Prefeitura de Itapetim paga salários de fevereiro neste sábado
Por Nill Júnior
Neste sábado (28/02), a Prefeitura de Itapetim paga os salários referentes ao mês de fevereiro dos servidores públicos municipais.
Segundo nota ao blog, o pagamento reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de quitar os vencimentos ainda dentro do mês trabalhado.
De acordo com Junior Fonte, secretário municipal de Administração e Finanças, o pagamento contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.
Os Municípios que ainda não transmitiram os dados sobre receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), por meio do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) terão mais 30 dias para fazê-lo. Isso porque o Ministério da Saúde notificou a todos os que ainda não cumpriram a obrigação para […]
Os Municípios que ainda não transmitiram os dados sobre receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), por meio do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) terão mais 30 dias para fazê-lo. Isso porque o Ministério da Saúde notificou a todos os que ainda não cumpriram a obrigação para que o fizessem até o dia 2 de março.
Até o momento, 4.971 Municípios não fizeram a transmissão das informações. Os Entes locais têm relatado dificuldades em cumprir com o prazo legal na transmissão do relatório em razão de problemas no próprio Siops.
A transmissão de dados corresponde ao 6º bimestre de 2023, que representa o último bimestre do ano passado, conforme estabelecido pela Lei Complementar 141/2012. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que aqueles que não enviarem os dados dentro do prazo estabelecido vão estar sujeitos à suspensão das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e voluntárias.
Além disso, o não cumprimento do percentual mínimo poderá sofrer condicionamento destas transferências constitucionais, previstas nos artigos 12,13 e 16 do Decreto 7.827/2012.
O Siops é o sistema de registro de receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os Entes federados. É o único sistema de informação do Brasil com informações orçamentárias públicas de saúde. É por meio dos dados preenchidos no sistema que é possível monitorar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ASPS por parte dos Entes. Sendo assim, o preenchimento do Siops é obrigatório. As informações são da Agência CNM de Notícias.
Por Jeferson Calaça* O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, […]
O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária.
Dentro desse contexto, por serem os honorários a forma, por excelência, de
remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, é correta sua qualificação como verba de natureza alimentar. Eis que os honorários também são vitais ao desenvolvimento e à manutenção do profissional, pois é deles que o advogado provê o seu sustento.
Em outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a essencialidade do advogado. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovido de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.”
Na esfera judicial, os honorários advocatícios são pagos através de alvarás. Estes são documentos encaminhados às agências bancárias para que tornem efetivo o crédito do cliente e do advogado.
Na maioria das vezes, o calvário do advogado, que já enfrentou anos e anos para chegar ao encerramento do processo, continua com a tentativa de recebimento do seu crédito, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para obter o valor correspondente ao seu trabalho.
Aqui em Pernambuco, exclusivamente o Banco do Brasil resolveu, a seu bel prazer, condicionar o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e com procuração de no máximo um ano de validade, o que gera embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o seu exercício profissional.
Essa diretriz contraria explicitamente o artigo 38 do Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito.
A Lei nº 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressuscitar a obrigatoriedade da medida.
Apesar dessa determinação restritiva e ilegal aos advogados pela Superintendência Regional de Governo do Banco do Brasil, sob o comando da Sra. Laura Severo que aqui em Pernambuco comanda autoritariamente todos os postos bancários ligados ao Poder Judiciário no Estado, a nível nacional por injunções do Conselho Federal da OAB foi abolida tal exigência ilegal.
Postura diametralmente oposta é aquela assumida pelo Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, sob o comando do Sr. Luiz Henrique, que mantém canal de diálogo constante com os advogados e jurisdicionados.
Assim, ao contrário do que ocorre em diversos estados onde o Banco do Brasil aceita procurações simples dos advogados para o levantamento de valores em nome de seus clientes, aqui em Pernambuco a sua gerência regional resolveu impor uma determinação própria, ferindo inclusive a orientação nacional, sem qualquer reclamo da atual direção da OAB-PE.
A atitude ilegal e arbitrária do Banco do Brasil no Estado de Pernambuco viola a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), devendo a instituição cumprir os exatos termos do artigo 47 dessa norma, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento de seu valor pecuniário.
As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos e não podem ser impedidos de receberem o fruto do seu trabalho, que possui natureza alimentar ao término de um processo, por exigências ilegais do Banco do Brasil.
Dessa forma, o advogado que, em muitos casos, só recebe pelo seu trabalho no final da ação, quando e se o cliente obtiver sucesso em sua pretensão, na maioria das vezes, após anos de trabalho, não pode ser constrangido nem humilhado por gerentes de agências bancárias que violam a lei e imaginam estarem acima do bem e do mal.
*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
Acompanhado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) – pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado, respectivamente, pelo grupo de oposição Pernambuco Quer Mudar – o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) cumpriu uma intensa agenda de trabalho neste final de semana, em Petrolina (PE) e região. Na sexta-feira (15), os compromissos começaram […]
Acompanhado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) – pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado, respectivamente, pelo grupo de oposição Pernambuco Quer Mudar – o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) cumpriu uma intensa agenda de trabalho neste final de semana, em Petrolina (PE) e região.
Na sexta-feira (15), os compromissos começaram cedo, com uma visita às obras de construção de uma creche e uma escola nos bairros Antônio Cassimiro e Cohab 3 e só encerraram por volta de 22h, na abertura oficial do São João de Petrolina, no Pátio do Forró da cidade-natal de Fernando Bezerra.
Neste sábado (16), eles estiveram em Salgueiro (PE), onde se encontraram com lideranças do Sertão Central.
“Armando Monteiro é, sem dúvida, o candidato mais preparado para assumir o governo do nosso estado e devolver a Pernambuco o protagonismo que já tivemos no Nordeste e no país”, destaca Bezerra Coelho.
As agendas de sexta-feira ocorreram no dia seguinte à visita do ministro dos Transportes, Valter Casimiro, para a autorização de obras rodoviárias e hidroviárias em Petrolina.
No final daquele mesmo dia, o ministro das Cidades,Alexandre Baldy, anunciou – juntamente com o prefeito Miguel Coelho e o deputado federal Fernando Filho (DEM-PE) – as primeiras 992 unidades do “Programa Minha Casa, Minha Vida” desta gestão municipal. Baldy também antecipou que o município receberá recursosda ordem de R$ 10 milhões para obras de infraestrutura.
Novas regras da Receita para a fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu nesta semana a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança […]
Novas regras da Receita para a fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu nesta semana a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado afirma que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações. A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março. As informações são da Agência Brasil.
A 23ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza começa na próxima segunda-feira (12) em Sertânia. A mobilização será dividida em três etapas para evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde da Família, onde serão aplicadas as doses. A proposta da ação é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo […]
A 23ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza começa na próxima segunda-feira (12) em Sertânia.
A mobilização será dividida em três etapas para evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde da Família, onde serão aplicadas as doses.
A proposta da ação é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza. A vacinação também acontecerá no Centro de Saúde da Mulher e da Criança.
A primeira fase da vacinação de grupos prioritários acontece do dia 12 de abril até o dia 10 de maio e tem como público-alvo crianças (de 6 meses a menores de 6 anos de idade), gestantes, puérperas, povos indígenas e profissionais da saúde.
A segunda fase, do dia 11 de maio até o dia 8 de junho, vai vacinar idosos a partir de 60 anos e professores.
Já a terceira fase vai de 9 de junho a 9 de julho e pretende imunizar pessoas com comorbidades, deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e armamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.
Levando em consideração a ausência de estudos sobre a coadministração da vacinação contra influenza e Covid-19, o Ministério da Saúde, por meio de nota técnica, não recomenda a administração simultânea das doses e indica que as pessoas contempladas no grupo prioritário para a vacinação contra influenza que buscarem uma Unidade Básica de Saúde, e ainda não foram vacinadas contra a Covid-19, preferencialmente, devem receber a vacina COVID-19 e agendar a vacina influenza, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.
O horário de funcionamento dos pontos de vacinação é das 7h às 12h e das 14 às 17h. Os idosos que têm alguma dificuldade de locomoção ou estão acamados podem solicitar a presença do técnico de enfermagem para a aplicação da vacina em casa.
Essa vacina é também uma forma de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e acelerarem o diagnóstico para a Covid-19.
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