Notícias

Prefeitura de Carnaíba e Câmara de Tabira são as mais transparentes do Pajeú

Por Nill Júnior

Por Anchieta Santos

Administrado pelo prefeito, Anchieta Patriota (PSB), o município de Carnaíba, aparece em 7º lugar no estado e 1ª colocação na região do Pajeú, no ranking do índice de transparência, divulgado ontem, terça-feira (16/04) pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

O resultado é fruto da apuração do ITMPE – Índice de Transparência dos Municípios das Prefeituras, relativo ao ano de 2018.

A fiscalização vem sendo realizada desde 2015 nos sites oficiais e portais de transparência das 184 prefeituras do estado.

Já a Câmara de Tabira, presidida pela vereadora Nely Sampaio, passou do nível moderado para o nível desejado, ocupando o 10º lugar no estado e 1º no sertão do Pajeú.

A apuração do índice, relativo ao exercício de 2018, compreende a avaliação da disponibilização de informações e recursos essenciais à transparência pública nos sites oficiais e portais de transparência, bem como da existência de regulamentação, em legislação própria, da criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que consiste em uma unidade física, de fácil acesso e aberta ao público, voltada ao atendimento do cidadão que queira obter orientações ou informações públicas custodiadas pelo órgão.

Outras Notícias

No Ventre Imortal da Poesia, Itapetim Diverso chega a sua 7ª edição

Na noite de ontem (27/06), foi realizado a sétima edição do Itapetim Diverso. O evento aconteceu na Praça Simão Leite e integrou a programação cultural da festa do padroeiro São Pedro 2014. O homenageado desta edição do Itapetim Diverso foi o escritor e pesquisador Marcos Nunes, que aproveitou o evento para lançar a 2ª edição […]

itapetim diverso  8

Na noite de ontem (27/06), foi realizado a sétima edição do Itapetim Diverso. O evento aconteceu na Praça Simão Leite e integrou a programação cultural da festa do padroeiro São Pedro 2014.

O homenageado desta edição do Itapetim Diverso foi o escritor e pesquisador Marcos Nunes, que aproveitou o evento para lançar a 2ª edição do livro “Itapetim, Ventre Imortal da Poesia”. Na ocasião, também foi lançado o livro “Cenário de Roedeira”, do poeta Zé Adalberto.

itapetim diverso  14

O Itapetim Diverso ainda contou com a participação dos poetas Lima Júnior, Samuel Aragão, Genildo Santana, Alexandre Morais, Dede Monteiro, Vinicius Gregório e Jorge Amâncio, além de muito forró com Bodegas do Forró, Banda Eclipson e Vozes do Forró. O cantor sertanejo Alê Martins também participou.

O vereador Ailson Alves e as secretárias de Ação Social, Claúdia Patriota, de Educação, Edna Rangel, e de Saúde, Edilene Machado, prestigiaram o evento.

Real Time Big Data Senado em PE: Humberto Costa tem 22%; Costa Filho, 17%

O senador Humberto Costa (PT) lidera a disputa pela reeleição no Senado em Pernambuco, com 22% das intenções de voto, segundo levantamento do instituto Real Time Big Data. Ele é seguido pelo atual ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), que aparece com 17%. O ex-deputado federal, Anderson Ferreira (PL), surge na terceira […]

O senador Humberto Costa (PT) lidera a disputa pela reeleição no Senado em Pernambuco, com 22% das intenções de voto, segundo levantamento do instituto Real Time Big Data.

Ele é seguido pelo atual ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), que aparece com 17%.

O ex-deputado federal, Anderson Ferreira (PL), surge na terceira posição, com 15%. Logo após, está o senador Fernando Dueire (MDB), com 9%. A deputada Jô Cavalcanti (PSOL) registra 4% das intenções de voto.

Votos nulo e em branco somam 17%, enquanto os que não souberam ou não responderam representam 16%.

Foram entrevistadas 1.200 pessoas, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Cenário 1

Humberto Costa (PT): 22%

Silvio Costa Filho (Republicanos): 17%

Anderson Ferreira (PL): 15%

Fernando Dueire (MDB): 9%

Jô Cavalcanti (PSOL): 4%

Nulo/branco: 17%

Não sabe/não respondeu: 16%

Cenário 2

Humberto Costa (PT): 21%

Silvio Costa Filho (Republicanos): 15%

Eduardo da Fonte (PP): 15%

Anderson Ferreira (PL): 14%

Jô Cavalcanti (PSOL): 5%

Nulo/branco: 16%

Não sabe/não respondeu: 14%

Cenário 3

Humberto Costa (PT): 19%

Miguel Coelho (União): 18%

Anderson Ferreira (PL): 14%

Silvio Costa Filho (Republicanos): 14%

Jô Cavalcanti (PSOL): 5%

Nulo/branco: 16%

Não sabe/não respondeu: 14%

Evandro Valadares tem auditoria julgada regular com ressalvas, mas é multado pelo TCE

O Tribunal de Contas divulgou detalhes sobre a Auditoria Especial formalizada no período de janeiro a abril de 2019 na Prefeitura Municipal de São José do Egito. Ela teve  objetivo de analisar as despesas, licitações, contratos administrativos e previdência dentro da legalidade e princípios da administração pública. No bojo, analisar a regularidade das despesas, no […]

O Tribunal de Contas divulgou detalhes sobre a Auditoria Especial formalizada no período de janeiro a abril de 2019 na Prefeitura Municipal de São José do Egito.

Ela teve  objetivo de analisar as despesas, licitações, contratos administrativos e previdência dentro da legalidade e princípios da administração pública.

No bojo, analisar a regularidade das despesas, no exercício de 2019, com aquisição de pneus, controle de estoque e distribuição de merenda escolar, contribuições dos servidores municipais não recolhidas ao RPPS e pagamentos de locação de veículos, além de suposto atraso no repasse das parcelas descontadas em folhas de pagamento dos empréstimos consignados.

A Segunda Câmara esteve reunida no último dia 23 de julho e julgou regular com ressalvas a referida auditoria, apos a defesa de Valadares. Mas aplicou multa no valor de R$ 12.707,25 ao atual prefeito do município.

Policial deu o tiro que matou criança em Porto de Galinhas, revela vizinha

Marco Zero Abalados com o assassinato e com medo da repressão da policial, os parentes da menina Heloysa mantiveram a decisão de não dar entrevistas. A revolta, que foi silenciada por uma ação policial truculenta na noite do dia 31 de março, se transformou em temor e quietude, consequência da presença constante da polícia na […]

Marco Zero

Abalados com o assassinato e com medo da repressão da policial, os parentes da menina Heloysa mantiveram a decisão de não dar entrevistas. A revolta, que foi silenciada por uma ação policial truculenta na noite do dia 31 de março, se transformou em temor e quietude, consequência da presença constante da polícia na rua onde vivem as principais testemunhas oculares do crime.

A vizinha da criança e amiga de longa data da família, que prefere não se identificar, fez questão de contar como tudo aconteceu no dia 30 de março. Emocionada, ela conta que nunca imaginou ver uma “cena de terror daquelas” e lembra do momento em que tentou salvar Heloysa. “Eu não esqueço nunca mais, isso fica na nossa mente. Eu fecho os olhos e vejo ela [Heloysa] no chão. Minha maior revolta é que eu ainda gritei ‘para! baleou Lôlô, para!’ e eles [policiais] não pararam e depois ainda passaram pela gente com cara de deboche e saíram procurando os cartuchos das balas. Foi tudo muito rápido, parecia uma cena de novela, não deu tempo nem da gente correr”, relatou. O recolhimento dos cartuchos vazios prejudica ou mesmo impede o trabalho da perícia.

A vizinha que concedeu esta entrevista estava próxima a Heloysa e também do irmão dela, um menino de apenas quatro anos. Ela correu com as crianças junto com outras mulheres que estavam na rua, todas vizinhas da avó da menina. Ela conta com detalhes tudo que lembra sobre o crime que custou a vida de Lôlô, apelido pelo qual Heloysa era conhecida carinhosamente na comunidade. O próximo parágrafo é a transcrição literal do trecho da gravação em que ela conta os momentos de terror que viveu:

“Eles [policiais] já chegaram atirando. O rapaz [que a polícia estava perseguindo] caiu da moto. O policial que estava perseguindo o rapaz, tropeçou e caiu, quando levantou ele estava com muita raiva e começou a atirar na direção que eu estava junto com a minha comadre e uma vizinha. Lôlô estava na bicicleta junto com o irmão dela na rua. Eu vi o rapaz caindo da moto e o carro da polícia atrás. Nesse momento eu gritei para minha comadre: ‘entra, é polícia’. Aí ela olhou pra mim e respondeu: ‘as crianças’. Daí eu só escutei os tiros. Mesmo que o rapaz tivesse armado não teria dado tempo de ter atirado porque foi muito rápido, só a polícia atirou. Aquele tiro ia me pegar, mas pegou em Lôlô. Quando eu olhei pra ela (Heloysa), ela estava gritando “eu tô com medo, titia’, aí eu peguei na mão dela e coloquei ela dentro do terraço da casa da avó e ela ficou lá parada. Até então eu não tinha visto que ela estava baleada. Depois disso, eu peguei ela e coloquei atrás das minhas pernas, quando eu segurei as mãos dela eu senti que ela apertou com força e logo em seguida soltou a minha mão e depois já foi arriando no chão. A partir daí eu comecei a gritar desesperada: ‘para, para, vocês mataram Lôlô’ e eles [policiais] não pararam de atirar. Na hora do desespero eu nem consegui tirar ela do chão, quem pegou ela foi a minha comadre e colocou ela nos braços do pai dela. Com a filha nos braços ele olhou para os policiais e falou: ‘olha o que vocês fizeram com a minha filha’ e um deles respondeu: ‘Ela estava na rua’”.

Mesmo amedrontada pelas ameaças da polícia, a vizinha fez questão de contar o que sabe e afirmou que não vai ficar calada porque quer que a justiça seja feita o mais rápido possível. “Eles querem que a gente fale que foi troca de tiro, mas não foi troca de tiro. Eu estava no momento e vi o que foi a pior cena da minha vida. Eu sou nativa de Porto de Galinhas e nunca vi uma situação daquela”, disse.

A entrevistada fez questão de nos levar até a cena do crime e mostrar as marcas de bala nas paredes das casas. Na casa da avó da criança, foi possível ver as marcas das balas e a bicicleta com que a criança estava brincando na hora do ocorrido. No momento, havia crianças e mulheres sentadas nas portas das casas e imaginar que os disparos foram feitos em uma rua tão estreita e movimentada dá a perspectiva de que a tragédia poderia ter sido ainda maior.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC