Prefeitura de Tabira obriga servidores contratados a abrir conta na Cressol
Por Nill Júnior
Em Tabira, servidores que recebem por contratos e empenhos estão sendo obrigados a abrir suas contas no Banco Cooperativa Cressol. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
As reclamações chegaram à produção do Programa Cidade Alerta da Cidade FM dando informações inclusive de que a Cressol cobra R$ 150,00 reais pela abertura de uma conta e que quem não abrir ficará impedido de receber os seus vencimentos da Prefeitura.
Os servidores, mesmo já tendo conta em uma instituição financeira estão sendo obrigados a fazerem a mudança. Sem maiores explicações, a Prefeitura de Tabira relata que a determinação é do Prefeito Sebastião Dias para todos os contratados.
No próximo dia 13 de agosto, a COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú, por determinação do seu Presidente, Vereador Augusto Martins, de Afogados da Ingazeira, estará se reunindo no Ginásio de Esporte de Itapetim, numa grande movimentação com todas as autoridades e líderes da região. Parlamentares da Paraíba, visando a continuidade das obras da Adutora […]
Vereadores quando pressionaram por continuidade das obras da Adutora do Pajeú
No próximo dia 13 de agosto, a COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú, por determinação do seu Presidente, Vereador Augusto Martins, de Afogados da Ingazeira, estará se reunindo no Ginásio de Esporte de Itapetim, numa grande movimentação com todas as autoridades e líderes da região. Parlamentares da Paraíba, visando a continuidade das obras da Adutora do Pajeú até o município de Taperoá, também estarão no evento. Haverá também cobrança da conclusão das Obras da Barragem de Ingazeira.
Numa escala de porte sustentável e ação reconhecidamente social para toda a região (que o digam as cidades que estão sendo abastecidas pelas águas do Velho Chico), torna-se indispensável a presença maciça de todos os vereadores(as) dos municípios envolvidos, mesmo os que estão sendo atendidos com abastecimento regular pela Adutora, fato de que água é um bem universal e direito de todos.
Aguardamos também as presenças de Prefeitos(as), Promotores(as), Juízes(as) e demais autoridades, bem como de toda a comunidade de Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha, cidades pernambucanas do Alto Pajeú que ainda não obtiveram as benesses da boa água do São Francisco.
Foi julgada a Prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Flores, relativa ao exercício de 2017 do atual prefeito Marconi Santana. O julgamento aconteceu durante sessão virtual na última quinta-feira, dia 26. Vistos, relatados e discutidos os autos, os Conselheiros decidiram, à unanimidade, julgar regulares com ressalvas as referidas contas, relativas ao exercício […]
Foi julgada a Prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Flores, relativa ao exercício de 2017 do atual prefeito Marconi Santana.
O julgamento aconteceu durante sessão virtual na última quinta-feira, dia 26.
Vistos, relatados e discutidos os autos, os Conselheiros decidiram, à unanimidade, julgar regulares com ressalvas as referidas contas, relativas ao exercício financeiro de 2017. A informação é do Afogados Online.
Ex-prefeita, Madalena Brito, foi multada pelo órgão Por André Luis Primeira mão O Conselheiro Marcos Loreto foi o relator do processo de Auditoria Especial de Conformidade realizada no Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde, especificamente sobre o Plano Previdenciário. O objetivo da auditoria foi analisar a situação do regime próprio de previdência da municipalidade no […]
Ex-prefeita, Madalena Brito, foi multada pelo órgão
Por André Luis
Primeira mão
O Conselheiro Marcos Loreto foi o relator do processo de Auditoria Especial de Conformidade realizada no Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde, especificamente sobre o Plano Previdenciário.
O objetivo da auditoria foi analisar a situação do regime próprio de previdência da municipalidade no ano de 2020, com foco na adequação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias e na extinção da segregação de massas em conformidade com a legislação pertinente.
Após análise minuciosa, a Primeira Câmara do órgão, durante a Sessão Ordinária ocorrida nesta terça-feira (22), deliberou de forma unânime que o objeto da Auditoria Especial de Conformidade se mostrou irregular.
Em consequência, foram atribuídas responsabilidades aos indivíduos Ésio Antônio Tenório Britto e Maria Madalena Santos de Britto, ex-prefeita do município. Ademais, foi aplicada uma multa conforme o entendimento do relator, Conselheiro Marcos Loreto.
Quem organizou o ato pró Bolsonaro em Boa Viagem? As imagens estão sendo exploradas por lulistas, ligando o fraco ato à declaração do presidente sobre analfabetos no Nordeste. Em Brasília, Alexandre de Moraes dá uma canetada contra a investigação de institutos de pesquisa e dá combustível a Bolsonaro. Em São Paulo, depois de levar um […]
Quem organizou o ato pró Bolsonaro em Boa Viagem? As imagens estão sendo exploradas por lulistas, ligando o fraco ato à declaração do presidente sobre analfabetos no Nordeste.
Em Brasília, Alexandre de Moraes dá uma canetada contra a investigação de institutos de pesquisa e dá combustível a Bolsonaro.
Em São Paulo, depois de levar um banho de Haddad, Tarcísio de Freitas não vai mais a debates. E em Dubai, pegaram o Brennand.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa […]
Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.
Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.
O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.
Decisão afeta candidaturas de 2020
Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.
A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.
A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.
“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.
Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.
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