Prefeito tucano eleitor de Dilma pode sofrer punição
Por Nill Júnior
Eleitor da presidente Dilma no segundo turno, o prefeito tucano de Sertânia, Guga Lins, foi ameaçado de punição pela direção estadual. Corre risco de sofrer um processo de expulsão da legenda. Ao blog do Magno, Guga confirmou que recebeu um telefonema do presidente estadual do PSDB, Bruno Araújo, cobrando explicações sobre sua postura.
“Eu disse a Bruno que votei em Aécio no primeiro turno, mas que não poderia repetir o voto porque o grupo do meu principal adversário no município, o deputado Ângelo Ferreira, se aliou ao tucano. A vida é um assunto local”, afirmou Guga, adiantando que, no primeiro turno, já havia votado em Armando para governador e que por isso mesmo não teria dificuldades em votar em Dilma.
Em contato com o blog, o presidente Bruno Araújo descartou uma punição mais rigorosa alegando que tinha ouvido do prefeito a versão de que seu voto pessoal foi para Aécio Neves. “Trata-se de um caso a ser estudado”, afirmou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando […]
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando a usar máscara, humilha um guarda municipal, e ainda telefona para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel.
Agora, o desembargador paulista terá 15 dias para apresentar sua defesa ao conselho. Há expectativa de que o plenário do CNJ discuta o caso de Siqueira no dia 25 quando, quando pode ser aberto um processo administrativo disciplinar.
O ministro listou cinco condutas do desembargador que serão apuradas: afirmar ao Guarda Civil Municipal, quando no exercício regular das suas funções de agente de segurança, que amassaria a multa eventualmente aplicada e arremessaria no seu rosto; usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a COVID-19 e/ou deixar de receber a multa (duas vezes); chamar o Guarda Civil Municipal de “analfabeto” durante ligação telefônica com o Secretário de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, na presença do agente de segurança; puxar a multa da prancheta, rasgá-la e atirá-la ao solo na frente da autoridade que a confeccionou e usar da sua influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para realizar “ameaça” de punição aos Guardas Civis Municipais que exerciam a sua função institucional.
Na sexta-feira, o G1 mostrou que levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo entregue ao CNJ encontrou encontrou 42 procedimentos de apuração disciplinar contra ele, sendo que o mais antigo é de 1987. A maior parte dos procedimentos foi arquivada.
Mas a lista também mostra que, em 1998, o Conselho Superior da Magistratura puniu o desembargador com uma advertência. Um ano depois, com censura – uma advertência mais grave, aplicada em caso de reincidência e que impede o juiz punido de ser promovido por merecimento pelo prazo de um ano.
Em um vídeo, o desembargador Eduardo Siqueira se recusa a usar máscara, e desacata o guarda civil, ao ligar para o secretário de Segurança de Santos, para reclamar. Ao desligar o telefone, ele humilha mais uma vez o guarda. O desembargador ainda se recusou a assinar a multa, rasgou e a jogou no chão. Na quinta (23), só depois da repercussão do caso, pediu desculpas.
Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se inicia no próximo dia 1° de setembro, se estendendo até o dia 15 do mesmo mês. No início do ano […]
Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se inicia no próximo dia 1° de setembro, se estendendo até o dia 15 do mesmo mês.
No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente.
O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.
A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (7), retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima. É a primeira decisão de […]
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (7), retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima. É a primeira decisão de Fachin após o plenário do STF ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias.
“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância”, escreveu Fachin em sua decisão.
Fernando Bezerra Coelho foi denunciado em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de recebimento de propina de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). O destino dos recursos seria a campanha de reeleição de Eduardo Campos – morto em um acidente de avião, em agosto de 2014, durante a campanha presidencial – ao governo de Pernambuco em 2010, quando Bezerra Coelho estava no governo estadual. Já o empresário João Lyra é apontado pela Polícia Federal como responsável por entregar propina de empreiteiras a Campos.
Pouco antes de o ministro Edson Fachin decidir pelo envio da denúncia para a primeira instância, a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República divulgou memorial enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aos ministros que compõem a Segunda Turma em que Raquel defende a mudança do processo para a 13ª Vara de Curitiba.
O posicionamento da procuradora-geral está relacionado à decisão do plenário da Corte de semana passada, quando o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, foi reduzido para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, Raquel afirma que o afastamento judicial de sigilo telefônico autorizado pela Justiça revelou o papel de Aldo Guedes Álvaro como operador de propina com finalidade eleitoral em favor do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, com a intermediação do senador Fernando Bezerra Coelho. De acordo com a PGR, no período investigado, foram constatadas 40 ligações entre o parlamentar e o empresário e 1.117 contatos telefônicos entre Aldo Guedes Álvaro e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Ao sustentar a prática de corrupção passiva por Aldo Guedes e o parlamentar, Raquel ressalta o cumprimento de contraprestações pelo recebimento da propina. O fato é evidenciado por diversos atos, tanto a elaboração de leis como de contratos administrativos referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a RNEST. Conforme destaca a procuradora-geral, parte significativa dos documentos foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra Coelho ou pelos dois, inclusive com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Fernando Bezerra Coelho, Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Projeto completa três meses de funcionamento e conta com 12 costureiras, todas reeeducandas que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional Possibilitar através da capacitação e qualificação profissional, o desenvolvimento social e o combate à criminalidade possibilitando às reeducandas o retorno ao mercado de trabalho. Com esses objetivos, a Secretaria de Justiça e […]
Projeto completa três meses de funcionamento e conta com 12 costureiras, todas reeeducandas que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional
Possibilitar através da capacitação e qualificação profissional, o desenvolvimento social e o combate à criminalidade possibilitando às reeducandas o retorno ao mercado de trabalho. Com esses objetivos, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), através do Patronato Penitenciário, está completando três meses de parceria com a Fundação Travessia, organização da sociedade civil que desenvolve o Projeto “Recosturando o futuro”. A iniciativa conta com a mão de obra de 12 reeducandas do regime aberto e livramento condicional que trabalham no setor têxtil, em diversas linhas: fardamentos, cama, mesa, enxovais hospitalares, entre outras.
De acordo com a Lei de Execução Penal, pelo trabalho elas são remuneradas com um salário mínimo (R$ 937,00), auxílio alimentação e vale-transporte. O horário é das 7h às 12h e das 13h às 16h. Verônica Maria da Conceição, 30, está no livramento condicional desde julho de 2016, após passar quatro anos e um mês entre a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR) e Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL). “Desde que saí da prisão não conseguia emprego. Através do Patronato Penitenciário, fui encaminhada para a Fundação, pois já costurei dentro das unidades. Aqui estou reconstruindo um novo futuro e uma nova vida”, conclui.
O galpão do onde funciona o projeto fica localizado no bairro da Imbiribeira, próximo a estação do metrô, para facilitar o acesso das reeducandas. Segundo Eleyne Kelle de Souza, coordenadora do Projeto, o foco maior do trabalho é a ressocialização. “Já é tão difícil o emprego hoje em dia, imagine para mão de obra reeducanda? Por isso resolvemos realizar essa parceria com o Patronato Penitenciário, e seria muito bom que outras empresas da iniciativa privada ou até mesmo públicas ampliassem esses convênios”, revela.
De acordo com o órgão de execução penal, atualmente, 560 reeducandos estão trabalhando no Recife e RMR, através de convênios com empresas públicas e privadas. “As empresas que contratam reeducandos têm uma economia de até 40% nos encargos trabalhistas”, ressalta o superintendente do Patronato Penitenciário, Josafá Reis.
Foto: Fernando Portto/SJDH
Regime fechado e semiaberto – As reeeducandas do regime fechado e semiaberto também realizam trabalho de costura dentro da unidade prisional. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), através da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), mantém convênio desde 2014 com as empresas de confecção Rochelle e Tek Shine (ambas do grupo Narciso).
Sessenta e cinco detentas da unidade trabalham na produção de artigos de cama, mesa e banho e cortinas, de segunda a sexta-feira. Seguindo a Lei de Execução Penal, essas mulheres são remuneradas com um salário mínimo, sendo que 75% pagos durante o cumprimento da pena e os outros 25% destinados ao pecúlio (reserva que só poderá ser retirada após o cumprimento total da pena). Além disso, com o trabalho, elas têm a remição de pena, a cada três dias trabalhados, um a menos a cumprir.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (9), Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura. No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (9), Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das referidas. As informações são do Afogados Online
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