Prefeito Marcelo Crivella é preso em operação da polícia e do MP-RJ
Por André Luis
Foto: Reprodução/TV Globo
TV Globo e G1 Rio
A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) prenderam, na manhã desta terça-feira (22), o Prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), o empresário Rafael Alves e o delegado Fernando Moraes.
Também é alvo da operação o ex-senador Eduardo Lopes, que no entanto não foi encontrado em casa.
A ação é um desdobramento da Operação Hades, que investiga um suposto ‘QG da Propina’ na Prefeitura do Rio.
A investigação começou em 2018, tendo como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy, que admitiu ser responsável pela lavagem de dinheiro para o que os investigadores chamam de organização criminosa que atuava dentro da prefeitura.
O chefe dessa organização, segundo o delator, seria o empresário Rafael Alves, que não tinha nenhum cargo na prefeitura, mas que dava expediente na Cidade das Artes, numa sala ao lado do irmão Marcelo Alves, que foi presidente da Riotur.
Em algumas mensagens, Rafael Alves chegou a dizer que ele fez o irmão presidente da Riotur, e que possuía a “caneta”, pois dava as ordens na prefeitura do Rio, fazendo a nomeação de quem quisesse para cargos e escolhendo as empresas que iriam fazer contratos com a prefeitura. Dessa influência que surgiriam a propina e extorsão de empresários que queriam fazer contratos com a prefeitura.
Os mandados são cumpridos pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF) da Polícia Civil e do Geocrim, do MP-RJ. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.
Segundo as investigações, empresas que tinham interesse em fechar contratos ou tinham dinheiro para receber do município entregariam cheques a Rafael Alves, irmão de Marcelo Alves — então presidente da Riotur.
Em troca, Rafael facilitaria a assinatura dos contratos e o pagamento das dívidas.
O Debate das Dez desta quarta com o promotor Gustavo Tourinho, o Delegado Ubiratan Rocha, o Capitão Airan Muniz, comandante da Primeira Companhia de Afogados, mais Edgar Santos e Totonho Vieira, pela Prefeitura de Afogados deram a clara impressão de que de fato haverá mais rigor na fiscalização à perturbação de sossego e poluição […]
Linha dura: grupo que acompanhará cumprimento do TAC garante que regras valerão para todos.
O Debate das Dez desta quarta com o promotor Gustavo Tourinho, o Delegado Ubiratan Rocha, o Capitão Airan Muniz, comandante da Primeira Companhia de Afogados, mais Edgar Santos e Totonho Vieira, pela Prefeitura de Afogados deram a clara impressão de que de fato haverá mais rigor na fiscalização à perturbação de sossego e poluição sonora em bares e através de carros de som na cidade.
Eles detalharam o TAC firmado para coibir abusos, que segundo o promotor, estão prejudicando muito a população. Ele chegou a dizer em um temo que ganhou mais força recentemente, que o excesso de poluição sonora provocava balbúrdia na cidade, com falta de fiscalização.
As principais determinações contidas no TAC tem relação com horário de funcionamento dos bares, de domingo a quinta, até no máximo duas da manhã. Caso haja autorização para realização de eventos com atração musical, o horário cai para uma da manhã. Nas sextas e sábados, até três horas para funcionamento e até duas para som ao vivo.
Em todos os casos, será exigida autorização com antecedência mínima de 15 dias. Serão no máximo duas autorizações por mês por estabelecimento.
Quanto às calçadas, a utilização deverá estar no alvará ou de uma permissão a parte, caso solicitada, que será limitada a 50% da calçada. Som mecânico apenas na parte interna com autorização e seguindo os mesmos horários e observando os limites de ruído tolerados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente. São proibidas caixinhas de som em mesas ou som automotivo. Infrações serão de responsabilidade administrativa do proprietário e criminal do dono do som.
O estabelecimento que comprovar que tem bom isolamento acústico poderá executar o som nos mesmos horários definidos, sem que haja vazamento para a parte externa. Haverá vistoria especial para atestar o isolamento, além de atender itens de segurança, verificado pelo Corpo de Bombeiros.
A Prefeitura tem 30 dias pára organizar um setor responsável por acompanhamento e fiscalização.
Quanto a carros de som, dia 6 de junho, 8h, haverá grande inspeção no Vianão. O município promoverá levantamento e cadastramento dos veículos até a inspeção. O funcionamento ocorrerá apenas de segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h. Aos sábados das 8h às 12h. Não poderão circular a menos de 100 metros de distância de órgãos públicos, bancos, hospitais e igrejas. Paredões de som e caixas na frente de estabelecimentos também são proibidos.
Em linhas gerais, convidados do Debate reafirmaram que haverá cumprimento rigoroso do TAC, assinado pelo gestor José Patriota e pelo promotor Gustavo.
Serra Talhada confirmou três novos óbitos pela doença. Por André Luis Após os últimos boletins divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (08.03), a região totaliza 19.755 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 115 novos casos. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.104; […]
Serra Talhada confirmou três novos óbitos pela doença.
Por André Luis
Após os últimos boletins divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (08.03), a região totaliza 19.755 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 115 novos casos.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.104; Afogados da Ingazeira, 2.978; Tabira 1.892, São José do Egito, 1.479; Carnaíba, 1.044; Flores, 729; Santa Terezinha, 671; Triunfo, 659; Itapetim, 601; Iguaracy, 458; Calumbi, 371; Brejinho, 359; Solidão, 337; Quixaba, 311; Santa Cruz da Baixa Verde, 300; Tuparetama, 296 e Ingazeira, 166 casos confirmados.
Óbitos – Com mais três óbitos confirmados em Serra Talhada,a região conta agora com 333 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (103); Afogados da Ingazeira (31); Flores (25); São José do Egito (24); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (20); Santa Terezinha (19); Tuparetama (17); Iguaracy (13); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Detalhes dos óbitos
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada confirmou em seu boletim epidemiológico desta segunda-feira, três novos óbitos:
O 101° óbito se trata de paciente do sexo feminino, 70 anos, moradora do Centro da cidade. A paciente tinha hipertensão e faleceu no dia 14/02, no Hospital Santa Marta.
O 102° óbito se trata de paciente do sexo masculino, 90 anos, morador do IPSEP. Era ex-tabagista e faleceu no dia 05/03, no HOSPAM.
O 103° óbito se trata de paciente do sexo feminino, 87 anos, moradora do Alto da Conceição. Era hipertensa, ex-tabagista e portadora de Alzheimer. Faleceu no dia 07/03 no Hospital Eduardo Campos.
Recuperados – A região tem agora no total 19.059 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,47% dos casos confirmados. Ontem foram 90 novas curas.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu ampliar, para todos os 184 municípios de Pernambuco, o pedido de informações sobre a situação do oxigênio na rede de saúde. Na última quarta-feira (20), por meio do conselheiro relator, Carlos Porto, o TCE enviou ofício à secretária de Saúde do Recife, solicitando informações sobre a atual situação […]
O Tribunal de Contas do Estado decidiu ampliar, para todos os 184 municípios de Pernambuco, o pedido de informações sobre a situação do oxigênio na rede de saúde.
Na última quarta-feira (20), por meio do conselheiro relator, Carlos Porto, o TCE enviou ofício à secretária de Saúde do Recife, solicitando informações sobre a atual situação do município diante dos riscos da Covid-19, como vem acontecendo no Amazonas.
Nesta sexta-feira (22), foi iniciado o envio da mesma solicitação aos municípios da Região Metropolitana, Goiana e Petrolina. As demais cidades vão receber o ofício ao longo da próxima semana.
Os gestores terão quatro dias para responder ao TCE sobre os cilindros e concentradores de oxigênio do seu município, bem como a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio, o fornecimento e armazenamento, quais as diligências estão que sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas, e por fim, os dados dos hospitais e unidades públicas municipais que fazem uso de oxigênios.
As informações deverão ser enviadas por meio do protocolo eletrônico do TCE. A falta de justificativa de resposta, sonegação de documento ou informação podem gerar sanções aos responsáveis.
VACINAÇÃO – Paralelamente a esta iniciativa, o Tribunal de Contas do Estado está traçando também as ações referentes ao controle e à fiscalização da aplicação das vacinas nos municípios pernambucanos. Na próxima segunda-feira (25) haverá uma reunião com representantes das áreas do TCE para definir as medidas a serem adotadas. A expectativa é monitorar a vacinação em todo o Estado para evitar possíveis irregularidades nas ações de imunização.
A Prefeitura de Inajá divulgou nota nesta quarta-feira (27), manifestando “total repúdio” às notícias envolvendo a suposta prática de crime sexual por parte de um servidor municipal. Segundo a nota, o funcionário foi exonerado de forma imediata após o surgimento das denúncias. A medida, ainda conforme o comunicado, tem o objetivo de preservar a ética […]
A Prefeitura de Inajá divulgou nota nesta quarta-feira (27), manifestando “total repúdio” às notícias envolvendo a suposta prática de crime sexual por parte de um servidor municipal.
Segundo a nota, o funcionário foi exonerado de forma imediata após o surgimento das denúncias. A medida, ainda conforme o comunicado, tem o objetivo de preservar a ética administrativa, a transparência institucional e a seriedade do processo.
De acordo com a nota, a gestão municipal reafirma seu compromisso irrestrito com os princípios éticos, a integridade pública e o devido processo legal. O texto ainda informa que a administração aguarda a conclusão das investigações pelas autoridades competentes e está pronta para adotar todas as providências cabíveis conforme os desdobramentos do caso. Leia abaixo a íntegra da nota:
Prefeitura Municipal de Inajá vem expressar total repúdio às notícias que envolvem suposta prática de crime sexual por parte de um servidor da Edilidade.
O servidor foi exonerado de forma imediata após o surgimento das denúncias, medida que visa preservar a ética administrativa, a transparência institucional e a seriedade do processo.
Reafirmamos nosso compromisso irrestrito com os princípios éticos, a integridade pública e o devido processo legal. A administração municipal aguarda os resultados da investigação conduzida pelas autoridades competentes e está pronta para adotar as providências necessárias conforme seus desdobramentos.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
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