Prefeitos que não suspenderem concursos serão alvo de medida cautelar, diz Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” poderão ser alvo de medida cautelar no TCE.
Excesso de gastos com pessoal e denúncias de uso “eleitoreiro” de concursos motivaram a determinação do TCE, aprovada apela unanimidade dos conselheiros do órgão. Algumas prefeituras resistem a suspender os concursos, apresentando uma série de “desculpas”, como Termos de Ajustes de Conduta (TACs) assinados anteriormente com o Ministério Público do Estado (MPPE).
“Alguns prefeitos estão alegando os TACs assinados anos atrás, para descumprir o alerta do TCE. A questão é que mesmo um TAC deve ser cumprindo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o alerta”, lembra o procurador Cristiano Pimentel.
Para o MPCO, o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é claro ao vedar aumento de despesas nos últimos seis meses de mandato do prefeito. Cristiano lembra que STF e STJ já têm julgamentos dizendo que a aprovação em concurso dá direito a posse dos candidatos. Daí, segundo o procurador, o prosseguir no concurso é conduta proibida pela LRF.
“Tem prefeito que ficou 7 anos sem fazer concurso e cumprir os TACs. Agora, na véspera de eleição e com risco de seu grupo deixar o poder, quer fazer concurso de todo jeito. É muito estranha esta pressa”, denuncia Cristiano Pimentel.
As Prefeituras de Feira Nova e Camutanga, na Mata Norte de Pernambuco, divulgaram pela imprensa que iriam manter os concursos e ignorar o alerta do TCE. Já Paudalho, se antecipou e publicou um decreto suspendendo o concurso. Tabira e Ingazeira, no sertão, já anunciaram que irão acatar a orientação do TCE.
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, é presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A associação está orientando os prefeitos a obedecerem o “alerta” do TCE.
O entendimento do MPCO está sendo corroborado pelos promotores do interior do Estado. Em Bom Jardim, a Promotoria de Justiça já notificou a Prefeitura para cumprir a orientação do TCE. O município era um dos que cogitava não seguir o “alerta” de 21 de julho, alegando que assinou um TAC.
“Nós estamos ajudando o prefeito com este alerta. Prosseguir com concurso nos seis meses finais de mandato, diante do artigo 21 da LRF, pode até ser enquadrado como crime fiscal e improbidade administrativa”, aponta Cristiano Pimentel.
O MPCO e o TCE já estão fazendo um levantamento dos municípios que não estão acatando voluntariamente o “alerta”. Nestes casos, o MPCO pedirá que o TCE conceda uma medida cautelar específica contra cada prefeito. Enquanto o “alerta” foi uma recomendação geral para todos os prefeitos, a medida cautelar é uma ordem direta de obediência obrigatória, com a mesma força de ordem judicial.