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Prefeitura de Serra Talhada sofre bloqueio de recursos do PNAE

Por André Luis

Gestão Márcia diz que motivo foi superfaturamento na gestão Duque

Do blog do Alberes Xavier

A Prefeitura de Serra Talhada está desde julho de 2024 sem receber os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), após a constatação de superfaturamento na compra de gêneros alimentícios nos anos de 2016 e 2017, durante gestão do ex-prefeito Luciano Duque.

O bloqueio das verbas foi determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que identificou irregularidades nos preços pagos pela gestão municipal, superiores à média de mercado.

De acordo com o Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, no exercício de 2016, houve um prejuízo de R$ 61.636,02 devido à aquisição de alimentos com valores acima dos praticados no mercado. Já em 2017, o superfaturamento foi de R$ 231.374,25.

Os pareceres técnicos nº 2785/2023 e nº 573/2024 confirmaram as irregularidades e recomendaram que o então prefeito Luciano Duque procedesse com a restituição dos valores ao Tesouro Nacional. No entanto, como não houve a devolução do montante, o FNDE bloqueou os repasses desde julho de 2024 e encaminhou a documentação para a Tomada de Contas Especial (COTCE), para que medidas adicionais sejam tomadas.

O PNAE, criado pela Lei nº 11.947 de 2009, tem como objetivo fornecer alimentação escolar saudável para os estudantes, promovendo o desenvolvimento nutricional e a aprendizagem.

Em Serra Talhada, o superfaturamento nos anos de 2016 e 2017 não apenas causou prejuízos financeiros ao município, como também comprometeu a qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos, que, além de receberem refeições inferiores, enfrentam agora a escassez de recursos, com o bloqueio dos repasses afetando a merenda deste ano.

Outras Notícias

Conselheiro fica fora de Conferência de Cultura e questiona logística da secretaria

Embora tenha previsto em resolução, a Secretaria de Cultura do Estado não assegurou transporte para que todos os delegados residentes fora da Região Metropolitana do Recife participem da Conferência Estadual de Cultura, que acontece hoje, amanhã e sábado, no Recife. A queixa é de Alexandre Morais, de Afogados da Ingazeira, no sertão do Pajeú, que […]

Embora tenha previsto em resolução, a Secretaria de Cultura do Estado não assegurou transporte para que todos os delegados residentes fora da Região Metropolitana do Recife participem da Conferência Estadual de Cultura, que acontece hoje, amanhã e sábado, no Recife. A queixa é de Alexandre Morais, de Afogados da Ingazeira, no sertão do Pajeú, que é membro do Conselho Estadual de Política Cultura e delegado da conferência.

“Dispuseram um ônibus com saída de Ouricuri e percurso apenas pela BR-232, sugerindo que os delegados do Pajeú se deslocassem até Serra Talhada. Como temos delegados de Afogados, Tabira, Tuparetama e Itapetim, íamos nos deslocar 80km e até 150km em sentido contrário ao Recife para ter acesso ao transporte”, reclama. “Na volta ficaríamos de novo em Serra Talhada, na noite ou madrugada do domingo para segunda. Quer dizer, ilógico, injusto e desumano até.”

Alexandre diz que diante desta logística mal pensada, os delegados do Pajeú seguiram pra Recife por meios particulares ou com transportes cedidos pelas prefeituras. “Como não é a primeira vez que isso acontece, desta vez não fui. Estou fora da Conferência porque a Secretaria não nos vê como iguais e, neste caso, não cumpre nem o que publica em resolução.”

O conselheiro se refere à Resolução nº 05, de 19 de março de 2018, disponível na página do Conselho de Cultura na internet (www.cultura.pe.gov.br/cecpe/). Textualmente o parágrafo segundo do artigo nono da resolução diz que A Secult-PE disponibilizará transporte aos(as) participantes da IV CEC-PE, que residam fora da Região Metropolitana do Recife (RMR).

“Esse tratamento desigual é rotineiro. Nas pré-conferências todos tiveram que se deslocar por conta própria, mas na pré-conferência de Literatura, realizada em Afogados da Ingazeira, foram disponibilizados transporte e hospedagem só para quem veio da Região Metropolitana. O mesmo aconteceu em um seminário realizado em Pesqueira, no ano passado: transporte para quem veio de Recife e nada para quem foi do sertão.”

Com Covid-19, estado de Major Olímpio é grave

O senador Major Olímpio (PSL-SP), 58, está entubado na UTI no hospital São Camilo, em São Paulo, em estado grave, mas estável. A informação foi confirmada por uma fonte do gabinete do parlamentar. Diagnosticado com covid-19, Olímpio foi entubado pela primeira vez no último sábado (6). Na terça-feira (9), apresentou melhora e foi extubado. Mas, […]

O senador Major Olímpio (PSL-SP), 58, está entubado na UTI no hospital São Camilo, em São Paulo, em estado grave, mas estável. A informação foi confirmada por uma fonte do gabinete do parlamentar.

Diagnosticado com covid-19, Olímpio foi entubado pela primeira vez no último sábado (6). Na terça-feira (9), apresentou melhora e foi extubado. Mas, um dia depois, voltou a piorar e passou novamente pelo procedimento.

O assessor de imprensa do senador, que teria se contaminado junto com ele em uma “romaria” de prefeitos e assessores ao Congresso Nacional, também está entubado, em estado grave, com 80% de comprometimento dos pulmões.

Além de Major Olímpio, o líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (SE), e o senador Lasier Martins (Podemos-RS) também foram diagnosticados com covid-19 após a carreata.

Dois senadores já morreram por complicações em decorrência da covid-19: Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos 83 anos, em outubro de 2020, e José Maranhão (MDB-PB), aos 87, no início de fevereiro.

Justiça nega liminar e mantém divulgação de pesquisa em Iguaracy

O juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior negou pedido de liminar do Partido AVANTE e manteve a divulgação da pesquisa DataTrends com intenção de voto em Iguaracy. O juiz,  como de praxe, pediu informações no prazo de dois dias para julgamento do mérito. Mas disse que,  preliminarmente, não há razões para proibir a divulgação. A pesquisa […]

O juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior negou pedido de liminar do Partido AVANTE e manteve a divulgação da pesquisa DataTrends com intenção de voto em Iguaracy.

O juiz,  como de praxe, pediu informações no prazo de dois dias para julgamento do mérito. Mas disse que,  preliminarmente, não há razões para proibir a divulgação.

A pesquisa foi divulgada na última segunda-feira pelo Blog do Finfa, com o pré-candidato a prefeito Pedro Alves (PSDB), lidera a disputa.

No levantamento feito pelo Instituto DataTrends, Pedro Alves tem 65% das intenções de voto, enquanto o oposicionista Albérico Rocha, aparece com 15%. Brancos e nulos somam 3% e o número de indecisos é de 17%.

A pesquisa foi registrada no TSE com o número PE-04521/2024.

Na cidade sem oposição, chapa governista é oficializada em Ouro Velho

Na noite deste sábado (3), Ouro Velho foi cenário da convenção que formalizou a candidatura de Dr. Júnior para prefeito e Natália Lira para vice-prefeita. A cidade é um raro caso onde simplesmente não há oposição formal.  A candidatura será única.   O evento, que também oficializou os nomes dos candidatos a vereadores do grupo, reuniu […]

Na noite deste sábado (3), Ouro Velho foi cenário da convenção que formalizou a candidatura de Dr. Júnior para prefeito e Natália Lira para vice-prefeita.

A cidade é um raro caso onde simplesmente não há oposição formal.  A candidatura será única.  

O evento, que também oficializou os nomes dos candidatos a vereadores do grupo, reuniu a militância e apoiadores.

Dr. Júnior, em seu discurso, sublinhou a importância de dar continuidade ao trabalho de Augusto Valadares.

“Estamos aqui para avançar ainda mais no trabalho sério e dedicado ao bem-estar da nossa comunidade. Juntos, podemos alcançar grandes conquistas para nossa cidade,” declarou com entusiasmo.

Natália Lira, agora candidata a vice-prefeita, destacou sua parceria com Dr. Júnior. “É uma honra poder contribuir ainda mais com Ouro Velho. Estamos prontos para trabalhar intensamente e trazer melhorias significativas para todos os moradores,” afirmou.

O atual prefeito, Dr. Augusto Valadares, reforçou seu apoio incondicional às candidaturas de Dr. Júnior e Natália Lira.

“As candidaturas de Dr. Júnior e Natália simbolizam a continuidade de um trabalho que tem sido realizado com muita seriedade e comprometimento. Tenho plena confiança de que eles irão levar adiante nossos projetos e promover ainda mais desenvolvimento para nossa cidade,” destacou Valadares.

Juiz absolve ex-prefeito de Buíque por nomeações questionadas pelo MP

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier. O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público […]

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier.

O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público dentro do período vedado em lei. Reza o artigo legal que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrário dos anteriores, possui hipóteses de ressalva e, dentre elas, não caracteriza infração ao dispositivo a nomeação de aprovados em concurso público, desde que a homologação do certame tenha ocorrido fora do período vedado, qual seja, fora dos três meses que antecedem o pleito.

No caso em tela, a homologação do concurso público ocorreu em 01/07/2016 e o pleito eleitoral ocorrera em 02 de outubro de 2016, de modo que a nomeação dos aprovados, embora tenha sido formalizada em 15 de dezembro de 2016, não incide na vedação legal do art. 73, V da Lei 9.504/97”.

Segundo ele, a homologação do certame ocorrera fora do período vedado por lei. Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de nomeação se deu em observância a lei das eleições, uma vez que a homologação do concurso fora realizada antes do período vedado no art. 73, V da Lei 9.504/97.

Diante do exposto, analisando as provas dos autos, ele julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial.