Prefeito de Tabira decreta luto oficial de três dias pelo falecimento do irmão Betinho
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Tabira decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do empresário, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Alberto Marcos Paes Ferreira, conhecido carinhosamente como irmão Betinho, ocorrido nesta terça-feira (9).
Durante o período de luto, a bandeira do município permanecerá hasteada a meio-mastro em sinal de respeito e pesar.
O prefeito Flávio Marques destacou a importância de Betinho para a vida pública e social de Tabira, ressaltando sua trajetória marcada pela dedicação à comunidade, tanto no campo empresarial quanto no legislativo.
A gestão municipal se solidariza com familiares e amigos, expressando profundo pesar por esta irreparável perda.
Programação de despedida – Irmão Betinho
O velório será realizado na Igreja Assembleia de Deus, com início às 16h desta terça-feira (09/09).
Na quarta-feira (10/09), às 15h, será realizada uma sessão de homenagens na Câmara de Vereadores de Tabira, em reconhecimento à sua contribuição para o município.
O sepultamento ocorrerá no Cemitério Parque da Saudade, em Tabira, às 17h do mesmo dia.
1A Unidade tem projetos focados no associativismo e cooperativismo O Gerente da Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, Henrique Malaquias e a analista Raquel Silva, participaram de uma reunião com os representantes do Conselho Fiscal, Lúcio de Almeida Neto e Demócrito Oliveira para tratar sobre as ações que serão desenvolvidas com […]
1A Unidade tem projetos focados no associativismo e cooperativismo
O Gerente da Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, Henrique Malaquias e a analista Raquel Silva, participaram de uma reunião com os representantes do Conselho Fiscal, Lúcio de Almeida Neto e Demócrito Oliveira para tratar sobre as ações que serão desenvolvidas com a cooperativa Pajelat no ano de 2019.
Dentre as ações, será realizado via Sebrae Tec, um trabalho de layout de ambiente da planta industrial da cooperativa, para adequação as normas técnica exigidos para obtenção do SIF – Selo de Inspeção Federal, a fim de que a cooperativa possa vender seus produtos por todo o território nacional e internacional, nossa segunda meta”, explica Henrique.
A Pajelat é uma cooperativa de caprinocultores, que oferece leite de cabra e produtos derivados para todo o estado de Pernambuco, e contará com o apoio do Sebrae no processo de desenvolvimento, treinamento e distribuição dos produtos.
O Sebrae tem projetos específicos voltados para o associativismo e cooperativismo, onde é trabalhado o empreendimento coletivo. ”A gente busca trabalhar além do plano de ação, nós fortalecemos todas as potencialidades da própria cooperativa com um bom plano de comunicação, reforçando as redes sociais e promovendo um treinamento, focado nessas redes sociais, para que eles explorem o melhor da empresa, produtos e serviços no meio digital”, conclui o gerente.
NOVIDADE
A partir do mês de junho, a sede do Sebrae em Serra Talhada vai oferecer um espaço (SEBRAE COWORKING), para novos empreendedores, que ainda não têm condições de bancar as despesas de um espaço para instalar sua empresa, com acesso direto a todos os analistas da Unidade, além de plano de negócio e comunicação, até a empresa ter condições de ter seu próprio endereço.
“A ideia é fomentar o empreendedorismo e promover conhecimentos e técnicas a preços acessíveis, focando o desenvolvimento da cidade”, conta Henrique Malaquias.
O espaço será agendado junto a secretaria do Sebrae, e custará cinco reais por período.
O PSB protocolou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a MP do Saneamento (nº 844/18). Editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a medida provisória pretende atualizar o marco legal do saneamento no Brasil. Cópia da petição foi entregue pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) aos trabalhadores do […]
O PSB protocolou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a MP do Saneamento (nº 844/18). Editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a medida provisória pretende atualizar o marco legal do saneamento no Brasil. Cópia da petição foi entregue pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) aos trabalhadores do setor durante o lançamento das Frentes Parlamentares em Defesa do Saneamento Público da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), no Recife.
A ação é fruto de uma provocação de Danilo Cabral, que havia ajuizado uma ação popular para barrar os efeitos da MP na justiça federal. “O processo foi distribuído para a 2ª Vara no Recife, mas o juiz entendeu que não cabia uma ação popular para suspender atos legislativos de competência do chefe do Poder Executivo. Por isso, procuramos o partido para questionarmos a MP através de uma ADI”, explicou o deputado.
Danilo Cabral afirma que a MP alterou as atribuições no setor de saneamento básico, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios. O texto atribuiu à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para elaborar normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. “Assim, a ANA, que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, comenta.
Além disso, a MP estabeleceu a ingerência direta nos instrumentos de gestão municipais, estabelecendo ainda a necessidade de observância das regras de referência nacionais para regulação dos serviços como requisito para obtenção dos recursos federais, violando as competências constitucionais dos municípios e a autonomia dos entes subnacionais, em flagrante ofensa à Constituição.
Como consequência da ampliação do rol de atribuições da ANA, a MP previu ainda medidas de aumento dos gastos públicos no setor de saneamento básico tanto em forma de despesas com pessoal, além de despesas orçamentárias decorrentes de transferências obrigatórias e dotações orçamentárias específicas.
Para Danilo Cabral, a MP permite que a condução política do setor de saneamento seja feita pela iniciativa privada. “Não podemos abrir de que o Estado seja o condutor dessa política, assim como deve ser em relação ao setor energético. A MP é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, só servirá para aumentar a tarifa e tornar o serviço pior”, criticou Danilo, que completou: “o saneamento é um direito de todos os cidadãos e não um negócio. É o lucro social que deve ditar as políticas de estado”.
O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira anunciou mais um avanço na campanha de vacinação contra a Covid-19 no município. Está aberto o cadastramento para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades ou deficiência permanente. Segundo a Secretaria de Saúde o processo deve ser feito no site http://www.sertania.pe.gov.br/ ou no aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto), que está disponível […]
O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira anunciou mais um avanço na campanha de vacinação contra a Covid-19 no município.
Está aberto o cadastramento para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades ou deficiência permanente. Segundo a Secretaria de Saúde o processo deve ser feito no site http://www.sertania.pe.gov.br/ ou no aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto), que está disponível para Android.
A prefeitura disse que o agendamento será liberado quando houver doses disponíveis para esse grupo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o uso da Pfizer em adolescentes nessa faixa etária e a inclusão destes no Plano Nacional de Imunização.
“O objetivo é mapear informações para planejar as ações. Com o cadastramento será possível organizar as etapas de vacinação desse público e quando as doses chegarem ao município poderemos, de imediato, dar início à aplicação. Por isso, pedimos aos pais e responsáveis que fiquem atentos e façam o cadastro”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.
Comprovação de comorbidade: é preciso preencher um formulário para comprovação de comorbidade ou deficiência. A declaração modelo está disponibilizada no site da Prefeitura de Sertânia, na ABA DOWNLOAD. Se preferir, o cidadão pode pegar uma cópia na UBSF mais próxima da sua casa.
Após preencher esse formulário, o paciente deve levá-lo até um médico junto com algum documento que comprove a comorbidade indicada, como um laudo, assim o profissional poderá assiná-lo e carimbá-lo. Essa declaração deve ser anexada no ato do cadastro online e levada no dia da vacinação, junto com a Identidade e CPF. Ou seja, para fazer o cadastro é necessário já ter providenciado a declaração.
Lista de comorbidades: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS); Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e Pericardiopatias;Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Doenças neurológicas crônicas; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Obesidade Grave; Síndrome de down e Cirrose hepática.
Aplicativo Sertânia Vacina, como usar? Ao baixar o aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto) ou acessar o site, o usuário deve primeiro fazer o cadastro, ao clicar nessa opção será encaminhado para uma página onde precisará informar o grupo prioritário a qual faz parte e anexar uma imagem do RG e do comprovante de residência.
Depois é só clicar em avançar e preencher um formulário com os dados pessoais solicitados. Nessa etapa será necessário criar uma senha. Depois é só confirmar o cadastro. O usuário vai receber uma confirmação no e-mail que foi cadastrado.
A ação busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrariamente a uma ação ajuizada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM), que busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública. De acordo com o procurador-geral, a Arguição de […]
A ação busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrariamente a uma ação ajuizada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM), que busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública.
De acordo com o procurador-geral, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995/DF não deve ser conhecida porque a AGM não tem legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade e também não demonstrou a existência de uma controvérsia constitucional relevante.
Augusto Aras aponta que a associação não comprovou a sua representatividade nacional, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a propositura desse tipo de ação.
O PGR explica que, no caso de entidades de classe ou associativas de âmbito nacional, o STF reconhece legitimidade somente quando demonstrada a representatividade da categoria e o caráter nacional da entidade, mediante a presença de associados em, pelo menos, nove estados da Federação, por aplicação analógica do artigo 7º parágrafo 1º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
“A mera afirmação do caráter nacional da entidade não basta ao preenchimento do requisito de legitimidade, sob pena de permitir que instrumento constitutivo atribua a condição de legitimado universal a entidades cujo texto constitucional conferiu a condição de legitimado especial”, afirma o PGR em um dos trechos da manifestação ao Supremo.
O procurador-geral também argumenta que a pretensão da AGM é idêntica ao pedido da Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM) e do Conselho das Guardas Municipais na ADPF 650. Ao analisá-la, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o seguimento da ação por ausência de controvérsia constitucional para justificar seu cabimento.
No entendimento de Aras, as mesmas razões devem ser aplicadas na ADPF 995, considerando que, na petição inicial, a requerente também não demonstra a existência de controvérsia constitucional relevante.
“Os elementos trazidos na inicial, portanto, não podem ser considerados representativos de divergência interpretativa significativa acerca dos preceitos constitucionais tidos por violados”, pontua.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros. Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Pesqueira é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros.
Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Pesqueira é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando situação de emergência devido ao desabastecimento de combustível, no dia 28 de maio.
O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi emitido em 27 de maio e tem prazo de vigência de 60 dias, perdurando pelo mês de junho. Portanto, o MPPE recomendou à prefeita que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou a União.
A promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.
A prefeita deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Pesqueira não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.
Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de forma a garantir que os termos recomendados sejam cumpridos.
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