Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde emite nota sobre rejeição de contas de 2016
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, recomendou que a Câmara Municipal de Vereadores rejeite as contas do Prefeito do Município, baseando-se, fundamentalmente, em três pontos das contas prestadas: I) Recolhimento extemporâneo ao Regime Próprio de Previdência; II) Extrapolação do percentual de gastos com pessoal; e III) Registro de Restos a Pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem respectivo lastro financeiro.
Importante registrar que da decisão do Tribunal cabe recurso, o que será prontamente impetrado pelo nosso corpo jurídico.
Ressalta-se, entretanto, que quanto aos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência, já no exercício seguinte ao da Prestação de Contas – 2017, o Município recolheu aos cofres da Previdência os valores referentes à contribuição dos servidores e parcelou a importância relativa à contribuição patronal, ficando em dia com o Sistema Previdenciário do Município.
Das Despesas Totais com Pessoal, o Município justificou que o excedente ao percentual permitido decorreu de investimentos em ações de saúde e educação, fato este provado nos autos do processo.
Quanto à suposta existência de Restos a Pagar sem lastro, alegada no processo, trata-se de valores de dispêndios contraídos em outros exercícios, relativos a obras, o que não afeta o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tudo isso, será contestado em sede de Recurso.
Finalmente, reconhece o Relatório do Tribunal que restou provada a inexistência de quaisquer atos que ensejasse atitudes de dolo, má-fé, nem tampouco prejuízo ao erário, razão pela qual não se fala em devolução de qualquer valor pelo gestor Municipal.
Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde





Prezado Nill Júnior,
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