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Prefeitura de Triunfo alerta sobre golpes envolvendo e-mails falsos sobre alvarás de funcionamento

Por André Luis

A Prefeitura de Triunfo emitiu um alerta em suas redes sociais sobre tentativas de golpe envolvendo e-mails falsos enviados a comerciantes e empresários do município. As mensagens fraudulentas informam, de forma indevida, sobre supostas irregularidades em alvarás de funcionamento, baseadas em denúncias anônimas.

A Secretaria de Planejamento e Gestão de Finanças reforça que utiliza apenas os seguintes canais oficiais para comunicação: os e-mails [email protected] e [email protected], além do WhatsApp oficial (87) 99646-1795.

A prefeitura orienta que qualquer mensagem suspeita seja ignorada e que, em caso de dúvidas, o contribuinte procure diretamente o Setor de Tributos na sede da Prefeitura ou entre em contato pelos canais oficiais.

A administração municipal ainda pede atenção redobrada para evitar prejuízos e destaca a importância de denunciar casos suspeitos.

Outras Notícias

Os dois baques de Evaldo Costa

O jornalista Evaldo Costa, que atuou por vários anos nas gestões Eduardo Campos e Arraes tentou, mas não conseguiu mandato de Deputado Federal na Paraíba. O socialista obteve 11.141 votos. Foram dois baques: além de não garantir cadeira na Câmara teve a perda do companheiro Eduardo Campos e do jornalista Carlos Percol, que viu crescer […]

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O jornalista Evaldo Costa, que atuou por vários anos nas gestões Eduardo Campos e Arraes tentou, mas não conseguiu mandato de Deputado Federal na Paraíba. O socialista obteve 11.141 votos.

Foram dois baques: além de não garantir cadeira na Câmara teve a perda do companheiro Eduardo Campos e do jornalista Carlos Percol, que viu crescer na Secretaria de Imprensa.

Na Paraíba, Evaldo é o fundador do Centro de Cultura do Cariri (Cuca) e vem fazendo um trabalho fundamental para estimular a leitura entre crianças e adolescentes e na preservação das nossas raízes.

O socialista deve ser convidado para participar da gestão Paulo Câmara. Mas no momento, está empenhado em reeleger o governador Ricardo Coutinho, que tem uma disputa acirradíssima com Cássio Cunha Lima no segundo turno.

Mineradora Vale do Pajeú nega falência da fábrica de cimento em Carnaíba. “Estruturando plano de retomada”

A Mineradora Vale do Pajeú respondeu ao blog sobre a notícia de paralisação das atividades e falência, apurada no último dia 9. Criada em 2013 pelo Mineradora Vale do Pajeú LTDA,  com promessa de gerar empregos na exploração do calcário na região,  a fábrica acabou sofrendo com problemas de gestão e brigas na justiça. A […]

A Mineradora Vale do Pajeú respondeu ao blog sobre a notícia de paralisação das atividades e falência, apurada no último dia 9.

Criada em 2013 pelo Mineradora Vale do Pajeú LTDA,  com promessa de gerar empregos na exploração do calcário na região,  a fábrica acabou sofrendo com problemas de gestão e brigas na justiça.

A última,  em junho do ano passado, entre a Mineradora Vale do Pajeú LTDA e  a Mineradora MX LTDA. A primeira, detentora da estrutura às margens da PE 320, acusou a MX de inadimplência,  exigindo reassumir o espaço após um contrato de arrendamento. A MX afirmou que o processo na justiça ainda encontra-se em fase inicial.

A empresa ao fim, voltou às mãos da mineradora que iniciou os trabalhos. Em contato com o blog, entretanto, a Mineradora Vale do Pajeú negou falência.

“Diferentemente do que foi noticiado, a fábrica não faliu. Está temporariamente fechada enquanto não terminamos de estruturar o plano de retomada. Sem prazo definido ainda”, esclareceu.

Outra questão é que o Petribu que é sócio majoritário da Mineradora Vale do Pajeú não integra o famoso grupo Petribu de fato. O blog recebeu contato de representantes do Grupo que pontuaram não haver relação entre o grupo e a Mineradora carnaibana. O grupo soltou uma nota de esclarecimento que você lê no post abaixo.

Algodão Agroecológico: Projeto firma parceria com SENAI Têxtil e confecção 

Foto: Diaconia/Divulgação No Pajeú, o Projeto abrange as cidades de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e São José do Egito. Parceria firmada entre o Instituto SENAI de Tecnologia Têxtil e Confecção e o Projeto Algodão em Consórcios Agroecológicos irá beneficiar a pluma produzida pela Agricultura Familiar do Semiárido do Brasil.⁣⁣⁣⠀⁣⁣⁣⠀ Inicialmente, o SENAI Paraíba fará […]

Foto: Diaconia/Divulgação

No Pajeú, o Projeto abrange as cidades de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e São José do Egito.

Parceria firmada entre o Instituto SENAI de Tecnologia Têxtil e Confecção e o Projeto Algodão em Consórcios Agroecológicos irá beneficiar a pluma produzida pela Agricultura Familiar do Semiárido do Brasil.⁣⁣⁣⠀⁣⁣⁣⠀

Inicialmente, o SENAI Paraíba fará a análise das fibras e a fiação de um lote de 20 toneladas da pluma orgânica produzida pelos territórios do projeto.⠀

O processo será realizado através do Parque Têxtil e de Confecção do SENAI, em João Pessoa, que conta com o que há de mais moderno em equipamentos, desde à sala de abertura de fardos de algodão, até a passagem por filatórios, teares circulares, retilíneos e planos.⁣⁣⁣⠀

A parceria faz parte do lançamento da segunda fase do Projeto Algodão em Consórcios Agroecológicos lançado no último dia 2 de setembro. 

No Pajeú, o Projeto abrange as cidades de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, São José do Egito e inclui ainda os municípios de Sertânia e Mirandiba.

O Projeto Algodão em Consórcios Agroecológicos – É uma iniciativa coordenada por Diaconia, em parceria com Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (IPPDS), Projeto AKSAAM (Adaptando Conhecimento para a Agricultura Sustentável e o Acesso a Mercados), Embrapa Algodão, Universidade Federal de Sergipe (UFS), Instituto SENAI de Tecnologia Têxtil e Confecções, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), Agência Brasileira de Cooperação (ABC), Agricultura Y Ganaderia, Gobierno Nacional, Paraguai de la gente e o Programa Mundial de Alimentos, através Centro de Excelência Contra a Fome (WFP). O projeto conta com o apoio da Laudes Foundation.

Ações contra Sebastião Dias e Secretários: Judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição, sob pena de arquivamento

O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos. Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz […]

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O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.

Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.

“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.

Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.

Já na ação de  Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.

Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação  emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.