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Lula diz que conversa com Trump exige cautela

Por Nill Júnior

“Tenho um limite de briga com o governo americano”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) admitiu, neste domingo (3), que as negociações com os Estados Unidos sobre o tarifaço imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump exigem cautela, porque há “limites na briga”.

Segundo Lula, a diplomacia não permite que ele fale tudo o que acha que “tem que falar, ou que é possível falar”.

A fala do presidente Lula ocorreu durante encerramento do evento nacional do PT, em Brasília.

A declaração acontece em meio ao agravamento da tensão entre os dois países, após Trump anunciar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A Casa Branca também impôs sanções ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnisky, usada para punir estrangeiros.

Os dois presidentes não se falaram ainda, mesmo após a sobretaxa imposta pelo republicano. Na última sexta-feira (1°), Trump disse à imprensa que Lula pode ligar para ele “quando quiser”. Horas depois, o petista afirmou que o governo “sempre esteve aberto ao diálogo”.

No evento em Brasília, Lula defendeu ainda que a postura do Brasil em defesa da soberania assusta “pessoas que acham que mandam no mundo”, sem citar diretamente o presidente Donald Trump.

“Por exemplo, nessa briga que a gente está fazendo agora, com a taxação dos Estados Unidos, eu tenho um limite de briga com o governo americano. Eu não posso falar tudo que eu acho que eu tenho que falar, que é possível falar, porque eu acho que nós temos que falar aquilo que é necessário”, afirmou o petista.

Outras Notícias

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Sudene e Sebrae-PE discutem parcerias em Pernambuco

A ideia é unir esforços para o desenvolvimento da bioeconomia no estado e incentivar a inovação Em reunião nesta segunda-feira (17), os superintendentes da Sudene, Danilo Cabral, e do Sebrae Pernambuco, Murilo Guerra, discutiram a formalização de parcerias para a realização de ações conjuntas no estado. A cooperação entre as duas instituições deve acontecer nas […]

A ideia é unir esforços para o desenvolvimento da bioeconomia no estado e incentivar a inovação

Em reunião nesta segunda-feira (17), os superintendentes da Sudene, Danilo Cabral, e do Sebrae Pernambuco, Murilo Guerra, discutiram a formalização de parcerias para a realização de ações conjuntas no estado. A cooperação entre as duas instituições deve acontecer nas áreas de bioeconomia, inovação, com o apoio a startups e transição energética. 

“Nós temos muitas pautas convergentes e acreditamos que poderemos fortalecer essas iniciativas a partir da capilaridade do Sebrae em Pernambuco, inclusive no apoio às cadeias produtivas”, afirmou o gestor da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. 

A iniciativa Impacta Bioeconomia, uma parceria da Sudene com as universidades federais de Pernambuco (UFPE) e do Vale do São Francisco (Univasf), busca identificar o potencial de desenvolvimento de produtos para as indústrias de fármacos, cosméticos e alimentícia a partir de insumos típicos da caatinga. O Sebrae nacional, por sua vez, lançou um programa de bioeconomia para o Brasil, iniciando pela Amazônia. 

A ideia, então, é buscar a interseção entre os dois programas para fortalecer as cadeias produtivas no estado. Segundo o superintendente Murilo Guerra, o Sebrae-PE pode dar uma forte contribuição para a promoção do empreendedorismo e também para a qualificação profissional dos mini, micro e pequenos empreendedores. 

Em relação à inovação, tanto a Sudene como o Sebrae-PE têm apoiado startups no estado e buscam ampliar essa a ação para este ano. Na área da transição energética, a discussão é como apoiar os micro, mini e pequenos empreendedores, assim como cooperativas e associações, no acesso à energia renovável. 

“O Nordeste lidera a transição energética no país e nós precisamos aproveitar essa janela de oportunidades para democratizar o acesso dos pequenos a este mercado”, comentou Danilo Cabral. 

A reunião de hoje foi um desdobramento do encontro da Abase (Associação Brasileira do Sebrae), realizada em abril, em Petrolina (PE). Naquela ocasião, as instituições se comprometeram a buscar mecanismos de interseção para ações que possam promover o desenvolvimento regional.

Operação combate garimpos irregulares em Princesa Isabel

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar da Paraíba e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), realizou a Operação Ajubá na zona rural de Princesa Isabel, no período de 27/11 a 1/12. A ação visa apurar e combater a operação de garimpos irregulares no estado. Durante as fiscalizações, foram encontrados diversos […]

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar da Paraíba e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), realizou a Operação Ajubá na zona rural de Princesa Isabel, no período de 27/11 a 1/12. A ação visa apurar e combater a operação de garimpos irregulares no estado.

Durante as fiscalizações, foram encontrados diversos itens relacionados à extração irregular de ouro, incluindo frascos contendo mercúrio, britadores de pequeno porte, calhas de concentração, bateias e tanques de cianetação. Os tanques, construídos de forma artesanal, continham dezenas de células de cianetação em atividade, despejando resíduos no leito do Rio Bruscas.

A cianetação do ouro, processo utilizado na extração do metal a partir do minério bruto, envolve o uso de cianeto para dissolver o ouro dentro da rocha, retirando-o em forma líquida. No entanto, esse método é conhecido por causar significativos impactos ambientais e representar riscos à saúde humana, devido à alta toxicidade do cianeto, capaz de tornar terras, rios e lagos ao redor estéreis por tempo indeterminado.

Os responsáveis, ausentes no momento da operação, serão identificados pela Polícia Federal para autuação e aplicação das medidas cabíveis. Eles podem responder pelo crime de extração ilegal de recursos minerais, além de outros delitos que possam surgir no decorrer da investigação.

A Operação Ajubá reforça o compromisso das autoridades em coibir atividades ilegais que impactam negativamente o meio ambiente e a saúde pública. A Polícia Federal continuará monitorando e atuando contra práticas prejudiciais ao ecossistema e à população. Com informações da Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba.

Tabira: Secretaria de Saúde equipa ambulância Semi UTI 

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, equipou uma ambulância Semi UTI. Segundo a Secretaria, a ação foi pensada para garantir um atendimento ágio, eficaz e humanizado aos pacientes, que precisem ser transferidos com cuidados a mais. A unidade móvel conta com respirador, DEA (Desfibrilador Externo Automático), bomba de infusão, monitor cardíaco, medicações e suporte […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, equipou uma ambulância Semi UTI.

Segundo a Secretaria, a ação foi pensada para garantir um atendimento ágio, eficaz e humanizado aos pacientes, que precisem ser transferidos com cuidados a mais.

A unidade móvel conta com respirador, DEA (Desfibrilador Externo Automático), bomba de infusão, monitor cardíaco, medicações e suporte de via aérea avançado.

Os profissionais também contam com treinamentos rotineiros e são todos devidamente paramentados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

“Não vamos medir esforços para garantir uma saúde de qualidade para o nosso povo”, afirmou Zeza Almeida, secretária de Saúde.

Segundo a Secretaria de Saúde, Tabira tem se destacado também no combate ao Coronavírus. Apesar de estar entre as cidades com números elevados de casos, leva-se em consideração a quantidade de pacientes que já foram curados na Ala Covid ou em casa sendo acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde.

Zeca Cavalcanti diz que está satisfeito com primeiros passos da gestão

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, foi o entrevistado do programa LW Cast, transmitido pela TV LW Online em rede com a Rádio Itapuama FM, nesta quinta-feira (13). Durante a conversa, ele fez um balanço dos primeiros 40 dias à frente da administração municipal e ressaltou os desafios e avanços conquistados neste período. Zeca enfatizou […]

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, foi o entrevistado do programa LW Cast, transmitido pela TV LW Online em rede com a Rádio Itapuama FM, nesta quinta-feira (13).

Durante a conversa, ele fez um balanço dos primeiros 40 dias à frente da administração municipal e ressaltou os desafios e avanços conquistados neste período.

Zeca enfatizou que a experiência adquirida em seus mandatos anteriores permitiu uma rápida organização da gestão, garantindo que a “máquina” estivesse semiazeitada para começar a entregar resultados.

“A gente já conseguiu mostrar à população qual é o nosso intuito, para onde o governo vai e qual o caminho que seguimos. Nosso objetivo é transformar a vida das pessoas e resgatar a autoestima dos arcoverdenses”, afirmou.

Um dos destaques apontados pelo prefeito foi a revitalização dos serviços urbanos. “Nosso secretário Magal tem se desdobrado dia e noite para manter a cidade limpa, sem buracos e sem esgotos a céu aberto”, destacou. Ele também celebrou a alta aprovação popular de sua gestão, que já alcança 86%, chegando a 90% nos bairros mais populosos, segundo levantamento divulgado recentemente.

Outro ponto abordado foi o compromisso com a responsabilidade fiscal. “Tínhamos um passivo grande com obrigações sociais e arrecadatórias, e estamos readequando tudo para manter a casa em ordem”, explicou. Zeca reforçou que a prefeitura tem limitações para contratações, mas que sua gestão está focada em fomentar o desenvolvimento econômico e gerar emprego e renda para a população.

O setor turístico também foi abordado na entrevista. Ao lado da secretária de Turismo, Esporte e Eventos, Nerianny Cavalcanti, o prefeito destacou a reestruturação da pasta para impulsionar a economia local por meio de eventos como o Baile Municipal e o Carnaval. “O turismo está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico. Já soubemos que os hotéis estão lotados para o carnaval, e isso movimenta salões de beleza, restaurantes e comércios locais”, pontuou.

Finalizando, Zeca destacou que sua equipe de comunicação acertou ao criar o slogan “Arcoverde, uma cidade forte novamente”. Segundo ele, essa é a mensagem que resume a nova fase do município. “Arcoverde sempre foi forte, e estamos resgatando essa força com muito trabalho e dedicação”, concluiu. Assista abaixo a íntegra da entrevista: