Prêmio Excelência: Márcia Conrado, Sandrinho Palmeira e Márcio Oliveira dentre os agraciados em votação popular
Por Nill Júnior
Com mais de 32 mil votos, saiu hoje no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o resultado da votação do Prêmio Excelência.
A divulgação foi feita pelo Diretor da Agência MV4, Luciano José. A votação considera para o prêmio os três primeiros colocados de cada categoria.
Dentre os mais votados, Renan Carlos (Serra Talhada), Fabinho do Sindicato (Serra Talhada), Emília Carmem (Brejinho), Thehunnas Peixoto (Serra Talhada), Josenildo Barbosa (Serra Talhada), Edmar Júnior (Serra Talhada), Jaime Inácio (Serra Talhada), Cibelle Alves (Serra Talhada), Luciana de Souza (Flores), Gabriela Pereira (Serra Talhada), Lisbeth Rosa (Serra Talhada) , Arthur Amorim (Afogados da Ingazeira), Flaviana Rosa (Afogados), Lucila Santana (Flores), e Júnior Campos (Flores).
Dentre os vereadores mais atuantes, Vicentinho, Douglas Eletricista e Rubinho do São João (Afogados), João de Maria, Tadeu do Hospital e Albérico Thiago (São José do Egito), Rosimério de Cuca, Ronaldo de Dja e Zé Raimundo. Na categoria melhor Presidente de Câmara, Luiz Heleno (Flores), Rossinei Cordeiro (Brejinho) e João de Maria (São José do Egito).
Os melhores gerentes regionais foram Carla Milene (X Geres), Leonardo Carvalho (Hospam) e Flavia Figueiredo Petty (UPA-E), relativas a Serra Talhada e Sebastião Duque (HR Emília Câmara), Isabel Cristina (UPA-E) e Israel Silveira (GRE).
A melhor cidade para viver eleita pelos internautas foi Triunfo, seguida de Afogados da Ingazeira e Brejinho. O melhor site institucional foi o de Flores, seguido por Brejinho e Afogados da Ingazeira.
Os senadores mais atuantes por ordem foram Humberto Costa e Fernando Dueire. Os federais mais atuantes, Carlos Veras, Lucas Ramose Felipe Carreras. Os estaduais mais atuantes, Luciano Duque, João Paulo Costa e Joaquim Lira.
Os vices mais votados foram Márcio Oliveira, Diógenes Gomes e Daniel Valadares. Os melhores gestores em inclusão social, Sandrinho Palmeira, Sávio Torres e Márcia Conrado. Na categoria gestão transparente, Sandrinho Palmeira, Marconi Santana e Adelmo Moura. E na categoria,prefeito mais atuante, Márcia Conrado, Marconi Santana e Gilson Bento. A entrega da premiação deverá acontecer dia 28 de março.
O senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) teve seu mandato cassado nesta terça-feira (10), após ter sido alvo de processo no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro. A punição foi aprovada por 74 dos 81 senadores, em votação no plenário do Senado, após o Conselho recomendar a cassação. Dos 76 senadores que […]
O senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) teve seu mandato cassado nesta terça-feira (10), após ter sido alvo de processo no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro. A punição foi aprovada por 74 dos 81 senadores, em votação no plenário do Senado, após o Conselho recomendar a cassação.
Dos 76 senadores que participaram da sessão, 74 votaram a favor da cassação, houve uma abstenção e o presidente da Casa, Renan Calheiros, não votou. Nenhum senador votou contra a punição e cinco senadores faltaram. Eram necessários 41 votos (maioria absoluta) para a cassação ser aprovada.
O ex-petista fica agora inelegível por oito anos. Com a cassação, assume seu suplente, Pedro Chaves (PSC-MS), empresário da área da educação e ligado ao pecuarista José Carlos Bumlai.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco. “O presidente […]
O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco.
“O presidente Lula assumiu compromisso com o povo pernambucano de que concluiria essa obra fundamental para o desenvolvimento do Nordeste. Agora, vemos mais uma etapa do empreendimento em andamento”, afirmou Danilo Cabral. Ele ressalta que, juntamente com o trecho cearense da obra, este tocado pela concessionária TLSA, o empreendimento promoverá um salto na infraestrutura da região.
De acordo com o edital publicado na última sexta-feira (26), na modalidade denominada RLE Eletrônico, do tipo menor preço, com modo de disputa fechado. O prazo limite para o recebimento de propostas é dia 20 de maio deste ano. O trecho ligando os dois municípios pernambucanos, de cerca de 520 km.
O trecho pernambucano da Transnordestina, inicialmente, será financiado com recursos da própria União. No Novo PAC, conforme o ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou quando esteve no estado, foram reservados R$ 450 milhões para a obra.
Já o trecho do Ceará está sendo construído pela TLSA, com R$ 3,9 bilhões de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), administrado pela Sudene. O governo federal junto com a concessionária discute sobre um novo funding para a garantir a conclusão da obra.
O recado é direto e necessário: cobrar qualquer valor adicional acima do preço estabelecido para o programa Gás do Povo é uma prática abusiva e ilegal. O benefício foi criado pelo Governo Federal para chegar de forma integral a quem mais precisa, sem custos escondidos. No meu comentário para o Jornal Itapuama tratei do tema […]
O recado é direto e necessário: cobrar qualquer valor adicional acima do preço estabelecido para o programa Gás do Povo é uma prática abusiva e ilegal.
O benefício foi criado pelo Governo Federal para chegar de forma integral a quem mais precisa, sem custos escondidos.
No meu comentário para o Jornal Itapuama tratei do tema e sobre como identificar essa prática e o que fazer para não ser lesado.
O que você precisa saber:
Preço Fixo: O valor do programa é tabelado. Qualquer cobrança a mais é irregular.
Direito do Consumidor: Você não é obrigado a aceitar reajustes por conta própria do revendedor.
Fiscalização: A prefeitura e os órgãos de controle estão de olho, mas a sua denúncia é a maior arma contra o abuso.
Viu algo errado? Denuncie!
Se algum estabelecimento tentou te cobrar taxa de entrega ou valor superior ao anunciado pelo Gás do Povo, procure os canais oficiais da Prefeitura ou o Procon local.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou o relator, Gilmar Mendes, e votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O julgamento ocorre […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou o relator, Gilmar Mendes, e votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, o placar está em 7 a 2 pela condenação da parlamentar, que está presa na Itália. Fachin não apresentou ressalvas no voto.
As divergências até agora são dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que votaram contra a condenação. Restam apenas os votos de Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, mas o Supremo tem maioria para condenar Zambelli.
A deputada é acusada de perseguir, armada, o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu em outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições, nas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em agosto de 2023.
Zambelli também é alvo de um processo de extradição na Itália. A prisão no país europeu, no entanto, está ligada a outro caso: no primeiro semestre deste ano, o STF havia condenado a parlamentar a 10 anos de prisão por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando foi inserido um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. As informações são do portal Metrópoles.
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