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Quarentena rígida no Sertão. Veja quais atividades poderão funcionar

Por André Luis

Por André Luis

As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas;

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;

XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; 

XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. 

Outras Notícias

Eduardo será sepultado no túmulo de Arraes, diz irmão

O irmão de Eduardo, advogado Antonio Campos, confirmou a decisão da família de que Eduardo será sepultado no mesmo túmulo do ex-governador Miguel Arraes, que morreu há nove anos. No mesmo túmulo está sepultado um tio de Eduardo, Carlos Augusto. “Perdi um irmão muito amado que era um grande amigo. Ele morreu lutando pelo que acreditava. […]

DSCF8777O irmão de Eduardo, advogado Antonio Campos, confirmou a decisão da família de que Eduardo será sepultado no mesmo túmulo do ex-governador Miguel Arraes, que morreu há nove anos. No mesmo túmulo está sepultado um tio de Eduardo, Carlos Augusto.

“Perdi um irmão muito amado que era um grande amigo. Ele morreu lutando pelo que acreditava. Estava feliz com participação no Jornal Nacional”.

Partido Patriotas promove mais uma reunião em Afogados da Ingazeira

Na noite desta quarta-feira (16), o Partido Patriotas realizou mais uma reunião na chácara Cassimiro, em Afogados da Ingazeira, como informa em nota ao blog. Na pauta, o fortalecimento do partido visando às eleições municipais de 2020 e a discussão da nova lei eleitoral para o próximo pleito de outubro de 2020. Segundo o presidente do partido, […]

Na noite desta quarta-feira (16), o Partido Patriotas realizou mais uma reunião na chácara Cassimiro, em Afogados da Ingazeira, como informa em nota ao blog. Na pauta, o fortalecimento do partido visando às eleições municipais de 2020 e a discussão da nova lei eleitoral para o próximo pleito de outubro de 2020.

Segundo o presidente do partido, Felipe Cassimiro Xavier, a reunião foi muito produtiva, contando com a participação dos vereadores Sargento Argemiro e Augusto Martins, do simpatizante André da UPA, ainda dos suplentes de vereador Douglas Eletricista, Cicera do Leite, Clerio Alberto, Piaba da Ponte e Isaías Lourenço.

Ainda participaram o Líder comunitário Naldo do Laura Ramos, Thiago Santana, Lau Silva, Professora Rosa, Luciano Pires, Lena Braz, Núbia do Miguel Arraes, Clovinho (filho do advogado Clovis Lira), sendo todos pré-candidato às eleições de 2020.

Justiça derruba pesquisa “fake” no Instagram e impõe multa de R$ 50 mil

Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE PRIMEIRA MÃO Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados […]

Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

PRIMEIRA MÃO

Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio.

Os fatos: Números sem lastro

A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.

Contudo, ao consultar o sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que não havia qualquer pesquisa registrada pela referida emissora na data da publicação. Um registro só foi feito dias depois, mas ainda sem resultados disponíveis, o que torna a divulgação antecipada ilegal.

O perigo da “percepção distorcida”

O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:

  • Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
  • Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o número de entrevistas.
  • Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.

“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

Punição rigorosa

Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:

  • Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
  • Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
  • Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.
Festa de Agosto de Jabitacá teve início no domingo 

A 120ª edição da Festa de Agosto, que comemora Nossa Senhora dos Remédios começou neste domingo (6) com o tradicional café da manhã em frente a centenária Igreja da Imaculada Conceição, que repousa em frente a Praça Isauro Gomes de Torres na charmosa Jabitacá. A missa foi celebrada pelo Padre Rogério. A noite subiu ao […]

A 120ª edição da Festa de Agosto, que comemora Nossa Senhora dos Remédios começou neste domingo (6) com o tradicional café da manhã em frente a centenária Igreja da Imaculada Conceição, que repousa em frente a Praça Isauro Gomes de Torres na charmosa Jabitacá. A missa foi celebrada pelo Padre Rogério.

A noite subiu ao palco o cantor Nego Adelmo fazendo abertura para o grande nome da noite, o cantor potiguar, Zezo. Estavam presentes além do prefeito Zeinha Torres; o vice Dr. Pedro Alves; o presidente da Câmara Municipal, Chico Torres; o secretário de Administração, Marquinhos Melo; o ex-prefeito Albérico Rocha; vereadores; secretários; o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres; o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres; e outras personalidades municipais.

Nesta segunda-feira (7), a festa foi animada por Walison Vaqueiro. Nesta terça-feira (8),  tem Lindonjonson e banda. Na quarta-feira, dia 9, Os Megas.

Já na quinta-feira, dia 10, a grade tem sequência com Arthur Vaqueiro e Henry Freitas. Dia 11, Zé Cícero Forrozeiro. No dia 12, Chiquinho de Belém e Juninho Vaneirão. Dia 13, Neno do Acordeon. A festa termina dia 14, com os shows de Seu Marquinhos e Cavaleiros do Forró. A prefeitura realiza o evento, com apoio da Fundarpe e Governo de Pernambuco. As informações são do blog do Marcello Patriota.

Deputado João Fernando Coutinho emite nota por morte de Manoel Santos

“É com grande pesar que nos despedimos de Manoel Santos. Porém, nos conforta a certeza de que sua coragem na defesa dos camponeses e trabalhadores rurais e sua luta por mais igualdade social ficarão como exemplo para as próximas gerações. A todos os familiares e demais amigos deste nobre colega, minhas condolências e meu abraço […]

PB280006-300x225“É com grande pesar que nos despedimos de Manoel Santos. Porém, nos conforta a certeza de que sua coragem na defesa dos camponeses e trabalhadores rurais e sua luta por mais igualdade social ficarão como exemplo para as próximas gerações.

A todos os familiares e demais amigos deste nobre colega, minhas condolências e meu abraço fraterno”.