Presidente da Câmara de Arcoverde anuncia homologação de concurso público
Por André Luis
O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, vereador Luciano Pacheco, anunciou a homologação do concurso público da Casa Legislativa. O anúncio ocorreu na reabertura dos trabalhos após o recesso parlamentar de duas semanas.
A homologação foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 025/2025 e garante a convocação de 11 candidatos aprovados. Os cargos oferecidos têm salários que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, destinados ao reforço do quadro de servidores efetivos da Casa James Pacheco.
De acordo com Luciano Pacheco, a expectativa é convocar entre 60% e 70% dos aprovados de forma imediata. “Vamos seguir a lei e convocar os aprovados dentro das necessidades e urgências do Legislativo municipal. Mas vamos lutar e trabalhar para dar posse a todos, o mais breve possível”, declarou o presidente da Câmara.
Mais de 100 municípios dessa região estão em situação de emergência por causa da estiagem e da falta de políticas protetivas. As Comissões da Alepe de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDHPP), presidida pelas codeputadas Juntas (PSOL-PE) e de Agricultura, Pecuária e Política Rural, presidida pelo deputado Doriel Barros (PT-PE), vão realizar na segunda-feira […]
Mais de 100 municípios dessa região estão em situação de emergência por causa da estiagem e da falta de políticas protetivas.
As Comissões da Alepe de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDHPP), presidida pelas codeputadas Juntas (PSOL-PE) e de Agricultura, Pecuária e Política Rural, presidida pelo deputado Doriel Barros (PT-PE), vão realizar na segunda-feira (06), a partir das 14 horas, uma Audiência Pública virtual para debater sobre a situação do Semiárido pernambucano e consequências da estiagem.
A solicitação chegou através da Articulação no Semiárido de Pernambuco (ASA-PE), uma rede que atua em todo o Semiárido defendendo os direitos dos povos e comunidades da região em prol da agricultura familiar.
O objetivo da AP é debater a grave situação da região do Semiárido em Pernambuco, com foco especial nas consequências da estiagem, e definir medidas prioritárias para o enfrentamento a essa situação, comprometendo o poder público com as necessárias providências a serem tomadas.
O Semiárido ocupa mais de 87% do território daqui do estado, abrangendo 122 municípios, onde vivem aproximadamente 3,7 milhões de pessoas, das quais cerca de 580 mil são agricultores e agricultoras familiares. É uma região vulnerável aos efeitos do clima, que atinge todo o planeta, mas que nas regiões semiáridas tende a afetar de forma mais drástica.
Os decretos 50.932 (08/03/2021) e 50.435 (15/03/2021) do Governo de Pernambuco reconhecem que, dos 122 municípios do Semiárido pernambucano, 109 estão em situação de emergência por causa da estiagem, desde o início deste ano.
Há diversos relatos das famílias agricultoras sobre o impacto ocasionado pela falta das chuvas ou sua insuficiência e fragilidades na Operação Carro Pipa, além da previsão da perda de safra e o aumento no preço dos alimentos, a exemplo do feijão, que chegou a custar R$ 600,00 a saca de 60kg na região do Araripe.
A população dessa região, que historicamente sofre com o estigma da pobreza, da miséria e da fome, é conhecedora de que seu contexto se agrava principalmente quando o Governo recua na implementação de políticas públicas implantadas no tempo certo que sejam eficientes e emancipadoras. É importante ressaltar que, desde o início de seus mandatos, as codeputadas Juntas e o deputado Doriel seguem articulando com a ASA, entre outros movimentos sociais, discutimos estratégias e buscando soluções para proteção do meio ambiente e das famílias que vivem da agricultura.
Somado a tudo isso, as famílias que vivem na zona rural do Semiárido ainda enfrentam os efeitos da pandemia da covid-19, da crise econômica e de um governo federal que retira direitos sociais e destrói as políticas protetivas, sem apontar soluções para a atividade produtiva e de mercados para a agricultura familiar.
É importante pontuar que o Governo Federal desestruturou os programas PAA e Cisternas, o Governo de Pernambuco e prefeituras não avançaram na compra da agricultura familiar para o PNAE e contratos foram cancelados por diversas prefeituras, deixando os agricultores familiares sem vender a produção e os estudantes e suas famílias, sem alimento saudável.
A Secretária de Educação de Salgueiro (PE), no Sertão Central, Aldeci Góes, de 56 anos, morreu no final da noite de ontem (7). Ela lutava contra um câncer e estava em tratamento no Recife. Aldeci estava no cargo desde o início do mandato do prefeito Clebel Cordeiro (MDB). Ainda não há informações sobre o velório […]
A Secretária de Educação de Salgueiro (PE), no Sertão Central, Aldeci Góes, de 56 anos, morreu no final da noite de ontem (7). Ela lutava contra um câncer e estava em tratamento no Recife.
Aldeci estava no cargo desde o início do mandato do prefeito Clebel Cordeiro (MDB). Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento do corpo da secretária. O gestor decretou luto oficial.
Ela já não estava participando ativamente das atividades da pasta. Em fevereiro, coube à Secretária Interina, Karla Vasconcelos, juntamente com a equipe representar a secretaria em Sobral, no XVI Seminário sobre a Educação da Cidade.
O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis. O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu. O Ministro Alexandre de Moraes deu […]
O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis.
O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu.
O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.
Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A decisão foi mantida no pleno do TSE.
Ainda afastaram a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.
No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe o entendimento que prevaleceu:
Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:
Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.
Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.
Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:
Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.
Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:
O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.
Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:
Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.
Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:
Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). A informação está sendo leveda à imprensa pela Assessoria da Frente Popular. O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material […]
O advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). A informação está sendo leveda à imprensa pela Assessoria da Frente Popular.
O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato.
A liminar foi concedida ontem (3), e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular, Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o descumprimento da ordem judicial”, diz em nota.
A Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução não é um mero capricho burocrático. “Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população”, explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente.
A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo questionados junto à Justiça Eleitoral.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou o Twitter na noite deste domingo (3) para criticar a demora do governo brasileiro em adquirir vacina contra o coronavírus. “Os atrasos e recalcitrâncias na importação das vacinas já passam do tolerável. Países vizinhos já estão iniciando a imunização”, afirmou o ministro. O governo administrado pelo presidente […]
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou o Twitter na noite deste domingo (3) para criticar a demora do governo brasileiro em adquirir vacina contra o coronavírus.
“Os atrasos e recalcitrâncias na importação das vacinas já passam do tolerável. Países vizinhos já estão iniciando a imunização”, afirmou o ministro.
O governo administrado pelo presidente Jair Bolsonaro disse que pretende começar a vacinação até o fim de janeiro, mas ainda não há uma data definida.
Pelo menos 50 países já começaram a vacinação contra a covid-19. Osite Our World in Data, mantido pela Universidade de Oxford, da Inglaterra, traz dados sobre a quantidade de países que começaram a vacinação e sobre a quantidade de pessoas vacinadas.
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