielle Francisco da Silva foi sumariamente executada em razão da atuação política na defesa das causas que defendia. A barbárie praticada na noite de 14 de março de 2018 foi um golpe ao Estado Democrático de Direito”.

A polícia e o Gaeco chegaram  às 4h da manhã desta terça-feira, na casa dos investigados. O policial Lessa mora no condomínio de Vivendas da Barra, na Avenida Lúcio Costa, 3.100, por coincidência, o mesmo do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Não há, porém, nenhuma ligação, a não ser o fato de serem vizinhos. O PM mora num condomínio em frente ao mar, com seguranças na portaria.

A principal prova colhida pelos investigadores saiu da quebra do sigilo dos dados digitais do PM. Ao verificar os arquivos acessados por Lessa pelo celular, antes do crime, armazenados na “nuvem” (dados que ficam guardados em servidor externo e podem ser vistos remotamente), eles descobriram que o suspeito monitorava a agenda de eventos que Marielle participava. Para a polícia, é um indício de que a vereadora estava tendo seus passos rastreados. Marielle, segundo a investigação, participou de pelo menos uma das agendas pesquisadas pelo suspeito.

De acordo com uma fonte que investiga o caso, Lessa usava na época do crime um telefone “bucha” (comprado com o CPF de terceiros, para não ser rastreado). Já o aparelho registrado na operadora telefônica em nome do próprio sargento foi usado no dia do duplo assassinato por uma mulher em um bairro da Zona Sul. O objetivo do militar suspeito, segundo o investigador, foi o de confundir a polícia, caso os agentes fossem verificar as antenas de telefonia das estações de rádio-base (ERBS) para checar se o celular pessoal de Lessa estava no local do crime.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

Reunião entre Prefeita, vice e Presidente da AD Diper discute novo Distrito Industrial em Arcoverde

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, acompanhada pelo vice-prefeito Wellington Araújo, se reuniu com o diretor-presidente da AD Diper, Jenner Guimarães, e o diretor de Infraestrutura, Marcelo Ferreira Peres, para tratar sobre a instalação do Distrito Industrial de Arcoverde. O encontro aconteceu na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper e […]

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A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, acompanhada pelo vice-prefeito Wellington Araújo, se reuniu com o diretor-presidente da AD Diper, Jenner Guimarães, e o diretor de Infraestrutura, Marcelo Ferreira Peres, para tratar sobre a instalação do Distrito Industrial de Arcoverde.

O encontro aconteceu na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper e contou também com a presença de um grupo de empresários interessados em se instalar no Distrito Industrial da cidade.

A AD Diper é responsável pela administração de 27 distritos industriais em todo o Estado. Em cada um deles, a Agência fornece a infraestrutura necessária para a implantação de fábricas que geram emprego e desenvolvimento para os pernambucanos.

Em Arcoverde, a proposta é instalar um novo distrito, já que o atual se encontra com sua capacidade esgotada. No entanto, por enquanto, a AD Diper esbarra na diminuição de recursos para implantar o novo distrito. Durante o encontro, Madalena pressionou para que houvesse maior agilidade, já que existem oito novas empresas interessadas em se instalar no município, o que vai gerar mais renda e trabalho.

No final da reunião foi marcado um novo encontro, desta vez em Arcoverde, para o dia 14 de agosto, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sedec, com a presença de representantes da AD Diper e dos empresários.

TCE nega recurso e mantém multa a Guga Lins

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco negou Recurso Ordinário do prefeito de Sertânia, Guga Lins que questionava o teor do Acórdão TC nº 0881/15 (Processo TC nº 1570015-0), emitido pela Primeira Câmara da Corte, que julgou irregulares as contas relativas à Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia, referente ao 3º quadrimestre do […]

Guga-Lins

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco negou Recurso Ordinário do prefeito de Sertânia, Guga Lins que questionava o teor do Acórdão TC nº 0881/15 (Processo TC nº 1570015-0), emitido pela Primeira Câmara da Corte, que julgou irregulares as contas relativas à Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, aplicando multa de R$ 14.000,00 ao prefeito.

A decisão para o não acolhimento do recurso foi tomada por unanimidade do Pleno da Corte, acolhendo o voto da Relatora, Conselheira Teresa Duere.

Segundo o julgamento, ocorrido no dia 25 de novembro, em respeito à jurisprudência do Tribunal (Acórdãos TC nº s 1030/14, 614/14 e 517/14), a Corte conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão atacado (TC n.º 0881/15) em todos os seus termos.

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