Prefeito de Tacaimbó é processado por ato de improbidade
O Ministério Público do Estado de Pernambuco apresentou ação civil pública contra o Prefeito de Tacaimbó, Álvaro Alcântara (PT), em razão de supostas irregularidades na realização de seleção pública simplificada para preenchimento de cargos na Prefeitura.
Também foram alvo da ação Silvaneide Leonel da Silva Almeida, Lindinalva Moraes Valença Guedes e Roberto de Carvalho Freitas Câmara, que formaram a comissão organizadora da seleção.
Segundo a Promotora de Justiça, Dra. Sarah Lemos Silva, a seleção pública realizada “davam conta da ocorrência de suposta simulação, vez que a maior parte das pessoas aprovadas já estava contratada temporariamente pela Prefeitura de Tacaimbó e foram aprovados sem atender os requisitos do edital, apenas para aparentar legalidade.”
A promotora destacou que “as denúncias davam conta, ainda, da existência de falhas no edital de abertura das inscrições, falta de publicidade do edital de retificação, e edital de divulgação dos resultados, o que poderia ter lesionado um número indeterminado de candidatos.”
Para demonstrar a gravidade do caso, a promotora ressaltou que “todos os candidatos aprovados para o cargo de motorista de transporte escolar já eram servidores contratados da administração municipal e não comprovaram os requisitos exigidos no edital no ato da inscrição, notadamente, a realização de curso de transporte escolar, que, aliás, trata-se de exigência legal (art. 138, V, do CTB).”
Além disso, o Ministério Público comprovou que vários candidatos aprovados para os cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de saúde bucal, técnico de enfermagem, facilitador de oficina, auxiliar técnico do programa bolsa família, gari, coveiro, facilitador de oficina em cultura, cozinheira, motorista tipo c, recepcionista foram aprovados sem apresentar documento comprobatório da escolaridade exigida no edital.
Para demonstrar o dolo do Prefeito e da comissão organizadora da seleção pública, a Promotora disse que “Ao contrário do que deveria ocorrer, o processo foi regido pela pessoalidade, parcialidade e deslealdade, ferindo de morte o interesse público.”
Por essas razões, a Promotora pediu a condenação do Prefeito e dos envolvidos por cometimento de improbidade administrativa.
Uma vez condenados, o Prefeito Álvaro, Silvaneide, Lindinalva e Roberto poderão ser obrigados a realizar o pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida na condição de Prefeito, terem suspensos os direitos políticos de cinco a oito anos, perderem o cargo público do qual sejam ocupantes, ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por cinco a oito anos e lançamento dos seus nomes no cadastro nacional de condenados por ato de improbidade administrativa.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Tacaimbó sob o n.º 0000142-21.2018.8.17.3430 e aguarda a decisão do Juiz de Direito.