Câmara de Betânia quis saber se subsídio pode ser reajustado anualmente. TCE disse que não
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB).
Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.
O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas. Com base na jurisprudência da Casa, explicou ao vereador que não é possível casar datas de reajuste de vereadores e servidores.
A revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores, já que a remuneração dos parlamentares decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.