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Prefeito vistoria ampliação do cemitério de Jabitacá

Por Nill Júnior
Bruno Lopes/Ascom

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), esteve vistoriando as obras de reforma e ampliação do Cemitério Público de Jabitacá. O cemitério está ganhando um novo muro que irá proporcionar uma ampliação, atendendo às necessidades do Distrito.

O prefeito destacou que a revitalização do cemitério é parte do processo de transformação do Distrito, que se iniciou em 2017.

“Ampliamos os sanitários públicos, interligamos a Igreja com a Praça Isauro Gomes de Torres com a construção de uma pracinha, melhoramos a acessibilidade nos locais públicos, colocamos novas luminárias na praça principal, pavimentamos o beco próximo a Escola Judite e que dá acesso a Creche, a UBS e ao CAE, e que une a Rua Manoel Alves de Souza com a Rua Judite Bezerra, dentre outras ações”, disse o gestor.

O cemitério que já não comportava novos sepultamentos, está ganhando um novo espaço. “A obra de reforma e ampliação deste espaço é um antigo anseio da comunidade e uma obrigação do poder público realizar” disse o prefeito. As obras foram iniciadas e serão custeadas com recursos próprios.

Outras Notícias

Raquel Lyra repassa R$ 1,5 milhão para a reconstrução do Santuário de Nossa Senhora da Conceição

Previsão é que a restauração do templo seja concluída até as festividades de 8 de dezembro Os recursos para a reconstrução do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição, no Recife, foram garantidos pelo Governo de Pernambuco. Nesta quinta-feira (26), a governadora Raquel Lyra oficializou o repasse de R$ 1,5 milhão à […]

Previsão é que a restauração do templo seja concluída até as festividades de 8 de dezembro

Os recursos para a reconstrução do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição, no Recife, foram garantidos pelo Governo de Pernambuco. Nesta quinta-feira (26), a governadora Raquel Lyra oficializou o repasse de R$ 1,5 milhão à Arquidiocese de Olinda e Recife para as obras da igreja. 

O termo de fomento, instrumento jurídico que viabiliza a transferência, foi assinado pela governadora e pelo arcebispo Dom Paulo Jackson. A expectativa é de que o templo fique pronto para a realização da celebração de 8 de dezembro, feriado recifense de Nossa Senhora da Conceição.

No dia 30 de agosto, o teto da igreja desabou matando duas pessoas e deixando vários feridos. Naquele mesmo dia, a governadora assegurou a reconstrução do espaço. “Desde o primeiro momento, o Governo de Pernambuco tem se feito presente junto à arquidiocese e à comunidade para acolher, proteger e cuidar, e com o nosso compromisso de devolver ao povo cristão do Recife e da Região Metropolitana este santuário reerguido. Nossas equipes se dedicaram para entregar o projeto menos de 30 dias após o incidente. Estamos confiantes nessa entrega para as festividades”, destacou Raquel Lyra. 

“Estamos profundamente felizes porque foi dado o prazo para reconstrução da igreja. Esperamos em Deus que a parte principal do teto esteja pronta para as festividades. Para além dessa ajuda imensurável do Governo do Estado, é muito importante também que a comunidade se sinta coparticipante e doe recursos para a recuperação desse local tão especial”, frisou o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Paulo Jackson.

Os recursos vão permitir a reforma do telhado e da estrutura metálica do santuário. O valor destinado será repassado em duas parcelas. Agora, após a assinatura do termo de fomento, a arquidiocese poderá iniciar o processo de contratação da empresa responsável pela execução da reforma.

“Será feito o projeto original do santuário, com adequação da estrutura, para que se dê segurança a todas as pessoas. Vamos trabalhar para que as festividades de Nossa Senhora da Conceição possam ser celebradas em dezembro”, destacou a vice-governadora Priscila Krause.

Os engenheiros e arquitetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) recalcularam e redesenharam a estrutura para permitir a recolocação das placas solares, dentro dos parâmetros de construção de uma edificação religiosa. Depois da avaliação e estudo, o projeto orçamentário foi concluído. 

“A Seduh vai acompanhar essa obra que recompõe a estrutura com todos os reforços necessários para que se tenha segurança na reabertura. A empresa responsável pelas obras será contratada pela diocese, acompanhada pela secretaria”, registrou a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Simone Nunes. O deputado federal Mendonça Filho disse que “essa é uma demonstração clara do zelo que o governo tem para com os patrimônios do Recife”. 

A contribuição do Governo do Estado abrange todas as etapas do projeto, desde a elaboração e orçamentação inicial até a fiscalização da obra, que vai assegurar o cumprimento dos prazos e a qualidade na entrega.

ACOMPANHAMENTO – Desde que o acidente ocorreu, o Governo do Estado, através de suas secretarias, acompanharam as necessidades para assistência às vítimas do desabamento e suas famílias, e para restauração do santuário. 

No último dia 12 de setembro, a gestão recebeu, da Arquidiocese de Olinda e Recife, a área do Santuário de Nossa Senhora da Conceição liberada, sem entulhos. No mesmo dia, a Defesa Civil do Estado realizou o isolamento da área da nave da igreja e liberou o acesso à Santa, Velário e capela lateral.

Em paralelo, os técnicos da Seduh, Secretaria de Projetos Estratégicos (Sepe) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) iniciaram o projeto que servirá de base para a reconstrução do telhado da capela.

Acompanharam a assinatura a secretária da Mulher em exercício, Juliana Gouveia, a presidente da Fundarpe, Renata Borba, e o padre Emerson Borges, reitor do santuário.

Triunfo, a Gramado nordestina

Por Magno Martins Observando as imagens na ilustração deste texto, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Triunfo, em Pernambuco, parecem cidades siamesas. Se Gramado, que recebe 7 milhões de turistas por ano fisgados pelo frio da altitude de 830 metros acima do nível do mar, está no topo da Serra Gaúcha, Triunfo bate a […]

Por Magno Martins

Observando as imagens na ilustração deste texto, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Triunfo, em Pernambuco, parecem cidades siamesas. Se Gramado, que recebe 7 milhões de turistas por ano fisgados pelo frio da altitude de 830 metros acima do nível do mar, está no topo da Serra Gaúcha, Triunfo bate a irmã em alturas: 1,3 mil metros acima do nível do mar, encravada na Serra do Pico do Papagaio.

Se Gramado tem relevo acidentado pelo cheiro das hortênsias, Triunfo exala a flor do mandacaru, no centro do polígono das secas. Se Gramado tem cascatas e vales para encher os olhos dos que a visitam, Triunfo tem a cachoeira dos Pingas, requalificada quando o deputado Alberto Feitosa assumiu a Secretaria de Turismo.

Se Gramado tem temperatura média em torno de 22 graus, caindo para zero no inverno, Triunfo, em pleno fervor do mormaço da seca, não passa de 22 graus também, atingindo uma média de 10 graus na invernada, entre junho e julho.

Se na sua economia, movida por imigrantes italianos e alemães, Gramado faz do chão da Serra Gaúcha brotar mel, geleia, vinho, queijo e pão caseiro, da terra árida de Triunfo brotam café orgânico, rapadura, mel e cachaça dos seus engenhos, um deles, o São Pedro, já produzindo até licor de rapadura em escala comercial.

Se Gramado tem o mais importante festival de cinema do País, Triunfo escala o do Nordeste, no majestoso Cine Theatro Guarany, a mais linda obra de cal e pedra da cidade, erguida pelos seus fundadores em 1922. Se Gramado tem Natal Luz e Festa da Colônia, Triunfo criou, na gestão João Batista (PSB), o Natal da Luz com lâmpadas LED, iluminando o novo calçadão em torno do centro, e repaginou a tradicional Festa do Estudante.

Se entre as principais atrações turísticas de Gramado pontua o Lago Negro, Triunfo tem o seu Lago Azul, por onde descamba o teleférico partindo do Alto do Hotel do Sesc, uma das sete maravilhas da cidade.

Se Gramado se orgulha dos seus museus, entre eles o dos festivais de cinema e o de Cera, Triunfo tem o de Lampião, totalmente repaginado pela Prefeitura, e, há três meses, ganhou o belíssimo espaço dos Caretas, onde se dá um mergulho na história dos carnavais em que a garotada tinha medo das assombrações dos seus papangus.

Se Gramado tem o Salão dos Super Carros, Triunfo exibe o museu do automóvel, onde é possível fazer uma viagem ao passado da indústria automobilística. Se Gramado tem a Aldeia do Papai Noel, no Parque Knoor, Triunfo criou um parque temático florido, para produção do Drama da Paixão de Cristo, com todas as suas estações, inclusive a do Bacanal do Herodes, lembrando Nova Jerusalém.

Se Gramado tem fábricas de chocolates e cafés coloniais, Triunfo oferece a Casa de Pedra, em frente ao Parque das Águas, para compra de perfumes e produtos naturais, a base de argila. Para não ficar diferente de Gramado, Triunfo tem o Café Colonial nos fundos dos grotões da Pousada do Brejo. Uma serventia da boa mesa sertaneja, com quitutes os mais variados.

Se Gramado tem resorts e hotéis de encher os olhos, Triunfo tem como principal cartão de apresentação ao turista o Hotel do Sesc, a Pousada Baixa Verde, a Pousada Café do Brejo e tantos outros. O mais recente, em funcionamento há três meses, é o charmoso, aconchegante e moderno Hotel do Papo, com extensão do seu belo restaurante, de onde se avista, como diz o matuto, a mais bela paisagem da cidade, diurna ou noturna.

Se Gramado tem bistrôs e cafés românticos, Triunfo tem um verdadeiro centro de gastronomia, que ganhou mais qualidade e charme na época em que passou por uma reformulação tocada também por Alberto Feitosa, hoje deputado estadual majoritário no município, em dobradinha com Sebastião Oliveira, federal, responsável por alocar diversas emendas de incremento ao turismo.

Na gastronomia, destaque para o bom tempero da Pousada Baixa Verde, do Café do Brejo, do Betos Bar, da Cachaçaria e da Casa de Taipa, do meu amigo Edson, a melhor tilápia da cidade.

Mas, enfim, se Gramado, tem açorianos, alemães e italianos, Triunfo tem o calor da sua gente apaixonada pela cidade, como o prefeito João Batista, que faz uma obra de fortalecimento dos atrativos turísticos. Sob a sua batuta, seis museus estão em funcionamento, o Pico do Papagaio ganha estrutura para turistas, investimentos privados voltaram a ser realidade, como o novo Hotel do Papo, e a cidade vive lotada de turistas.

Diferente de Gramado, que fica a pouco mais de uma hora de Porto Alegre, Triunfo só não é mais procurada ainda pelo turista porque tem na distância um entrave: mais de 400 km do Recife.

Em meados do primeiro semestre de 2020, isso, entretanto, não poderá ser motivo de alegação para conhecer a nossa Gramado, com o início da operação de voos comerciais da Azul, via aeroporto de Serra Talhada, cidade vizinha.

Serra Talhada passa dos 800 casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 45 casos positivos de Covid-19 nesta quarta-feira (08), totalizando 836 casos positivos no município. Foram realizados 143 testes rápidos no Laboratório Municipal José Paulo Terto, sendo 45 positivos e 98 negativos.  O número de casos suspeitos subiu para 55 e o de casos […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 45 casos positivos de Covid-19 nesta quarta-feira (08), totalizando 836 casos positivos no município. Foram realizados 143 testes rápidos no Laboratório Municipal José Paulo Terto, sendo 45 positivos e 98 negativos. 

O número de casos suspeitos subiu para 55 e o de casos descartados subiu para 3.000. Entre os casos confirmados, o município tem 580 pacientes recuperados, 234 em tratamento domiciliar e 08 em leitos de internamento. 

Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 49 estão recuperados e 09 em isolamento domiciliar monitorado. 

O boletim diário, portanto, fica com 836 casos confirmados, 55 casos suspeitos, 580 recuperados, 3.000 descartados e 14 óbitos.

Coluna do Domingão

Rejeição de Bolsonaro no Nordeste: é tudo isso mesmo? A avaliação do governo Jair Bolsonaro no Nordeste chegou a seu pior patamar neste mês. O percentual do que acham a gestão ruim e péssima é 53%, de acordo com pesquisa XP Investimentos/Ipespe. Em janeiro, o presidente tinha 33% de ótimo e bom na região, 31% […]

Rejeição de Bolsonaro no Nordeste: é tudo isso mesmo?

A avaliação do governo Jair Bolsonaro no Nordeste chegou a seu pior patamar neste mês. O percentual do que acham a gestão ruim e péssima é 53%, de acordo com pesquisa XP Investimentos/Ipespe. Em janeiro, o presidente tinha 33% de ótimo e bom na região, 31% de regular, 26% de ruim e péssimo e 11% da população que não quis ou não soube responder.

Segundo as novas estatísticas, referentes ao mês de agosto, além dos mais de 50% de avaliação negativa, Bolsonaro tem 20% de ótimo e bom, 24% de regular, e 3% da população não quis ou não soube responder.

As entrevistas foram feitas nos dias 5, 6 e 7 de agosto, portanto duas semanas após o presidente se referir aos governadores nordestinos pejorativamente como “paraíbas”.

No segundo turno da eleição presidencial, Bolsonaro conseguiu apenas 30,3% dos votos válidos no Nordeste (8,8 milhões de votos). O seu então adversário, Fernando Haddad (PT), alcançou 69,7% (20,3 milhões).

Essa pergunta vai dividir opiniões. Quem questiona Bolsonaro na região, cita exemplos de que Jair não gosta da hegemonia da esquerda na região. Desde a história de que não quer conversar nem negociar com “Paraíba”, referindo-se a Flávio Dino ou mesmo a recente posição de que governadores do Nordeste se consideram “os reis da área”.

Quem defende, usa os mesmos argumentos do presidente em relação às posições dos mandatários estaduais. Seja lá como for, fundamental é que os 56 milhões da região não paguem o preço desse debate ideológico raso.

Bolas foras

As duas principais lideranças de Serra Talhada deram péssimas manchetes. Luciano Duque se permitiu gravar lançando um concurso para escolha do Puxa Saco do Ano, com tanto mais importante a fazer. E Sebastião Oliveira caiu na relação dos mais faltosos da Câmara, tendo a fazer tanto mais importante.

Recuo

Os jornalistas Giovani Sá e Francys Maya colocaram uma pedra sobre o concurso que escolheria o Puxa Saco do Ano. Inteligentes que são, sabiam que não valia correr o risco de ações por citados. E com tantos no mercado, iria dar trabalho pra contar os votos. Só no barburinho…

Zé não bota fé em Flávio

O vice-prefeito de Tabira, Zé Amaral, minimizou os efeitos do apoio de Téa da Damol a Flávio Marques, mais pelo apoiado que pelo apoiador. Em resumo, acha que o projeto é fogo de palha, não vinga. Pra ele, o nome que terá a bênção do grupo será o que une mais. E se puxar ele diz na lata: “pode chamá-lo de eu”.

Salário zero

O promotor Gustavo Tourinho, sem papas na língua, disse ser a favor de renovação total no Conselho Tutelar de Afogados. Também que Conselheiro não deveria ter salário. “Da mesma forma que vereador também não”, concluiu.

Silêncio

Depois do 2º voto de Felipe Carreras a favor da Reforma da Previdência, nenhum bombeiro apareceu para defender o socialista. Carlos Siqueira disse que o Deputado já fez a opção dele e que arcaria com as consequências. Geraldo Júlio, Tadeu Alencar e cia colocaram a viola na sacola. O medo é de ouvir um “achou ruim, vá com ele”…

Reação

A fala da Presidente Nacional do PCdoB, Luciana Santos, minimizando os efeitos do voto de Totonho Valadares em Bolsonaro foi muito criticada por setores do PT e da ala governista local. Já Totonhistas amaram. Se Luciana não se importa, quem mais vai se importar?

Papato

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, tem fama de desligado. Na premiação do IDEPE, diante de Paulo Câmara, conseguiu aparecer com calçados de modelos parecidos, mas diferentes. Alertado, só perguntou: “E foi?”

Desculpa, Pero no mucho

O advogado e político Clóvis Lira deu uma declaração pedindo desculpas por ter chamado Gonzaga Patriota de bandido por seu voto pelo impeachment de Dilma. Continua achando o federal partícipe de um golpe parlamentar, mas sem ir além.

Quase lá

A Guarda Municipal de Tabira deu mais duas manchetes positivas esta semana: prendeu um acusado de assalto a moto e lotérica e anunciou o início das punições para quem desrespeita as leis de trânsito depois de amplo trabalho preventivo. Pra terminar, tem que provar que pau que dá em João dá em Bastião.

Frase da semana: 

“É só você fazer cocô dia sim, dia não, que melhora bastante a nossa vida também”.

De Jair Bolsonaro, a dica da semana para preservar o meio ambiente.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.