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Presidente do Contran visita DETRAN-PE

Por Nill Júnior

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Mauricio José Alves Pereira, foi recebido pelo Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, que aconteceu no gabinete da presidência, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife.

No encontro, Ribeiro informou ao Presidente do Contran que no início de abril os veículos que saírem das concessionárias, em Pernambuco, já estarão com a nova placa padrão Mercosul. Durante a reunião, que contou com a participação do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, foi discutido como serão as placas e prazos para Pernambuco e o Brasil implementarem.

Segundo Maurício Alves, Pernambuco já está pronto para cumprir a Resolução 729, publicada no dia 08 de março, do Diário Oficial da União, onde versa para que os carros novos adotem a nova placa até 1º de setembro de 2018 e que os Órgãos estaduais de trânsito determinem o início da nova placa (Padrão Mercosul) e deverá ser usada em todos os veículos do País até 31 de dezembro de 2023.

As novas placas terão fundo branco com margem superior azul, contendo, ao lado esquerdo, a logotipo do Mercosul e, ao lado direito, a bandeira do Brasil, a bandeira do Estado, o brasão do município e o nome da cidade, e ao centro, o nome do País.

Além disso, as placas terão chip e QR Code, e precisam ser homologados junto ao Denatran. As cores das letras, números e bordas das placas serão determinadas de acordo com a categoria dos veículos. O novo modelo das placas terá sete caracteres alfanuméricos (letras e números), com combinação aleatória, sempre com o último caractere sendo numeral.

Outras Notícias

Salário mínimo custará R$ 788 a partir de quinta-feira

A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo será de R$ 788,00. O decreto que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União. Com o aumento, o valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ […]

b5d6de8f5239ba4f8ebc663231ec9646A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo será de R$ 788,00. O decreto que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

Com o aumento, o valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 26,27. O valor horário corresponderá a R$ 3,58.

O valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2015 previsto no Orçamento do próximo ano poderia subir para R$ 790,00, de acordo com o relator geral da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Mas não foi abraçado pela MP.

Machado rebate Temer e confirma pedido de doações para campanha de Chalita

O ex-presidente da Transpetro e delator da Operação Lava Jato Sérgio Machado divulgou uma nota nesta quinta-feira (16) na qual rebate as alegações feitas pelo presidente interino, Michel Temer (PMDB), de que ele não teria feito pedido de verbas a Machado para a campanha à Prefeitura de São Paulo de Gabriel Chalita (hoje no PDT) […]

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O ex-presidente da Transpetro e delator da Operação Lava Jato Sérgio Machado divulgou uma nota nesta quinta-feira (16) na qual rebate as alegações feitas pelo presidente interino, Michel Temer (PMDB), de que ele não teria feito pedido de verbas a Machado para a campanha à Prefeitura de São Paulo de Gabriel Chalita (hoje no PDT) em 2012.

Em sua delação, Machado disse que Temer lhe pediu doações para a campanha de Chalita e que repassou R$ 1,5 milhão à campanha por meio de doações cuja origem eram dinheiro de propina. Ainda de acordo com Machado, o contexto da conversa “deixava claro que o que Michel Temer estava ajustando com o depoente (Machado) era que este solicitasse recursos ilícitos das empresas que tinham contratos com a Transpetro”.

Na última quarta-feira (15), a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou uma nota negando que Temer tenha pedido recursos a Machado.

Nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, Temer se manifestou oficialmente sobre ao assunto, classificando as declarações de Machado como “levianas”. “Se tivesse cometido delito, não teria condições de presidir o Brasil”, afirmou o presidente interino.

Em nota, Machado voltou a afirmar que se encontrou com Michel Temer na base aérea de Brasília e que, durante o encontro, Temer “solicitou doação para a campanha eleitoral de Chalita”.

Em outro ponto da nota, Machado diz que todos os políticos que o procuravam em busca de doações sabiam que essas demandas seriam repassadas a fornecedores da Transpetro.

“O vice-presidente e todos os políticos citados sabiam que a solicitação seria repassada a um fornecedor da Transpetro, através de minha influência direta. Não fosse isso, ele teria procurado diretamente a empresa doadora”, diz Machado.

Questionado sobre as declarações de Sérgio Machado, o ex-deputado federal Gabriel Chalita (PDT-SP) negou ter recebido doações intermediadas por Machado durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

“Jamais pedi nada a ele. Já recebi doações de empreiteiras, mas nunca tive nenhum acesso à Queiros Galvão”, disse Chalita na última quarta-feira (15). Segundo Machado, a Queiroz Galvão fez doações à campanha de Chalita após Michel Temer ter feito um pedido ao delator. Em nota, Chalita disse que jamais pediu recursos a Machado. “Não conheço Sérgio Machado. Portanto, nunca lhe pedi recursos ou qualquer outro tipo de auxílio à minha campanha.”

Confira a íntegra da nota divulgada por Sérgio Machado.

“1) Quando se faz acordo de colaboração assume-se o compromisso de falar a verdade e não se pode omitir nenhum fato; falo aqui sob esse compromisso;

2) Em setembro 2012 fui procurado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), presidente em exercício do partido, com uma demanda do então vice-presidente da República, Michel Temer: um pedido de ajuda para o candidato do PMDB a prefeito de São Paulo, Gabriel Chalita, porque a campanha estava em dificuldades financeiras;

3) Naquele mesmo mês, estive na Base Aérea de Brasília com Michel Temer, que embarcava para São Paulo. Nos reunimos numa sala reservada;

4) Na conversa, o vice-presidente Michel Temer solicitou doação para a campanha eleitoral de Chalita;

5) O vice-presidente e todos os políticos citados sabiam que a solicitação seria repassada a um fornecedor da Transpetro, através de minha influência direta. Não fosse isso, ele teria procurado diretamente a empresa doadora;

6) Após esta conversa mantive contato com a empresa Queiroz Galvão, que tinha contratos com a Transpetro, e viabilizei uma doação de R$ 1,5 milhão feita ao diretório nacional do PMDB; o diretório repassou os recursos diretamente à campanha de Chalita. A doação oficial pode ser facilmente comprovada por meio da prestação de contas da campanha do PMDB ;

7) É fato que nunca estive com Chalita“.

Deputado pernambucano quer verificar transferências na Polícia Civil

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), primeiro vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, começou a mobilizar parlamentares para integrar a Comissão Externa da Câmara que vai verificar, em Pernambuco, a eficácia dos remanejamentos de delegados na Polícia Civil. A criação da Comissão Externa foi solicitada em requerimento que protocolou, ontem […]

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), primeiro vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, começou a mobilizar parlamentares para integrar a Comissão Externa da Câmara que vai verificar, em Pernambuco, a eficácia dos remanejamentos de delegados na Polícia Civil.

A criação da Comissão Externa foi solicitada em requerimento que protocolou, ontem à noite, na Mesa da Câmara, motivado pela transferência do delegado Israel Rubis de Arcoverde para Vitória de Santo Antão, apesar de ter sido judicialmente revogada. Justifica sua iniciativa por desconfiar de que as transferências visem proteger aliados políticos do governador Paulo Câmara sob suspeição.

O Requerimento 2655/2019 será analisado pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ). Nas comissões externas, os deputados federais representam a Câmara em missões temporárias, sem ônus para a casa. Não há limite para o número de integrantes da Comissão Externa.

Na justificação do requerimento, Rodolfo alega que a transferência de Israel Rubis, que motivou protestos e até passeatas em Arcoverde, não é um caso isolado. “A transferência, felizmente revertida por ordem judicial, reforça suspeitas de que remanejamentos na Polícia Civil de Pernambuco vão além de razões meramente administrativas, configurando-se talvez em uso da política de segurança pública para proteção de aliados políticos do governo do estado”.

Santa Cruz da Baixa Verde: Justiça Eleitoral indefere AIJE contra Irlando e Eliete

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde […]

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor.

A acusação era que o prefeito, candidato à reeleição, teria cometido abuso de poder, além do suposto uso de funcionários para propaganda eleitoral, entre outras acusações.

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Diógenes Portela Sabia Soares Torres, a AIJE movida pela oposição, não apresentou provas cabíveis que pudessem ser aceitas pela Justiça Eleitoral, conforme exposto na decisão abaixo:

“Com efeito, apesar de descrever na peça de entrada fatos graves e que poderiam gerar negativa repercussão e desequilíbrio no pleito eleitoral, a parte demandante não se desincumbiu do ônus de comprovar, sem dúvidas, as irregularidades que mencionou. Veja-se, também, que parte requerente foi intimada para especificar provas e afirmou que não mais tinha provas a produzir. Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, diz um dos trechos da decisão do juiz. As informações são do Farol de Notícias.

Coronavirus: MP faz recomendação a 44 cidades para cumprimento de decreto

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. […]

Foto: MPPE/Divulgação

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.

Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.)

Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.

Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.

O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.

Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.

As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.

Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.

Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.