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Prefeitura de Ingazeira realiza consultas de puericultura para acompanhamento da saúde infantil

Por André Luis

A Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou na quarta-feira (26) consultas de puericultura na UBS I Sede, com o objetivo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças do município.

Durante os atendimentos, foram feitas medições antropométricas e a análise das Cadernetas de Saúde, permitindo que os profissionais identificassem possíveis necessidades e orientassem as famílias sobre os cuidados adequados.

A secretária municipal de Saúde, Fabiana Torres, ressaltou a importância da iniciativa. “Orientamos sobre os cuidados gerais com as crianças e enfatizamos a relevância de manter as vacinas em dia. Também falamos sobre aleitamento materno e alimentação saudável, além do uso de sulfato ferroso e vitamina C”, afirmou. Segundo ela, os pais também puderam esclarecer dúvidas e agendar retornos para acompanhamento.

O prefeito Luciano Torres (PSB-PE) destacou a relevância da ação para a saúde infantil. “Cuidar da saúde das nossas crianças é uma prioridade. Essas consultas são essenciais para garantir que tenham um desenvolvimento saudável e possam crescer em um ambiente seguro”, afirmou.

Outras Notícias

Estudantes de Itapetim irão conhecer história do Cangaço em Serra Talhada

O Projeto “Passeando pela história no Museu do Cangaço” será retomado nesta quinta feira (14), agora com estudantes de Itapetim.   Professores e adolescentes das escolas públicas irão conhecer a história do seu povo e vivenciar lugares que foram palcos de acontecimentos históricos de Lampião e seu bando, por meio do projeto. Os visitantes chegaram a Serra Talhada […]

O Projeto “Passeando pela história no Museu do Cangaço” será retomado nesta quinta feira (14), agora com estudantes de Itapetim.   Professores e adolescentes das escolas públicas irão conhecer a história do seu povo e vivenciar lugares que foram palcos de acontecimentos históricos de Lampião e seu bando, por meio do projeto.

Os visitantes chegaram a Serra Talhada por volta das 07h30min da manhã. O encontro com os guias será no Museu do Cangaço. Em seguida seguem para  o Sítio Passagem das Pedras, onde  nasceu Lampião.

Eles irão conhecer o roteiro “Nas Pegadas de Lampião”, que passam pelas Pedras da Emboscada, onde aconteceu o primeiro confronto armado entre a família Ferreira e Zé Saturnino (primeiro inimigo de Lampião), a Casa Grande da Fazenda Pedreira (palco de memoráveis confrontos com cangaceiros) e encerram na Casa onde nasceu Lampião.

Na cidade a visita começa na Praça Agamenon Magalhães, que originou a cidade e que ainda mantém os casarios construídos dos séculos XVIII e XIX. Depois, o grupo segue para a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, construída pelos escravos no Século XVII, ateliês de artistas plásticos, que conta com muitas histórias e lendas que permeiam o imaginário popular e a Casa da Cultura de Serra, onde os jovens terão contato com o acervo cultural da cidade.

De acordo com a Presidente da Fundação Cultural Cabras de Lampião, Cleonice Maria, o projeto visa levar as escolas a conhecerem os bens culturais de Serra Talhada para que os jovens valorizem a história do sertão pernambucano. “Todo o percurso será feito com acompanhamento de condutores turísticos que detém total conhecimento dos fatos”, afirma ela.

Os alunos visitarão também o Museu do Cangaço, o maior do gênero do Brasil, que funciona na antiga estação ferroviária e que tem relíquias do personagem sertanejo, como utensílios domésticos do bando, armas usadas por eles, fotografias, livros, filmes e documentários sobre os cangaceiros, volante e também sobre outros personagens que foram parte forte da história do cangaço.

Os visitantes serão recebidos por monitores que contarão a vida de Lampião e irão acompanhar uma palestra do pesquisador e escritor do cangaço, Anildomá Willans de Souza, que tem 04 livros publicados sobre o tema.

O projeto conta com o patrocínio da Caixa Cultural e receberá todas as cidades do Sertão do Pajeú.

Serviço:

 Projeto “Passeando pela História – Museu do Cangaço”

Local: Museu do Cangaço, na Vila Ferroviária (antiga estação de trem), s/n – São Cristovão, Serra Talhada

Sábado (13) | 8h30 às 17h

Marcha dos Municípios leva mais de 11 mil gestores a Brasília

Com expectativa de público recorde, a 26ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios acontece entre os dias 19 e 22 de maio, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), na capital federal. A iniciativa, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), reúne prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais de todo o […]

Com expectativa de público recorde, a 26ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios acontece entre os dias 19 e 22 de maio, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), na capital federal. A iniciativa, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), reúne prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais de todo o país, e já conta com mais de 11 mil participantes confirmados.

Sob o tema “Autonomia Municipal: a Força que Transforma o Brasil”, a sessão solene de abertura será realizada no dia 20, às 9h. Na ocasião, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, deve apresentar as principais pautas do movimento municipalista a autoridades federais. Entre os convidados estão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e do Senado, Davi Alcolumbre (UB), além de ministros e outras lideranças nacionais.

No dia 19, às 11h, Ziulkoski concede coletiva de imprensa para apresentar os dados do evento e um estudo inédito que norteará as discussões da Marcha. A coletiva será realizada de forma híbrida: presencialmente na sede da CNM, em Brasília, e também por videoconferência. Interessados devem se inscrever com antecedência neste site.

Credenciamento

O credenciamento para jornalistas que farão a cobertura da Marcha será presencial e ocorrerá a partir das 10h do dia 19, no CICB. A CNM informa que a autorização será concedida apenas a profissionais com credencial do veículo e documento de identificação. A aprovação está sujeita à análise da própria Confederação.

A programação completa do evento está disponível no site oficial. As informações são do Blog da Folha.

Brasil registra quase 4 mil casos de covid-19 em 24 horas

O Brasil registrou nesse sábado (1º) 3.986 casos de Covid-19 e 49 mortes em 24 horas, segundo dados divulgados pelo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde. Segundo o boletim, há 22.291.507 casos confirmados desde o início da pandemia e 619.105 mortes. Há 21.581.668 pessoas que se recuperaram da doença e 90.734 casos em acompanhamento. Há […]

O Brasil registrou nesse sábado (1º) 3.986 casos de Covid-19 e 49 mortes em 24 horas, segundo dados divulgados pelo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde.

Segundo o boletim, há 22.291.507 casos confirmados desde o início da pandemia e 619.105 mortes. Há 21.581.668 pessoas que se recuperaram da doença e 90.734 casos em acompanhamento.

Há também 2.817 mortes por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em investigações e 56 óbitos de SRAG por covid-19 nos últimos três dias. O boletim não trouxe os dados de Mato Grosso, Distrito Federal, Tocantins. Roraima e Rio Grande do Sul.

No topo do ranking nacional com 4.456.469 casos São Paulo também é o estado que concentra o maior número de mortes (155.213). No número de casos, o estado do Sudeste é seguido por Minas Gerais (2.224.553) e Paraná (1.598.956 ). Quando verificado o número de mortes, o segundo estado com mais registros é o Rio de Janeiro (69.472) e Minas Gerais (56.659).

O menor registro de casos está no Acre (88.386), Amapá (127.013) e Roraima (129.086). Os três estados também têm o menor número de mortes, com 1.851, 2.022 e 2.078, respectivamente. Com informações da Agência Brasil.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Prefeito de Solidão rebate vereador aliado e defende aumento das diárias

A observação do vereador aliado Vitorino Melo de que o prefeito Djalma Alves (PSB) teria reduzido as diárias dos motoristas de R$ 80 para R$ 40 reais não agradou ao gestor de Solidão. Diante da repercussão, Djalma falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM dizendo não ser verdadeira a afirmação. Inicialmente o prefeito […]

A observação do vereador aliado Vitorino Melo de que o prefeito Djalma Alves (PSB) teria reduzido as diárias dos motoristas de R$ 80 para R$ 40 reais não agradou ao gestor de Solidão.

Diante da repercussão, Djalma falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM dizendo não ser verdadeira a afirmação.

Inicialmente o prefeito disse que apenas disciplinou o que considerava irregular, pois antes, na gestão Cida Oliveira, para cada viagem que o motorista fazia por exemplo a Serra Talhada, recebia meia diária, no valor de R$ 40 reais. “Para fazer o percurso ele jamais demoraria 12 horas”.

O prefeito também disse que faltou o vereador observar que no Projeto de Lei está propondo para os demais servidores, o que inclui os motoristas, o novo valor de R$ 125,00.

Sobre o aumento das diárias do Prefeito de R$ 350 para R$ 500, Djalma disse apresentou o projeto por ser transparente. “É melhor o prefeito aumentar as diárias do que tirar dos cofres públicos o que não lhe pertence”.

O prefeito disse ainda não ter nenhum acordo com a Presidente da Câmara Eliana de Genivaldo para aumentar as diárias de ambos. “Ela cuida das diárias dela e eu das minhas. Não foi nada combinado”, disse o Prefeito.