Prefeitura de Iguaracy condena fake news sobre Festa de Janeiro
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Iguaracy informou em nota que está circulando nas redes sociais uma informação falsa (Fake News) sobre a programação da tradicional Festa de Janeiro 2026, com divulgação de atrações para a festa.
“Gostaríamos de esclarecer que a programação oficial está sendo cuidadosamente construída em conjunto com a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguaracy, a Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco e o Governo do Estado de Pernambuco. Em breve, todas as informações serão divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura”.
Ainda pedem à população que desconsidere qualquer material não oficial que circule com a intenção de confundir ou descredibilizar o trabalho da gestão. “Esse tipo de atitude, infelizmente, repete velhas práticas já conhecidas, com o objetivo de prejudicar a imagem de um trabalho sério e comprometido com a cultura e o bem estar do nosso povo”.
E conclui: “a gestão municipal reafirma o compromisso com a transparência, a responsabilidade e o respeito à população. Fiquem atentos apenas às publicações oficiais da Prefeitura de Iguaracy e da Secretaria de Cultura e Turismo”.
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, fez na noite desta segunda-feira, 23 de março, um pronunciamento para as emissoras de televisão e rádio do Estado. O vídeo também foi exibido nas redes sociais. O governador reforçou o apelo para que todos os pernambucanos continuem engajados nesse desafio de combater a propagação do novo Coronavírus. Paulo […]
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, fez na noite desta segunda-feira, 23 de março, um pronunciamento para as emissoras de televisão e rádio do Estado. O vídeo também foi exibido nas redes sociais.
O governador reforçou o apelo para que todos os pernambucanos continuem engajados nesse desafio de combater a propagação do novo Coronavírus. Paulo Câmara reconheceu a importância das instituições, públicas e privadas, que continuam em pleno funcionamento, garantindo a manutenção dos serviços essenciais.
O candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB), lamentou na manhã desta segunda-feira (25) o falecimento do empresário e presidente de honra do Grupo Votorantim, Antônio Ermírio de Moraes. Armando presidiu no Senado – do qual está licenciado – o Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes, uma homenagem a um dos pioneiros do […]
O candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB), lamentou na manhã desta segunda-feira (25) o falecimento do empresário e presidente de honra do Grupo Votorantim, Antônio Ermírio de Moraes.
Armando presidiu no Senado – do qual está licenciado – o Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes, uma homenagem a um dos pioneiros do grupo Votorantim e pai de Antônio Ermírio.
De Armando Monteiro sobre Antônio Ermírio de Moraes:
“O Brasil perde uma figura extraordinária, um patriota, um homem devotado ao trabalho, um dos maiores empreendedores do Brasil, de todas as gerações. Antônio Ermírio deixa um extraordinário legado, de um homem que tinha verdadeiramente um compromisso com o País. Eu tive o privilégio de conhecê-lo e de poder com ele conviver. Ele sempre representou para nós uma referência extraordinária”.
A Mesa Diretora do TRE-PE, formada pelo presidente e vice-presidente, desembargadores Carlos Moraes e Frederico Neves, estão no Pajeú. Eles participam de solenidade nesta sexta-feira (3/9) para nominação da Sala do Cartório Eleitoral do Município de Tabira (50 ZE), que se chamará Sala José Pereira de Morais. O homenageado, natural de Ingazeira, foi servidor público […]
A Mesa Diretora do TRE-PE, formada pelo presidente e vice-presidente, desembargadores Carlos Moraes e Frederico Neves, estão no Pajeú.
Eles participam de solenidade nesta sexta-feira (3/9) para nominação da Sala do Cartório Eleitoral do Município de Tabira (50 ZE), que se chamará Sala José Pereira de Morais.
O homenageado, natural de Ingazeira, foi servidor público municipal e estadual. Falecido em 31 de julho de 1996, dedicou muitos anos de sua vida ao município de Tabira.
Durante a homenagem, estarão presentes desembargadores, juízes e servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Os filhos, ex-desembargador e advogado Roberto Morais e o Desembargador Bartolomeu Bueno Morais, participam da solenidade.
O flagrante a é da Tribuna do Moxotó e mostra um estudante arriscando a própria vida ao se deslocar no teto do veículo que faz o transporte escolar em Sertânia. A denúncia foi feita por moradores do Serecé de Baixo, na zona rural do município. Segundo os moradores, os carros que fazem o transporte de estudantes para as […]
O flagrante a é da Tribuna do Moxotó e mostra um estudante arriscando a própria vida ao se deslocar no teto do veículo que faz o transporte escolar em Sertânia. A denúncia foi feita por moradores do Serecé de Baixo, na zona rural do município.
Segundo os moradores, os carros que fazem o transporte de estudantes para as escolas da cidade estão lotados e em péssimo estado de conservação. Um dos moradores flagrou e enviou fotos denunciando as condições em que os estudantes estão sendo transportados. Com a palavra a Secretaria de Educação e Prefeitura de Sertânia.
O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é […]
O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário ou procurador legal, após quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de julho, deverá agendar para receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN-PE. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
A circulação sem o porte, seja físico ou digital, do CRLV 2019 acarretará em 3 pontos na CNH, infração leve no valor de R$ 88,38. Já com licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas para a liberação.
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
Você precisa fazer login para comentar.