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Vereador de Juazeiro do Norte tem cassação confirmada pelo TSE 

Por André Luis

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos

Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. 

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. 

Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

Voto do relator

Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE. 

Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.

Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.

“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.

“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.

Outras Notícias

Obrigação de acesso a repartições com imunização faz negacionistas buscarem vacina

Entrada em locais vinculados ao Governo do Estado, Judiciário e comércio em algumas cidades só será possível mediante apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 A exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos em Pernambuco entra em vigor na próxima segunda-feira (06). 25 A exigência tem […]

Entrada em locais vinculados ao Governo do Estado, Judiciário e comércio em algumas cidades só será possível mediante apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19

A exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos em Pernambuco entra em vigor na próxima segunda-feira (06). 25

A exigência tem feito alguns negacionistas buscarem a vacinação em cidades do Estado. A reportagem da Rádio Pajeú confirmou junto a alguns postos de vacinação que houve busca de pessoas que costumam negar a existência da doença, apesar das evidências, ou da  eficácia da vacina. “Eu vim porque agora é obrigado”, disse um deles segundo reprodução do repórter Marconi Pereira. E a ideia é de, cada vez mais ir fechando o cerco, para evitar consequências de uma nova onda ou da nova variante descoberta na África.

De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, durante a recente coletiva de imprensa.

Ministra do STJ nega liberdade a Lula e critica Favreto

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu há pouco negar um habeas corpus protocolado a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram […]

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu há pouco negar um habeas corpus protocolado a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.

Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu ministra.

Para um Brasil melhor, não venda seu voto

Por Heitor Scalambrini Costa* “Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade”  Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês) Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

“Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade” 

Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês)

Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. A escolha refletirá o espelho da sociedade que queremos. Essas eleições apontarão rumos significativos para nossa democracia, pois desde a Constituição de 1988, as instituições democráticas nunca estiveram tão ameaçadas.

Está nas mãos do eleitor(a) elevar o nível ético e da representatividade do Poder Legislativo de nossos parlamentos, em seus diversos níveis, e eleger pessoas dignas, honestas e comprometidas com a construção de um país democrático, mais justo, igualitário e sustentável. Recente pesquisa Datafolha mostrou que de cada 10 eleitores, 6 não se lembram em quem votou nas últimas eleições. Não sabem o que o político fez, assim não dá para reclamar do resultado. A culpa é de quem vota.

Uma das distorções nas eleições, que reflete na nossa democracia, é o costume ainda recorrente, da compra e venda de votos. Ao longo do tempo está pratica atualizou, cristalizou, desde o voto de cabresto as emendas parlamentares, o orçamento secreto.

Infelizmente em todas as regiões do país este ataque a escolha democrática do representante popular é cultural, mesmo se constituindo em crime. Segundo o código eleitoral, Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos essencialmente os de votar e ser votado, no capítulo II- Dos crimes eleitorais, o artigo 299  determina “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, a pena é  reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Segundo a Lei 9.504/97 de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, constitui compra de votos, “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

A Lei 9.840/99, conhecida como a “Lei Contra a Compra de Votos”. é um marco da iniciativa popular no Brasil que combate a corrupção eleitoral, proibindo doações ou vantagens de candidatos a eleitores em troca de votos e o uso indevido da máquina pública, com pena de multa e cassação do registro ou diploma. Fruto de mais de 1 milhão de assinaturas, ela alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), acrescentando o Art. 41-A e modificando o Art. 73, e foi essencial para criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Permitiu a Justiça Eleitoral um instrumento contra o crime de uso do poder político e econômico praticado por aqueles que aspiram participar do poder Legislativo e Executivo. Esta lei combate à corrupção eleitoral no Brasil, proibindo candidatos de doarem bens ou vantagens em troca de votos e o uso indevido da máquina administrativa (como dar empregos ou brindes), prevendo para os infratores multa e cassação do registro ou diploma.

Leis existem não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Mas a legislação só poderá ser aplicada se o cidadão, o eleitor se rebelar contra esta pratica, decidir denunciar, não aceitar que seu voto seja comprado.

O momento histórico que estamos vivendo, exige de todos nós escolher candidatos com história, com coerência, que respeitam e estejam do lado do povo, e não quem o iluda. Devemos evitar eleger parlamentares espertalhões que compram ou sequestram votos para serem eleitos, querem se tornar “políticos” – uma das “profissões” mais cobiçadas – para enriquecer sem maiores sobressaltos, defendendo seus próprios interesses e os dos que financiam suas campanhas.

Para escolher seus candidatos que irão representa-lo, sugiro que antes de votar responda algumas perguntas:

Votaria em candidato que apoiou a tentativa de golpe de Estado e a PEC da Blindagem/Bandidagem?

Votaria em candidato que derrubou os vetos presidenciais ao PL da Devastação, atacando o principal instrumento de proteção ambiental do país, a lei do licenciamento ambiental?

Votaria em candidato que apoia os jogos de azar, cassinos no país?

Votaria em candidato envolvido em escândalos financeiros, em sonegação de impostos?

Votaria em candidatos que apoiam a manutenção de seis dias trabalhados, mesmo sendo reconhecido que a atual norma padrão 6×1 limita a convivência familiar, reduz o tempo disponível para estudo e aumenta riscos de adoecimento?

Votaria em candidato que responde processos na justiça?

Votaria em candidato que defende agrotóxicos proibidos em outros países, que fazem mal a saúde das pessoas e contamina o meio ambiente?

Votaria em candidato que nega a ciência quando ela afirma que a destruição da natureza causa as mudanças no clima, o aquecimento global?

Votaria em candidato que utiliza e manipula a fé para seus objetivos políticos?

Votaria em candidato que ataca a democracia, e conclama militares a tomarem o poder?

Votaria em candidato que propõe comprar seu voto com favores e benefícios?

Faça sua escolha e bom voto. O Brasil merece.

*Heitor Scalambrini é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.

PSB entra com ação contra autofinanciamento de campanha

Blog da Folha Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a resolução que permite o autofinanciamento de campanhas eleitorais, o PSB resolveu entrar com uma ação no tribunal contra a medida. Caso a Corte não reveja essa decisão até o dia 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições […]

Blog da Folha

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a resolução que permite o autofinanciamento de campanhas eleitorais, o PSB resolveu entrar com uma ação no tribunal contra a medida.

Caso a Corte não reveja essa decisão até o dia 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.

A ação dos socialistas é a primeira que busca alterar o entendimento do TSE. O partido já havia ingressado com outra ação similar no Superior Tribunal Federal (STF). Nela, a sigla argumenta que a nova regra para o pleito de 2018 cria uma desigualdade entre os candidatos, favorecendo os mais ricos na disputa.

Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno. Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido para as eleições de outubro.

Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre.” Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidência da República).

O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelos STF em 2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos. No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS – R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos.

Executiva estadual do PEN visita nomes da legenda em Afogados

Nesta quinta-feira (12), o presidente estadual do Partido Ecológico Nacional – PEN, Davi Muniz, reuniu-se com membros do partido em Afogados da Ingazeira, para reforçar o compromisso com a agremiação partidária, avaliar o pleito eleitoral 2016 e discutir o cenário estadual para as eleições de 2018. Davi parabenizou a atuação do grupo nas eleições municipais […]

IMG-20170112-WA0008Nesta quinta-feira (12), o presidente estadual do Partido Ecológico Nacional – PEN, Davi Muniz, reuniu-se com membros do partido em Afogados da Ingazeira, para reforçar o compromisso com a agremiação partidária, avaliar o pleito eleitoral 2016 e discutir o cenário estadual para as eleições de 2018.

Davi parabenizou a atuação do grupo nas eleições municipais em Afogados da Ingazeira e se colocou à disposição do diretório municipal. O presidente afirmou que a executiva estadual do partido em Pernambuco vem se empenhando para estruturar a legenda em todos os municípios do estado.

O PEN foi o partido que teve maior votação no município, o que mais fez vereadores – Rubinho do São João, Sargento Argemiro e Wellington JK – e por pouco não emplacou a Presidência da Câmara. O Prefeito José Patriota também acompanhou o encontro.