“Tenho um limite de briga com o governo americano”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) admitiu, neste domingo (3), que as negociações com os Estados Unidos sobre o tarifaço imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump exigem cautela, porque há “limites na briga”.
Segundo Lula, a diplomacia não permite que ele fale tudo o que acha que “tem que falar, ou que é possível falar”.
A fala do presidente Lula ocorreu durante encerramento do evento nacional do PT, em Brasília.
A declaração acontece em meio ao agravamento da tensão entre os dois países, após Trump anunciar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A Casa Branca também impôs sanções ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnisky, usada para punir estrangeiros.
Os dois presidentes não se falaram ainda, mesmo após a sobretaxa imposta pelo republicano. Na última sexta-feira (1°), Trump disse à imprensa que Lula pode ligar para ele “quando quiser”. Horas depois, o petista afirmou que o governo “sempre esteve aberto ao diálogo”.
No evento em Brasília, Lula defendeu ainda que a postura do Brasil em defesa da soberania assusta “pessoas que acham que mandam no mundo”, sem citar diretamente o presidente Donald Trump.
“Por exemplo, nessa briga que a gente está fazendo agora, com a taxação dos Estados Unidos, eu tenho um limite de briga com o governo americano. Eu não posso falar tudo que eu acho que eu tenho que falar, que é possível falar, porque eu acho que nós temos que falar aquilo que é necessário”, afirmou o petista.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
A ideia é unir esforços para o desenvolvimento da bioeconomia no estado e incentivar a inovação Em reunião nesta segunda-feira (17), os superintendentes da Sudene, Danilo Cabral, e do Sebrae Pernambuco, Murilo Guerra, discutiram a formalização de parcerias para a realização de ações conjuntas no estado. A cooperação entre as duas instituições deve acontecer nas […]
A ideia é unir esforços para o desenvolvimento da bioeconomia no estado e incentivar a inovação
Em reunião nesta segunda-feira (17), os superintendentes da Sudene, Danilo Cabral, e do Sebrae Pernambuco, Murilo Guerra, discutiram a formalização de parcerias para a realização de ações conjuntas no estado. A cooperação entre as duas instituições deve acontecer nas áreas de bioeconomia, inovação, com o apoio a startups e transição energética.
“Nós temos muitas pautas convergentes e acreditamos que poderemos fortalecer essas iniciativas a partir da capilaridade do Sebrae em Pernambuco, inclusive no apoio às cadeias produtivas”, afirmou o gestor da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste.
A iniciativa Impacta Bioeconomia, uma parceria da Sudene com as universidades federais de Pernambuco (UFPE) e do Vale do São Francisco (Univasf), busca identificar o potencial de desenvolvimento de produtos para as indústrias de fármacos, cosméticos e alimentícia a partir de insumos típicos da caatinga. O Sebrae nacional, por sua vez, lançou um programa de bioeconomia para o Brasil, iniciando pela Amazônia.
A ideia, então, é buscar a interseção entre os dois programas para fortalecer as cadeias produtivas no estado. Segundo o superintendente Murilo Guerra, o Sebrae-PE pode dar uma forte contribuição para a promoção do empreendedorismo e também para a qualificação profissional dos mini, micro e pequenos empreendedores.
Em relação à inovação, tanto a Sudene como o Sebrae-PE têm apoiado startups no estado e buscam ampliar essa a ação para este ano. Na área da transição energética, a discussão é como apoiar os micro, mini e pequenos empreendedores, assim como cooperativas e associações, no acesso à energia renovável.
“O Nordeste lidera a transição energética no país e nós precisamos aproveitar essa janela de oportunidades para democratizar o acesso dos pequenos a este mercado”, comentou Danilo Cabral.
A reunião de hoje foi um desdobramento do encontro da Abase (Associação Brasileira do Sebrae), realizada em abril, em Petrolina (PE). Naquela ocasião, as instituições se comprometeram a buscar mecanismos de interseção para ações que possam promover o desenvolvimento regional.
A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar da Paraíba e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), realizou a Operação Ajubá na zona rural de Princesa Isabel, no período de 27/11 a 1/12. A ação visa apurar e combater a operação de garimpos irregulares no estado. Durante as fiscalizações, foram encontrados diversos […]
A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar da Paraíba e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), realizou a Operação Ajubá na zona rural de Princesa Isabel, no período de 27/11 a 1/12. A ação visa apurar e combater a operação de garimpos irregulares no estado.
Durante as fiscalizações, foram encontrados diversos itens relacionados à extração irregular de ouro, incluindo frascos contendo mercúrio, britadores de pequeno porte, calhas de concentração, bateias e tanques de cianetação. Os tanques, construídos de forma artesanal, continham dezenas de células de cianetação em atividade, despejando resíduos no leito do Rio Bruscas.
A cianetação do ouro, processo utilizado na extração do metal a partir do minério bruto, envolve o uso de cianeto para dissolver o ouro dentro da rocha, retirando-o em forma líquida. No entanto, esse método é conhecido por causar significativos impactos ambientais e representar riscos à saúde humana, devido à alta toxicidade do cianeto, capaz de tornar terras, rios e lagos ao redor estéreis por tempo indeterminado.
Os responsáveis, ausentes no momento da operação, serão identificados pela Polícia Federal para autuação e aplicação das medidas cabíveis. Eles podem responder pelo crime de extração ilegal de recursos minerais, além de outros delitos que possam surgir no decorrer da investigação.
A Operação Ajubá reforça o compromisso das autoridades em coibir atividades ilegais que impactam negativamente o meio ambiente e a saúde pública. A Polícia Federal continuará monitorando e atuando contra práticas prejudiciais ao ecossistema e à população. Com informações daComunicação Social da Polícia Federal na Paraíba.
A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, equipou uma ambulância Semi UTI. Segundo a Secretaria, a ação foi pensada para garantir um atendimento ágio, eficaz e humanizado aos pacientes, que precisem ser transferidos com cuidados a mais. A unidade móvel conta com respirador, DEA (Desfibrilador Externo Automático), bomba de infusão, monitor cardíaco, medicações e suporte […]
A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, equipou uma ambulância Semi UTI.
Segundo a Secretaria, a ação foi pensada para garantir um atendimento ágio, eficaz e humanizado aos pacientes, que precisem ser transferidos com cuidados a mais.
A unidade móvel conta com respirador, DEA (Desfibrilador Externo Automático), bomba de infusão, monitor cardíaco, medicações e suporte de via aérea avançado.
Os profissionais também contam com treinamentos rotineiros e são todos devidamente paramentados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
“Não vamos medir esforços para garantir uma saúde de qualidade para o nosso povo”, afirmou Zeza Almeida, secretária de Saúde.
Segundo a Secretaria de Saúde, Tabira tem se destacado também no combate ao Coronavírus. Apesar de estar entre as cidades com números elevados de casos, leva-se em consideração a quantidade de pacientes que já foram curados na Ala Covid ou em casa sendo acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde.
O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, foi o entrevistado do programa LW Cast, transmitido pela TV LW Online em rede com a Rádio Itapuama FM, nesta quinta-feira (13). Durante a conversa, ele fez um balanço dos primeiros 40 dias à frente da administração municipal e ressaltou os desafios e avanços conquistados neste período. Zeca enfatizou […]
O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, foi o entrevistado do programa LW Cast, transmitido pela TV LW Online em rede com a Rádio Itapuama FM, nesta quinta-feira (13).
Durante a conversa, ele fez um balanço dos primeiros 40 dias à frente da administração municipal e ressaltou os desafios e avanços conquistados neste período.
Zeca enfatizou que a experiência adquirida em seus mandatos anteriores permitiu uma rápida organização da gestão, garantindo que a “máquina” estivesse semiazeitada para começar a entregar resultados.
“A gente já conseguiu mostrar à população qual é o nosso intuito, para onde o governo vai e qual o caminho que seguimos. Nosso objetivo é transformar a vida das pessoas e resgatar a autoestima dos arcoverdenses”, afirmou.
Um dos destaques apontados pelo prefeito foi a revitalização dos serviços urbanos. “Nosso secretário Magal tem se desdobrado dia e noite para manter a cidade limpa, sem buracos e sem esgotos a céu aberto”, destacou. Ele também celebrou a alta aprovação popular de sua gestão, que já alcança 86%, chegando a 90% nos bairros mais populosos, segundo levantamento divulgado recentemente.
Outro ponto abordado foi o compromisso com a responsabilidade fiscal. “Tínhamos um passivo grande com obrigações sociais e arrecadatórias, e estamos readequando tudo para manter a casa em ordem”, explicou. Zeca reforçou que a prefeitura tem limitações para contratações, mas que sua gestão está focada em fomentar o desenvolvimento econômico e gerar emprego e renda para a população.
O setor turístico também foi abordado na entrevista. Ao lado da secretária de Turismo, Esporte e Eventos, Nerianny Cavalcanti, o prefeito destacou a reestruturação da pasta para impulsionar a economia local por meio de eventos como o Baile Municipal e o Carnaval. “O turismo está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico. Já soubemos que os hotéis estão lotados para o carnaval, e isso movimenta salões de beleza, restaurantes e comércios locais”, pontuou.
Finalizando, Zeca destacou que sua equipe de comunicação acertou ao criar o slogan “Arcoverde, uma cidade forte novamente”. Segundo ele, essa é a mensagem que resume a nova fase do município. “Arcoverde sempre foi forte, e estamos resgatando essa força com muito trabalho e dedicação”, concluiu. Assista abaixo a íntegra da entrevista:
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