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Presidente do Conselho de Ética diz que acionou STF sobre o caso Cunha

Publicado em Notícias por em 21 de fevereiro de 2016

jose-carlos-araujo-19-11-2015-02O presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PSD-BA), entrou na sexta-feira (19) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de retardar o andamento do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são da assessoria de imprensa de Araújo.

Em despacho assinado em 22 de dezembro, mas que só foi divulgado no dia 2 de fevereiro, Maranhão decidiu anular a aprovação, pelo Conselho de Ética, do parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade do processo que investiga Cunha.

Ele acolheu recurso feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que questionava decisão do colegiado de negar pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito por parlamentares aliados de Cunha no ano passado. O argumento de Marun é que, como houve troca de relator, o processo deveria voltar à estaca zero. Com a decisão do vice-presidente da Câmara, o parecer tem que ser novamente debatido e votado.

De acordo com o advogado Rodrigo Camargo, um dos autores do mandado de segurança, o documento defende que seria necessário haver um recurso para que a aprovação do parecer de Marcos Rogério fosse anulada. Na visão do advogado, a anulação não poderia partir de decisão do vice-presidente da Câmara. Segundo Camargo, o mandado de segurança também aponta pela necessidade de análise de eventual recurso pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

“Não houve um recurso propriamente dito. O processo de anulação foi avocado pelo vice-presidente. A partir daí, ele anulou a sessão e todos os atos. Regimentalmente, recurso dessa decisão do colegiado iria para a CCJ e não para a presidência da Casa. Mesmo que houvesse um recurso formal, caberia à CCJ analisar. […] É o princípio do juiz natural. Quem decidiu não é um orgão imparcial, não é o órgão competente. Quem está decidindo é justamente o representado, é a presidência da Câmara”, disse Camargo.

Na volta do recesso parlamentar, o conselho já se reuniu duas vezes para tratar do caso. O relator releu o seu parecer pela continuidade do processo e, após a leitura, foi concedido pedido de vista por dois dias úteis.

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