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Com Fachin, STF tem 7 a 2 pela prisão e cassação de Carla Zambelli

Por André Luis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou o relator, Gilmar Mendes, e votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, o placar está em 7 a 2 pela condenação da parlamentar, que está presa na Itália. Fachin não apresentou ressalvas no voto. 

As divergências até agora são dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que votaram contra a condenação. Restam apenas os votos de Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, mas o Supremo tem maioria para condenar Zambelli.

A deputada é acusada de perseguir, armada, o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu em outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições, nas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em agosto de 2023.

Zambelli também é alvo de um processo de extradição na Itália. A prisão no país europeu, no entanto, está ligada a outro caso: no primeiro semestre deste ano, o STF havia condenado a parlamentar a 10 anos de prisão por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando foi inserido um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. As informações são do portal Metrópoles.

Outras Notícias

Petrolândia: Campus do Cesvasf é reativado

As inscrições para o vestibular 2019.2 já estão abertas O Conselho Estadual de Educação – CEE, autorizou a reabertura do campus do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, em Petrolândia- PE, Sertão de Itaparica. O campus oferece os cursos de: administração de Empresas e Educação Física, (Bacharelado), Letras e Matemática […]

As inscrições para o vestibular 2019.2 já estão abertas

O Conselho Estadual de Educação – CEE, autorizou a reabertura do campus do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, em Petrolândia- PE, Sertão de Itaparica.

O campus oferece os cursos de: administração de Empresas e Educação Física, (Bacharelado), Letras e Matemática (Licenciatura) e as inscrições para o vestibular 2019.2 já estão abertas.

O período de inscrições começou no dia 21/08 e termina no dia 13/09. A prova está marcada para o dia 15/09/2019, em Petrolândia, na Escola Municipal Dr. Francisco Simões de Lima.

As inscrições são gratuitas e para os alunos aprovados, a matrícula terá 50% de desconto.

Paulo Câmara deixa presidência do Banco do Nordeste

O ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara deixou o comando do Banco do Nordeste. A decisão foi comunicada em reunião do Conselho de Administração da instituição nesta terça-feira (21). No seu lugar, assume o servidor Wanger Rocha como Presidente Interino e Conselheiro de Administração do banco. No começo do mês de outubro, o Ministério da Fazenda […]

O ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara deixou o comando do Banco do Nordeste. A decisão foi comunicada em reunião do Conselho de Administração da instituição nesta terça-feira (21).

No seu lugar, assume o servidor Wanger Rocha como Presidente Interino e Conselheiro de Administração do banco.

No começo do mês de outubro, o Ministério da Fazenda confirmou a saída de Paulo Câmara da presidência do BNB e disse que foi uma decisão pessoal do gestor.

Paulo Câmara deixa o Banco do Nordeste com recordes de crescimento em operações de crédito. Os números preliminares do terceiro trimestre de 2025 mostram que o Banco do Nordeste (BNB) continua em forte aceleração em todos os segmentos em que opera.

Analisando o período de janeiro a setembro, as contratações cresceram 18,4% em relação ao mesmo período de 2024, chegando a R$ 49,8 bilhões. Já os desembolsos subiram 14,4%, com um total de R$ 47,5 bilhões, e os R$ 9,7 bilhões do Crediamigo significaram um avanço de 13,4%, no comparativo com os nove primeiros meses de 2024.

Volta?

De acordo com interlocutores, existe expectativa de retorno de Paulo Câmara ao cargo em janeiro de 2026 — quando deixaria de haver impedimento legal — embora a instituição informe que os processos de sucessão estão em curso e deverão ser comunicados formalmente.

TCE julga regulares contratações temporárias de Manuca em 2022

Por André Luis Primeira mão Na manhã desta quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária para avaliar o processo referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Custódia. O processo em questão diz respeito à contratação temporária de 267 servidores durante o 3º quadrimestre de […]

Por André Luis

Primeira mão

Na manhã desta quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária para avaliar o processo referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Custódia. O processo em questão diz respeito à contratação temporária de 267 servidores durante o 3º quadrimestre de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho.

O processo foi acompanhado pelo Advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB: 30630PE), em nome do Sr. Emmanuel Fernandes de Freitas Gois (Manuca), prefeito do município.

Após análise minuciosa do processo, a Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, deliberou sobre o caso da seguinte maneira:

As contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia foram consideradas legais pela Segunda Câmara. Isso implica que as contratações por prazo determinado atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, justificando-se pelo período estipulado e pela natureza das atividades a serem desempenhadas.

As pessoas relacionadas no Anexo Único receberam o registro legal das contratações temporárias, validando assim a admissão de pessoal realizada durante o 3º quadrimestre de 2022.

Justiça Eleitoral mantém no ar propaganda de André de Paula

Os candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia estão autorizados a utilizar imagens e falas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sua propaganda de campanha. O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira negou provimento a mais uma tentativa da Frente Popular de impedir a utilização das peças, e esclareceu que somente o próprio […]

Os candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia estão autorizados a utilizar imagens e falas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sua propaganda de campanha.

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira negou provimento a mais uma tentativa da Frente Popular de impedir a utilização das peças, e esclareceu que somente o próprio Lula teria o direito de contestar o uso das suas imagens e falas.

De acordo com a decisão judicial, a requerente do embargo declaratório – no caso, a candidata ao Senado Teresa Leitão – “não possui legitimidade ativa” para pedir a exclusão da propaganda veiculada. 

A candidata apresentou dois recursos, tentando impedir que seu adversário, o candidato ao Senado pela coligação Pernambuco na Veia, André de Paula, utilizasse imagens e voz de Lula na sua propaganda de televisão e de rádio.

O desembargador Rogério Fialho justificou ainda, na decisão, que não existe na atual legislação eleitoral ou na jurisprudência “vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos, candidatos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”.

Responsável pela coordenação jurídica da coligação Pernambuco na Veia, o advogado Walber Agra destaca a confiança na Justiça Eleitoral. “Seguimos cumprindo a legislação e confiantes, como sempre, na Justiça Eleitoral que é uma guardiã da democracia”, sentenciou.

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.