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Prefeito eleito de Osasco deixa prisão e fica livre para tomar posse

Por Nill Júnior

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O prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins (PTN), deixou nesta sexta-feira (30) a prisão do Tremembé, no interior de São Paulo, após a Justiça conceder alvará de soltura ao político.

O desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, expediu a sentença.

Dessa maneira, Lins fica liberado para participar da cerimônia de posse na Câmara Municipal de Osasco, marcada para 8h deste domingo (1º).

O político, no entanto, terá que pagar uma fiança de R$ 300 mil até a segunda-feira (2), ou então poderá ser preso novamente. Segundo o advogado de defesa de Lins, Flávio Christensen Nobre, o desembargador acatou um pedido para que a fiança fosse protelada até o primeiro dia útil de 2017 por causa do recesso de fim de ano.

O prefeito eleito estava preso desde domingo (25) pela acusação de improbidade administrativa. Ele era considerado foragido desde 6 de dezembro.  Atualmente vereador em licença, Lins foi alvo de um mandado de prisão preventiva na Operação Caça Fantasmas, que apura um suposto esquema milionário de fraudes na contratação sem concurso público de centenas de servidores, mantendo funcionários fantasmas nos gabinetes.

Na quinta, o desembargador concedeu liberdade ao prefeito eleito e a outros 13 vereadores da cidade mediante o pagamento de fiança de R$ 300 mil para cada um dos acusados, além da entrega do passaporte. Eles também estão proibidos de deixar o Brasil. Na documentação apresentada à Justiça Eleitoral para as Eleições 2016, Lins declarou um patrimônio de R$ 253.486,39 em bens, valor inferior à fiança imposta pelo TJ-SP.

Horas antes de ser preso, no domingo, Lins gravou um vídeo (abaixo) no qual se defende das acusações. “Não tenho dúvida que a verdade virá à tona e a nossa inocência será comprovada”, disse. Ainda no vídeo, ele diz respeitar o trabalho do Ministério Público e da Justiça e diz voltar ao Brasil “de cabeça erguida”.

Outras Notícias

Ministério Público Eleitoral denuncia ex-prefeito Dinca e empresário em Tabira

O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Romero Tadeu Borja de Melo Filho, apresentou denúncia contra Antônio Vitorino Menezes Filho, conhecido como “Toinho da Carne”, e o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, apelidado de “Dinca”, por supostamente cometerem o crime de “boca de urna” durante o primeiro turno das […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Romero Tadeu Borja de Melo Filho, apresentou denúncia contra Antônio Vitorino Menezes Filho, conhecido como “Toinho da Carne”, e o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, apelidado de “Dinca”, por supostamente cometerem o crime de “boca de urna” durante o primeiro turno das eleições de 2022. 

O caso, que ocorreu nas proximidades do Colégio Arnaldo Alves, no cruzamento da Avenida Antônio Pereira com a Rua Genésia Mascena Veras, no Bairro Centro de Tabira, está agora nas mãos da Justiça.

De acordo com as informações contidas na denúncia, no dia 2 de outubro de 2022, por volta das 14h00min, Antônio Vitorino Menezes Filho e José Edson Cristóvão de Carvalho teriam abordado eleitores e distribuído santinhos de candidatos, prática considerada irregular e conhecida como “boca de urna”. As atividades ilegais teriam ocorrido nas imediações do local de votação, o Colégio Arnaldo Alves, durante o processo eleitoral.

O caso foi inicialmente levado à Promotoria Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, que notificou o Delegado da Polícia Civil de Tabira por meio do Ofício nº 03/2022, informando sobre a suposta infração eleitoral. A investigação foi iniciada com a instauração do Boletim de Ocorrência nº 22E0259001361, e os detalhes do incidente foram analisados.

A denúncia se baseia em imagens de uma filmagem que supostamente mostra os denunciados conversando com eleitores em via pública nas proximidades do local de votação. Nas imagens, Antônio Vitorino é visto retirando papéis do bolso e entregando-os a José Edson, que os distribui às pessoas presentes no local.

Em decisão datada de 12 de setembro de 2023, o juiz de Tabira, Jorge William Fredi, aceitou a denúncia, declarando: “Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal e ausente qualquer hipótese de rejeição a que alude o art. 358 do Código Eleitoral, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. Cite-se e intime-se os denunciados para tomarem ciência da presente ação e apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.”

STF derruba decisão de Mendonça sobre CPMI do INSS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS por 60 dias. O relator votou pela extensão do prazo e foi acompanhado por Luiz Fux. A divergência foi aberta por Flávio Dino, que entendeu ser o tema de competência […]

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS por 60 dias.

O relator votou pela extensão do prazo e foi acompanhado por Luiz Fux. A divergência foi aberta por Flávio Dino, que entendeu ser o tema de competência interna do Congresso Nacional e sem previsão constitucional de prorrogação automática.

A maioria dos ministros, entre eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, acompanhou a divergência e rejeitou a medida.

A ação foi apresentada pelo senador Carlos Viana e pelos deputados Alfredo Gaspar e Marcel van Hattem, que alegaram omissão do Congresso na análise do pedido de prorrogação.

Durante o julgamento, ministros também fizeram críticas a medidas adotadas no âmbito da comissão, como quebras de sigilo sem fundamentação. Com a decisão, caberá ao Congresso deliberar sobre eventual continuidade dos trabalhos da CPMI.

Casa de Farinha suspende fornecimento de merenda escolar para escolas estaduais

Escolas de Flores, Triunfo, Serra Talhada e mais 32 cidades de Pernambuco foram afetadas A Casa de Farinha S.A., uma das empresas responsáveis pelo fornecimento das merendas escolares estaduais de Pernambuco notificou o Governo do Estado, via Secretaria de Educação, sobre a suspensão na distribuição das merendas escolares de 66 escolas em 35 cidades (relação […]

Escolas de Flores, Triunfo, Serra Talhada e mais 32 cidades de Pernambuco foram afetadas

A Casa de Farinha S.A., uma das empresas responsáveis pelo fornecimento das merendas escolares estaduais de Pernambuco notificou o Governo do Estado, via Secretaria de Educação, sobre a suspensão na distribuição das merendas escolares de 66 escolas em 35 cidades (relação completa abaixo). A paralisação acontecerá devido à falta de pagamentos de notas ficais de até seis meses, totalizando um débito de mais de oito milhões de reais, fora o mês de outubro.

Entendemos a delicada situação financeira a qual o Estado se encontra, entretanto, a ausência de pagamentos por tanto tempo torna inviável a manutenção do serviço. Mesmo com os atrasos a Casa de Farinha vem honrando a folha de pagamento e os tributos necessários, dessa forma a empresa espera que a situação seja resolvida para que o fornecimento seja restabelecido o quanto antes. A paralisação é baseada na lei 8666/93, artigo 78, inciso XV.

As cidades afetadas, segundo a Casa de Farinha, são: Águas Belas, Belém São Francisco, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Canhotinho, Carpina, Correntes, Flores, Floresta, Garanhuns, Gravatá, Itacuruba, Itaíba, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Moreno, Paudalho, Paulista, Petrolândia, Recife, Sairé, Saloá, Santa Maria Cambucá, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Surubim, Tacaratu, Taquaritinga do Norte e Triunfo.

Resposta

Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que” foi realizado pagamento nesta segunda-feira (19) à empresa e que o órgão está mantendo o diálogo, de forma a garantir que não ocorra a interrupção da alimentação de estudantes”.

“A Secretaria de Educação de Pernambuco esclarece que a maior parte das escolas do Estado conta com merenda escolarizada, ou seja, os alimentos são preparados pelas merendeiras da própria unidade de ensino. Para uma outra parte das escolas, a merenda é preparada por 13 empresas terceirizadas contratadas pelo Estado, sendo a Casa de Farinha uma delas”, disse ainda o órgão.

Guerra das pesquisas em Sertânia tem novo capítulo

DataTrends reverte decisão e pesquisa sai neste sábado  Pesquisa do Exatta que sairia no Diário de Pernambuco ainda segue suspensa, mas Instituto deve recorrer O Instituto DataTrends reverteu junto ao Colegiado do TRE a decisão que suspendia a divulgação da pesquisa PE-00165/2024, com levantamento da cidade de Sertânia. Mais cedo, a Coligação Frente Popular, de Rita […]

DataTrends reverte decisão e pesquisa sai neste sábado 

Pesquisa do Exatta que sairia no Diário de Pernambuco ainda segue suspensa, mas Instituto deve recorrer

O Instituto DataTrends reverteu junto ao Colegiado do TRE a decisão que suspendia a divulgação da pesquisa PE-00165/2024, com levantamento da cidade de Sertânia.

Mais cedo, a Coligação Frente Popular, de Rita Rodrigues, havia divulgado a decisão do Juiz Eleitoral Gustavo Silva Hora, que havia impugnado  a divulgação sob alegação de que “além da antecipação da divulgação do resultado em palanque pela candidata adversária, Pollyana Abreu, ela contaria com indícios de irregularidade”. A queixa é de que em um bate papo, Pollyana disse que “sábado teria notícia boa e que daria uma lapada” em Rita.

Agora, sob relatoria da desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, o plano do TRE atendeu mandado de segurança do próprio DataTrends, que defendeu ter cumprido todas as exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando.

Argumentou que “a Resolução TSE nº 23.600/2019 não especifica se a coleta de dados deve ocorrer antes ou durante o registro da pesquisa, sendo a obrigatoriedade do registro exclusivamente para fins de divulgação dos resultados”. Ainda que “não há evidências que comprovem a existência de um grupo econômico familiar entre contratante e contratado, e não há proibição legal sobre esse ponto, pois a existência de vínculos familiares não invalida a pesquisa”.

“Estando o instituto de pesquisa registrado e regular, não há limitação, na legislação referente ao registro das pesquisas, quanto às relações entre o responsável pela empresa realizadora e seu contratante, seja ela familiar, de amizade ou profissional”, diz a decisão.

Ainda que não vislumbrou nenhuma irregularidade na pesquisa registrada, uma vez que a legislação eleitoral não prevê lapso temporal adequado para a coleta de dados.

“Dessa forma, acaso seja constatada irregularidade na origem dos recursos utilizados para financiamento da pesquisa, podem ser propostas as ações pertinentes e o Ministério Público pode proceder à competente apuração a fim de verificação e responsabilização por suposto cometimento do delito previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, em sede de ação penal pública”, diz ainda.

“Destarte, defiro a liminar pleiteada, para suspender a decisão proferida pelo juízo da 62ª Zona Eleitoral, viabilizando a divulgação da pesquisa eleitoral”, decide. Assim, a DataTrends sai amanhã.

Pesquisa Exatta segue suspensa, mas também deve recorrer

O mesmo juiz eleitoral de Sertânia também proibiu a divulgação da pesquisa do Instituto Exatta, programada para sair domingo no Diário de Pernambuco. Dessa vez, a ação foi da Coligação de pollyana Abreu, alegando irregularidade dos padrões de renda apresentados na pesquisa, manipulação dos dados contidos nos qustionários e ausência de detalhamento de bairros e distritos entrevistados. O Exatta, assim como o Datatrends, deve recorrer da deciisão ao TRE.

O curioso ambiente em Sertânia com as pesquisas

Na cidade, aliados de Rita Rodrigues e Pollyana Abreu chegam, a tratar as duas pesquisas como de um grupo e do outro, mesmo que, tecnicamente estejam registradas pelos institutos.

O grupo de Pollyana comemorou a liberação da Datatrends. “A nossa pesquisa está de pé”, disse um aliado em mensagem compartilhada via WhattsApp. Da mesma forma, aliados de Rita Rodrigues se apegam ao resultado da Exatta, dizendo que ela “rebaterá o resultado da DataTrends”. Um fusuê sem tamanho…

TCE e MPCO contra contratos de compensação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos do Estado, orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de previdência com o regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguro Social […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos do Estado, orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de previdência com o regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Segundo o texto da recomendação, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (COMPREV), não sendo necessário, segundo TCE e MPCO, os municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar este serviço.

Os municípios estavam contratando escritórios de advocacia, em muitos casos sem licitação, para prestar assessoria sobre compensação da previdência própria com o INSS. Os municípios têm direito a compensação, nos casos de servidores estatutários que se aposentam pela previdência municipal e que usam tempo de contribuição com o INSS.

“A compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação  Previdenciária do Ministério da Previdência. Cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico COMPREV”, defende a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

O MPCO identificou, contudo, alguns casos em que contratos abusivos estavam sendo celebrados entre preveituras e escritórios com este objeto, que deveria ser sem custo para os municípios.

Na determinação, TCE e MPCO recomendam aos prefeitos encerrar em trinta dias os contratos vigentes e não assinar novos ajustes com escritórios para este tipo de compensação.

“Os Municípios do Estado de Pernambuco devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV. Os Municípios do Estado de Pernambuco devem rescindir os contratos vigentes para o objeto em lume, no prazo de 30 dias”, orienta a recomendação.

A recomendação, já publicada no Diário Oficial, foi assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, e pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

CASOS CONCRETOS

Como consta do texto oficial da própria recomendação, o TCE já mandou anular o pregão 24/2018 da Prefeitura de Buíque, com este objeto. Segundo os auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a 1 milhão de reais.

Em maio deste ano, o MPCO pediu a condenação de ex-gestores da Prefeitura de Caruaru em 22 milhões de reais, por débitos decorrentes de compensações previdenciárias consideradas como indevidas pela Receita Federal. O pedido foi feito em processo de auditoria especial, em tramitação no TCE.

Segundo o parecer do MPCO nos autos, a gestão anterior de Caruaru realizou dois contratos, sem licitação, com dois escritórios de advocacia, para auxiliar em compensações de supostos recursos que a Prefeitura teria a receber da Receita Federal. Posteriormente, a Receita Federal considerou os procedimentos indevidos, aplicando uma multa milionária ao município.

Os auditores do TCE consideraram que a dispensa de licitação para contratação dos escritórios foi indevida e que os ex-gestores de Caruaru não comprovaram a prestação dos serviços contratados. O caso ainda vai a julgamento no TCE.

A atual gestão municipal de Caruaru está pagando o débito e a multa da Receita Federal, após a gestão anterior ter feito um parcelamento especial com o Governo Federal.

Recomendacao conjunta TCE MPCO n 03 2018